Em decisão inédita, de outubro de 2011, o TRF 4
(Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul do país,
dispensou o segurado de ter que devolver a grana que recebeu do INSS ao ganhar
o direito à troca de aposentadoria.
A avaliação geral dos magistrados da 5ª turma, que analisaram o caso, é de que a devolução da grana recebida nos anos em que o segurado continuou trabalhando após se aposentar é muito complicada de ser feita.
Em determinados casos, a troca pode até prejudicá-lo, já que o aumento na conta bancária dele é praticamente mínimo.
Segundo o desembargador federal Rogerio Favreto, muitos segurados precipitaram suas aposentadorias, com medo das constantes reformas previdenciárias que alteraram os benefícios.
Por isso, agora a Justiça reconhece o direito à troca.
A avaliação geral dos magistrados da 5ª turma, que analisaram o caso, é de que a devolução da grana recebida nos anos em que o segurado continuou trabalhando após se aposentar é muito complicada de ser feita.
Em determinados casos, a troca pode até prejudicá-lo, já que o aumento na conta bancária dele é praticamente mínimo.
Segundo o desembargador federal Rogerio Favreto, muitos segurados precipitaram suas aposentadorias, com medo das constantes reformas previdenciárias que alteraram os benefícios.
Por isso, agora a Justiça reconhece o direito à troca.
Fonte: Agora S.Paulo
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