terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Primeira sessão do ano tem pauta de 15 itens em votação - Primeira sessão do ano tem pauta de 15 itens em votação


31/01/12

Primeira sessão do ano tem pauta de 15 itens em votação
Presidente Thiago Ferrari (dir.): abertura
PAUTA DOS TRABALHOS DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 1º DE FEVEREIRO DE 2012 (QUARTA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.

PRIMEIRA PARTE
PEQUENO EXPEDIENTE

1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 - Comunicados dos Senhores Vereadores.


SEGUNDA PARTE

ORDEM DO DIA


01) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei 156/11, Processo 207.804, de autoria do Executivo Municipal, que “Desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens especiais área de propriedade da Municipalidade necessária à instalação de unidade educacional”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
O bem público é parte da Praça 1 do Loteamento Jardim Esmeraldina, com área de 3,4 mil m2. Bens de uso comum do povo, rios, mares, estradas, ruas e praças e são inalienáveis enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Já os bens de uso especial são edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração ou de suas autarquias.



02) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei 297/11, Processo 208.472, de autoria do Executivo Municipal, que “Desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais, autoriza o poder executivo a alienar mediante concorrência área remanescente de terreno, de propriedade municipal, revoga a Lei nº 13.990, de 28 de dezembro de 2.010, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Remanescente de desapropriação do alargamento da Av. Eng. Antonio Francisco e Paula Souza, a área de 95 m2 está localizada no Loteamento Vila Paraíso. Consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.




03) 2ª Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei 434/06, Processo 161.426, de autoria dos Senhores Marco Abi Chedid e Luis Yabiku, que “Dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer da Comissão de Meio Ambiente, favorável. Parecer da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Entre outros itens, o projeto traz um detalhamento dos tipos de poluição (sonora, visual, do ar, das águas, do solo, eletromagnética e nuclear); relaciona as atividades potencialmente causadoras de impacto ambiental; trata da destinação de resíduos sólidos e define regras para ocupação de áreas.
O projeto cria um sistema municipal de gestão, proteção e qualidade ambiental. Institui conselhos municipais, sistemas de monitoramento, fiscalização, método para avaliar desempenho e um banco de dados. Proíbe a instalação na cidade de reatores nucleares - exceto as que tenham finalidade de pesquisa científica - a instalação de usinas que utilizem combustível nuclear e dispõe sobre o controle de fontes radioativas.
A proposta prevê também a criação do Orgão Ambiental Municipal, que expedirá licenças ambientais assim como fará a fiscalização, as atividades a serem licenciadas pelo Município, as formas de licenças e respectivos procedimentos de outorga e renovação serão definidos pelo Executivo por meio de decreto. O projeto institui ainda o Auto de Infração Ambiental de Campinas (AIAC), que será aplicado nas infrações a legislação em vigor. Pelo projeto o poder executivo poderá criar corpo próprio de vigilância ambiental.



04) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei 329/11, Processo 208.566, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera a Lei nº 13.197, de 14 de dezembro de 2.007, que dispõe sobre a instituição do Programa Auxílio Moradia e suas modalidades, na forma que especifica”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Projeto altera o artigo 7º da Lei Municipal 13.197, que instituiu o Programa. Pela proposta, o artigo passa a ter a seguinte redação. “O Auxílio Moradia para mulheres vítimas de violência de gênero dar-se-á através da concessão de bolsa, no valor de R$ 371,00 mensais, pelo prazo de seis meses, podendo ser prorrogada por igual período em caso de necessidade. Hoje, o valor da bolsa é de R$ 210,00.



05) 1ª Discussão e Votação, com emenda, do Projeto de Lei complementar 13/10, Processo 206.918, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera o art. 101 da Lei Complementar nº 15, de 27 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Campinas e revoga a Lei Complementar nº 26, de 03 de junho de 2009”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao Projeto e emenda.
Projeto altera a redação do artigo 101 da Lei Complementar que trata do Plano Diretor e regulariza o envio dos Planos Locais de Gestão para apreciação da Câmara até dezembro de 2011.

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06) 1ª Discussão e Votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei complementar 18/10, Processo 207.060, de autoria do Senhor Luis Yabiku, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de reservatórios e captadores de água da chuva nos postos de revenda de combustíveis e estabelecimentos de lavagem de veículos no Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade favorável ao substitutivo total.
Projeto prevê que estabelecimentos que possuam sistemas de lavagem de veículos e postos de vendas de revenda de combustíveis ficam obrigados a instalar sistema de reaproveitamento de água da chuva por meio de reservatórios e captadores. Os novos empreendimentos só receberão alvará de funcionamento se já tiverem implantado o sistema. A instalação do reservatório será de responsabilidade do estabelecimento, que terá 1 ano para se adaptar à nova regra.




07) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei 142/11, Processo 207.764, de autoria do Executivo Municipal, que “Dispõe sobre a instituição do Fundo de Reserva de Depósitos Judiciais e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
A proposta prevê a criação do Fundo de Reservas de Depósitos Judiciais, destinado a garantira restituição integral ao contribuinte dos recursos depositados, como prevê a legislação. A lei prevê que os depósitos judiciais em dinheiro, de competência do Município, referentes a créditos tributários municipais – principais ou acessórios; inscritos ou não na divida ativa - serão efetuados em instituição financeira oficial mediante a utilização de instrumentos que identifiquem sua natureza tributária.



