SRF - Instrução Normativa nº 1. 125/2011 |
2/2/2011 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 1. 125, DE 31 DE JANEIRO DE 2011 DOU 02.02.2011 Altera a Instrução Normativa RFB Nº 985, de 22 de dezembro de 2009, que institui a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB Nº 985, de 22 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB Nº 985, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO |
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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
SRF - Instrução Normativa nº 1. 125/2011 2/2/2011 INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 1. 125, DE 31 DE JANEIRO DE 2011 DOU 02.02.2011 Altera a Instrução Normativa RFB Nº 985, de 22 de dezembro de 2009, que institui a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
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