ADI sobre propaganda eleitoral antecipada em redes sociais terá rito abreviado
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF),
relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4741, na qual o
Partido Popular Socialista (PPS) questiona a proibição de propaganda
eleitoral antecipada nas redes sociais da Internet, determinou, em face
da relevância da matéria, a adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs).
De acordo com esse rito, o relator submete o pedido de liminar formulado na ADI diretamente ao Plenário, que pode julgar definitivamente a ação quando se tratar de tema relevante e de especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. CF/CG
De acordo com esse rito, o relator submete o pedido de liminar formulado na ADI diretamente ao Plenário, que pode julgar definitivamente a ação quando se tratar de tema relevante e de especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. CF/CG
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