sexta-feira, 29 de julho de 2011

Condenado por homicídio pelo controle do tráfico no Complexo do Alemão pede HC

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de Habeas Corpus (HC 109624) em defesa de Márcio Nepomuceno dos Santos, o Marcinho VP, considerado ex-comandante do tráfico de drogas no Complexo do Alemão, na cidade do Rio de Janeiro, e condenado em agosto de 2007 a 36 anos de prisão por mandar matar traficantes rivais.


Os advogados apontam ilegalidades na condenação e afirmam haver falta de justa causa para a ação penal aberta contra seu cliente. Eles pedem o arquivamento do processo ou, alternativamente, a declaração de nulidade da sessão do Tribunal do Júri que condenou Marcinho VP.

O habeas impetrado no Supremo é contra decisão colegiada do Superior Tribunal Justiça (STJ) que negou o pedido de habeas corpus apresentado naquela Corte. O STJ afastou todas as alegações de nulidade e apontou que o pedido esbarra na necessidade de análise de provas, o que não é possível fazer por meio de habeas corpus.

A defesa, por sua vez, afirma que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) apresentou uma versão diferente da denúncia por ocasião do julgamento no Tribunal do Júri. Na denúncia original, Marcinho VP teria dado a ordem de matar para uma pessoa determinada, corréu no processo e que acabou absolvido. No julgamento, o MPE-RJ teria sustentado que a ordem teria sido feita de forma indeterminada.

Com isso, teria havido violação ao princípio da congruência, o que levaria à nulidade da condenação. “Acaso identificada surpresa contra a defesa, no que se refere aos termos da imputação, estará violada a garantia da ampla defesa”, afirmam os advogados.

Ainda de acordo com eles, como o corréu para o qual Marcinho VP teria dado a ordem de mandar matar foi absolvido, inexistiria o “único alegado vínculo associativo” entre eles capaz de dar “respaldo à acusação”.

A defesa também contesta a aplicação de uma agravante para a condenação por homicídio: a qualificadora do uso de meio cruel. Segundo explicam, os peritos que examinaram as vítimas, que foram esquartejadas, não puderam concluir se isso ocorreu antes ou após a morte.

“Logo, se a prova técnica foi totalmente inconclusiva sobre a utilização ou não do meio cruel, a manutenção da condenação com base (nessa) qualificadora violenta a garantia da ampla defesa”, conclui a defesa.

Outra alegação é a de que a testemunha que incriminou Marcinho VP sofre de sérios transtornos psiquiátricos, tem surtos psicóticos e ficou assim porque supostamente faria uso abusivo e regular de cocaína. Seria, portanto, pessoa “desprovida de qualquer credibilidade e idoneidade”.

Os advogados afirmam ainda que não houve explicitação do que motivou os crimes. Isso porque, segundo eles, a denúncia do MPE-RJ acusaria Marcinho VP de confrontar o chefe de uma facção rival que pretendia invadir o Complexo do Alemão, mas essa pessoa teria morrido anos antes do cometimento dos crimes.

“É fato que a base presente (na denúncia) acerca da motivação para o cometimento dos delitos se mostra inequivocadamente frágil”, sustenta a defesa.

O habeas corpus pede a concessão de liminar para que Marcinho VP aguarde em liberdade a decisão de mérito, pelo Supremo.

Processos relacionados: HC 109624

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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