quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

VEP manda processo de banqueiro para MP 23/12/2010

Em cumprimento à determinação da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, a juíza Daniella Alvarez Prado, de plantão na Vara de Execuções Penais (VEP), determinou hoje, dia 22, que o processo de S. A. C., de 64 anos, seja encaminhado, com urgência para o Ministério Público estadual, a fim de que este opine sobre o pedido de progressão do regime penal do banqueiro.
No dia 19 de novembro a juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da VEP, concedeu a C. a progressão para o regime semiaberto. Dono de banco, ele foi condenado a 13 anos de prisão, em 2005, pela prática dos crimes contra o sistema financeiro, entre eles, peculato e gestão fraudulenta. C. está preso no presídio de segurança máxima, em Bangu, na Zona Oeste do Rio.
Segundo a juíza, o banqueiro cumpriu 1/6 da pena em 7 de outubro de 2009 e não cometeu qualquer falta de natureza grave no último ano, preenchendo os dois requisitos previstos no artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP). A decisão, no entanto, foi cassada pela 5ª Câmara Criminal, sendo relatora a desembargadora Maria Helena Salcedo Magalhães. A decisão foi proferida no agravo impetrado pelo MP, que alegou não ter sido ouvido antes da decisão da juíza.

TJRJ

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