I - Ausência de demonstração concreta da existência de qualquer dos vícios previstos no artigo 535, do Código de Processo Civil, que devam ser sanados pela interposição de embargos de declaração, eis que este recurso não é o meio apropriado para que sejam reexaminados pontos já devidamente abordados pelo acórdão. II - Embargos de declaração improvidos. (TRF2ª R. - EDcl e AI 2010.02.01.001266-8 - 1ª T. - Rel. Conv. p/ o Ac. Juiz Fed. Aluisio Mendes - DJ 21.12.2010)
TRF2ª R.
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