A
Advocacia-Geral da União (AGU) entrou na Justiça contra um servidor público,
para restituir à Fundação Nacional de Saúde (Funasa), mais de R$ 711 mil pagos
em danos morais e materiais aos pais de uma criança vítima de acidente
envolvendo o agente público, quando estavaem
serviço. O valor
está atualizado apenas até o ano de 2009.
No dia 20 de fevereiro de 1997, o
servidor dirigia uma caminhonete A-20 da Funasa, no município de Tocantinópolis
(TO), quando atropelou e matou um menor. Apurou-se, que o veículo oficial
trafegava em alta velocidade e freou bruscamente quando foi avisado de que
havia crianças na pista, mas não deu tempo de parar o carro.
Na esfera criminal, ele foi considerado
culpado pela morte do menor e condenando por homicídio culposo, por
imprudência, com a pena de 14 meses de detenção em 27/04/2000. Na
administrativa foi aberto Processo Administrativo Disciplinar e aplicada a
penalidade disciplinar de advertência.
A Procuradoria Federal no Estado do
Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal junto à fundação (PF/Funasa)
entraram com a Ação de Regresso e Ressarcimento contra Agente Público na
Justiça federal do estado, onde sustentaram que a jurisprudência dos Tribunais
Superiores já é pacífica no sentido de que a União pode entrar com processo
para reaver dinheiro pago em virtude da negligência ou improbidade
administrativa de servidores federais no exercício de suas funções. Não é a
União quem deve pagar essa conta, nem os contribuintes, mas o servidor que
errou.
(...) os agentes públicos deverão atuar
conforme expressamente autoriza e exige a lei, nos ditames da moralidade
consagrando a necessidade de responsabilização do agente amoral ou imoral.
Dessa forma, o não exercício do direito de regresso, constitui-se como um caso
de ilegalidade administrativa, a ser contestado pelos meios de controle da
Administração, para que a mesma cumpra com a atribuição de reposição da ordem
jurídica e da moralidade administrativa, diz a ação.
A ação pede a condenação do servidor e a
restituição dos valores pagos pela Funasa à família da vítima.
Fonte: Advocacia Geral da União
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