sexta-feira, 29 de abril de 2011

DECRETO S/Nº, DE 28/04/2011 - DOU 29/04/2011

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 38.217.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
 
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 38.217.000,00 (trinta e oito milhões, duzentos e dezessete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

ANEXO I

ÓRGÃO: 36000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE

UNIDADE: 36211 - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
ESF
GND
RP
MOD
IU
FTE
VALOR
0750 APOIO ADMINISTRATIVO






38.217.000


ATIVIDADES







10 122
0750 2000
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE






38.217.000
10 122
0750 2000 0001
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE - NACIONAL






38.217.000



S
3
2
90
0
151
38.217.000


TOTAL - FISCAL






0


TOTAL - SEGURIDADE






38.217.000


TOTAL - GERAL






38.217.000

ANEXO II

ÓRGÃO: 36000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE

UNIDADE: 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE

ANEXO II
CRÉDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
ESF
GND
RP
MOD
IU
FTE
VALOR
0150 PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS






38.217.000


ATIVIDADES







10 122
0150 2272
GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA






1.926.000
10 122
0150 2272 0001
GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA - NACIONAL






1.926.000



S
3
2
90
0
151
1.926.000
10 423
0150 8743
PROMOÇÃO, VIGILÂNCIA, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE INDÍGENA






36.291.000
10 423
0150 8743 0001
PROMOÇÃO, VIGILÂNCIA, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE INDÍGENA - NACIONAL






36.291.000



S
3
2
80
0
151
400.000



S
3
2
90
0
151
21.691.000



S
3
2
50
0
151
13.700.000



S
3
2
40
0
151
500.000


TOTAL - FISCAL






0


TOTAL - SEGURIDADE






38.217.000


TOTAL - GERAL






38.217.000

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