segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Parceria firmada entre Advocacia-Geral e TRT/RO garante redução de custos e de tempo na tramitação de processos trabalhistas


A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT/RO) firmaram um acordo para que os procuradores federais somente sejam intimados nos casos de execução de contribuição previdenciária quando o valor das contribuições devidas no processo trabalhista for superior a R$ 10 mil. O objetivo é reduzir custos e garantir a celeridade na tramitação dos processos.


O Procurador-Chefe da PF/RO, Gustavo Rosa da Silva, o acordo revela o empenho da AGU em diminuir ações contra os cofres públicos, cujos valores muitas vezes são inferiores aos custos processuais. A iniciativa tomou por base a Portaria nº 435/2011 do Ministério da Fazenda, regulamentada pela Portaria PGF nº 815/2011 que trata do acompanhamento, pelos procuradores federais, da execução de ofício das contribuições sociais perante a Justiça do Trabalho.

Com o acordo, a execução de contribuição previdenciária, qualquer que seja o valor, seguirá de ofício, independente de manifestação da AGU, obedecendo aos critérios de Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. De qualquer forma, a Procuradoria Federal terá direito de vista nos processos sempre que entender necessária esta providencia.

As intimações com valores acima do limite de R$ 10 mil serão emitidas em Porto Velho, com a retirada dos autos em carga pela PF/RO diretamente nas secretarias das varas. Nas demais varas do trabalho do estado, as intimações serão dirigidas ao Núcleo de Execuções Trabalhistas, por correspondência, com cópia do acordo, da decisão e dos cálculos.

A PU/RO e o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região também acertaram a prorrogação, por prazo indeterminado, do Convênio de Cooperação Técnica que objetiva manter o uso, pela PF/RO, dos serviços de malote da Justiça do Trabalho, para devolução dos processos às respectivas varas trabalhistas no interior do Estado.

De acordo com o Substituto do Procurador-Chefe da PF/GO, André Lopes de Sousa, a renovação do termo de cooperação diminui os custos e representa economia(de tempo considerável tanto para a Justiça Especializada quanto para a União.

Fonte: Advocacia Geral da União

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