A
Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última quarta-feira o
Projeto de Lei 5839/09, do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que obriga a
Previdência Social a avisar os trabalhadores quando eles estiverem
aptos a se aposentar. Pelo texto, que modifica a Lei 8213/91, será
enviada uma correspondência informando que o segurado atingiu os
requisitos mínimos para aposentadoria por idade ou por tempo de
contribuição.
Essa
correspondência deverá ser autenticada e conter a quantidade de
contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais
(CNIS) e a renda mensal estimada do benefício. O autor explica que a
legislação previdenciária estabelece que seja fornecido ao beneficiário
demonstrativo dos recolhimentos efetuados. No entanto, a norma não
determina que os segurados sejam informados quando atingirem o direito à
aposentadoria.
“Trata-se
de uma medida protetiva às pessoas idosas, que desconhecem as complexas
regras previdenciárias e se dirigem em vão às agências da Previdência
Social para pedirem suas aposentadorias”, disse a relatora, deputada
Benedita da Silva (PT-RJ).
A proposta representa um avanço para dar efetividade ao princípio constitucional do direito de informação, acrescenta.
Rejeição
A
comissão rejeitou o PL 980/11, que tramita apensado. Conforme a
proposta, os segurados serão informados anualmente, por correspondência,
da quantidade e do valor de contribuições registradas no Cadastro
Nacional de Informações Sociais (CNIS), a renda mensal estimada do
benefício e o tempo necessário para a habilitação à aposentadoria por
idade ou por tempo de contribuição.
Fonte: Câmara dos Deputados
Nenhum comentário:
Postar um comentário