sexta-feira, 29 de abril de 2011

Não é permitido a servidores em fase de estágio probatório concorrer a promoção

Publicado em 29 de Abril de 2011 às 10h30

Procuradores da Fazenda Nacional pretendem participar de concurso de promoção, embora estejam cumprindo estágio probatório O juiz de primeiro grau autorizou a participação.

Inconformada, a União recorre ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.

O processo foi distribuído para a desembargadora federal Mônica Sifuentes e julgado pela Segunda Turma.

Seguindo entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, a Turma entendeu que servidor em estágio probatório não tem direito a promoção, uma vez que está sendo avaliado pela Administração em relação ao cargo que ocupa.

Assim, a Turma cassou a decisão de primeiro grau.

N do Processo: 2009.01.00.032533-8

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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