08) 1ª Discussão e Votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei 143/11, Processo 207.765, de autoria do Senhor Sebá Torres, que “Altera o caput do art. 7º e acrescenta o parágrafo 3º ao mesmo artigo da Lei Municipal n. 7.058, de 08 de julho de 1992, que estabelece normas para a limpeza urbana no Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao substitutivo total.

A Lei Municipal determina que usuário deverá providenciar, por meios próprios, os recipientes necessários ao acondicionamento dos resíduos sólidos gerados, observando as características e especificações determinadas pelo DLU e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. O projeto em pauta, no entanto, impõe a necessidade de a Administração definir as dimensões de largura, altura e profundidade das lixeiras. Na justificativa o vereador explica que a padronização é necessária para garantir limpeza e conservação de ruas, vias e logradouros, na medida em que o lixo não estará ao alcance de animais de rua ou expostos a enxurradas da chuvas.



09) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei 231/10, Processo 205.148, de autoria do Senhor Cidão Santos, que “Dispõe sobre a criação do Programa de Reaproveitamento de Óleos e Gorduras de Origem Vegetal ou Animal, utilizados no âmbito doméstico ou empresarial de alimentação, institui o Selo Ambiental e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer da Comissão de Administração Pública, favorável. Parecer da Comissão de Meio Ambiente, favorável. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
As empresas que trabalham com refeições, que manuseiem óleos vegetais de cozinha e de gordura animal e de todos os geradores de resíduos gordurosos, ficam obrigados a implantar em sua estrutura funcional, programa de coleta do material, para destiná-lo ao aproveitamento na produção de biocombustíveis e derivados. A regra vale para profissionais que trabalham em feiras livres, mercados de pequeno e grande porte, hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares, condomínios residenciais e similares, nem como os que utilizam-se de óleo vegetal de cozinha e de gordura animal para fins comerciais. A capacitação para coleta poderá ser feita por meio de convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas.




10) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo 272/11, Processo 208.305, de autoria do Senhor Luiz Henrique Cirilo, que “Concede o Diploma de Mérito Mulher Virtuosa ‘Elizabeth Lins Reinaux Cordeiro’ a Angelina Aparecida Ciaramicoli Galassi”. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável.

Projeto concede o Diploma de Mérito Mulher Virtuosa ‘Elizabeth Lins Reinaux Cordeiro’ a Angelina Aparecida Ciaramicoli Galassi pelos serviços prestados à população como promoção social


11) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei 474/11, Processo 209.488, de autoria dos Senhores Paulo Oya e Eliel de Lima, que “Dispõe sobre normas preventivas ao abandono involuntário de menores no interior de veículos nos estacionamentos do Município, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Projeto obriga os estabelecimentos públicos e privados a realizarem alerta a pais ou responsáveis sobre crianças no interior do veículo. O aviso pode ser feito por meio de cartazes, ou lembre impresso no ticket de estacionamento.




12) 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei 443/10, Processo 205.873, com emenda, de autoria do Senhor Francisco Sellin, que “Proíbe a utilização de sinalizadores e congêneres nos estabelecimentos de atividades esportivas na forma que especifica, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao Projeto e emenda. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável ao Projeto e emenda. Parecer da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável ao Projeto e emenda.
Fica proibida a utilização de sinalizadores ou congêneres no interior dos estabelecimentos de atividades esportivas - e no limite de 500 metros de raio do recinto - que causam interrupções do evento pela fumaça produzida pelo efeito pirotécnico. A regra vale para ginásios esportivos, praças de esportes e estádios de futebol instalados no município.



13) Turno Único de Discussão e Votação do Substitutivo Total ao Projeto de Lei 103/10, Processo 204.551, de autoria do Senhor Cidão Santos, que “Denomina Praça João Zanqueta uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável ao substitutivo total.
Fica denominada Praça João Zanqueta, uma área no loteamento Jardim Itatiaia, na divisa com o Jardim das Andorinhas.




14) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei 338/11, Processo 208.575, de autoria do Senhor Campos Filho, que “Denomina Praça Antonia Romanetti Baptista de Andrade uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica denominada Praça Antonia Romanetti Baptista de Andrade, área dew 5,3 mil m2, localizada no Parque São Quirino



15) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Lei 344/11, Processo 208.581, de autoria do Senhor Antonio Flôres, que “Denomina Praça Paulo Ribeiro dos Santos uma praça pública do Município de Campinas”. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Fica denominada Praça Paulo Ribeiro dos Santos, área de 315m2, localizada no loteamento Jardim Conceição.


16) Matérias adiadas de reunião anterior.


17) Discussão e Votação da Ata.
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18) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.


TERCEIRA PARTE

GRANDE EXPEDIENTE


Oradores inscritos no Grande Expediente.


Campinas, 24 de janeiro de 2012.

THIAGO FERRARI

PRESIDENTE

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