sexta-feira, 2 de março de 2012

Justiça nega pedido de interdição de prédio em condomínio de Campinas


Edifício foi construído em área com solo contaminado por gases tóxicos.

Em 2011, prefeitura e MP recomendaram que moradores deixassem torre.

Do G1 Campinas e Região

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou nesta sexta-feira (2) o pedido de liminar para a interdição da torre 'A' do condomínio Parque Primavera, no bairro Mansões Santo Antônio, em Campinas, no interior de São Paulo, construída sobre uma área contaminada por gases orgânicos. O pedido de interdição foi feito pela Prefeitura de Campinas depois que os moradores se recusaram a deixar os apartamentos no fim do ano passado.
Os problemas foram descobertos em 2001, quando a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) divulgou um laudo que mostrava uma grande quantidade de gases de compostos orgânicos no subsolo do prédio, alguns deles cancerígenos, como o Cloreto de Vinila. A área foi usada por uma indústria química antes das obras do condomínio, cujo projeto previa a construção de quatro torres. Em 2002, a obra de um dos prédios chegou a ser embargada por causa da contaminação, mas foi ocupada em seguida. Os moradores de outras duas torres foram impedidos de ocupar os imóveis e o quarto edifício não chegou a ser construído.
Em 2011, a Justiça determinou que a Concima S.A. Construções Civis, responsável pela construção dos prédios, fizesse uma obra que permitiria a retirada dos gases, mas o departamento jurídico da construtora afirmou que todos os recursos possíveis para a solução do problema já estavam esgotados. Em outubro, a Prefeitura de Campinas e o Ministério Público (MP) recomendaram que os moradores que deixassem os imóveis, o que não foi aceito pelas pessoas que moram no local. A torre 'A' chegou a ser interditada, mas os moradores conseguiram reverter a decisão do MP.

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