O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), ministro Ayres Britto, afirmou, nesta quarta-feira (25),
que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é uma das “belas e
alvissareiras” novidades legislativas desde a promulgação da
Constituição de 1988. O ministro fez a afirmação durante a abertura da
VI Jornada Lei Maria da Penha, promovida pelo CNJ. O evento tem o
objetivo de discutir políticas públicas do Poder Judiciário para a
aplicação da referida lei e também ações integradas com outros órgãos
que coíbam a violência doméstica e contra a mulher.
“Como
sabemos todos, a Lei Maria da Penha é uma das belas, boas e
alvissareiras novidades legislativas do Brasil pós Constituição de 1988.
Ela coíbe, com severidade, como deve ser, a violência doméstica ou a
violência contra a mulher no ambiente doméstico. Violência
multitudinária, multifacetada, de ordem psicológica, de ordem física,
sexual, de ordem moral. É uma lei ambiciosa tematicamente, porque, mais
do que mudar comportamentos, muda mentalidades”, declarou o ministro.
Ayres
Britto acrescentou que a Lei Maria da Penha inaugurou uma era de
respeito à dignidade da mulher. “Ela (a lei) tem essa virtude
estruturante em infletir sobre toda uma cultura nacional, inaugurando
uma era de respeito à dignidade intrínseca da mulher. Uma nova era de
mudança de mentalidades, porque, quando se muda mentalidades, o que se
muda são as pessoas. As pessoas, mais do que mudar seu comportamento,
mudam sua estrutura psíquica, sua cosmovisão, sua mundividência, o seu
modo peculiar de conceber e praticar a própria vida”, disse.
O
ministro destacou ainda que a Lei Maria da Penha se insere no que ele
chamou de “novo constitucionalismo, uma espécie de ponto de arremate, a
última etapa da evolução constitucionalista, chamada de fraternal,
solidária, que visa não propriamente a inclusão socioeconômica,
material, patrimonial das pessoas, mas visa um outro tipo de inclusão.
Uma inclusão comunitária para que as pessoas vivam em comunhão de vida,
em comunidade.”
Ao
destacar que historicamente as mulheres são vítimas de preconceitos e
tratamentos indignos, da mesma forma, segundo ele, que os negros, os
portadores de deficiências, os homoafetivos, os idosos e os índios, o
ministro Ayres Britto disse que a Lei Maria da Penha veio para se
contrapor a esse perfil da sociedade brasileira.
“A
Lei Maria da Penha vem em muito boa hora para concretizar o desígnio
constitucional não só de combater o preconceito, ou os preconceitos de
toda ordem contra as mulheres, mas ela vem também para nos chamar a
atenção num outro prisma. A Constituição brasileira não se limita a
proibir o preconceito contra as mulheres. Ela protege mesmo as mulheres.
A Constituição favorece mesmo as mulheres, como política pública
legislativa de compensação dessas vantagens e desvantagens
historicamente acumuladas”, afirmou o ministro, acrescentando que a
Constituição, por exemplo, permite que as mulheres se aposentem mais
cedo que os homens e com menos tempo de contribuição previdenciária.
Após
ressaltar a sintonia entre a Lei Maria da Penha e os preceitos
constitucionais, o presidente do STF e do CNJ defendeu que as
autoridades policiais e do Judiciário priorizem as investigações e os
julgamentos de casos relacionados à violência doméstica e contra a
mulher.
“A
Lei Maria da Penha deve ser saudada, elogiada, prestigiada pelas
instâncias judicantes, priorizando, a Justiça brasileira, a tramitação e
o julgamento de ações ajuizadas com base na Lei Maria da Penha. Nos
tribunais, nas audiências dos juízes singulares, nas delegacias de
polícia, todas as queixas, denúncias, reclamações, visando à
vitalização, a tonificação, a aplicabilidade da Lei Maria da Penha, tudo
há que transitar com prioridade, porque assim é que se concretiza a
própria Constituição brasileira”, afirmou o ministro, acrescentando que
“negar a Lei Maria da Penha é negar a própria Constituição”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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