quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Codesp garante posse de áreas no Porto de Santos arrendadas à Copag 23/12/2010

A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) assegurou o direito de retomar áreas no Porto de Santos que estavam arrendadas pela Copag Armazéns Gerais, devido ao descumprimento de contrato. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu decisão liminar que impedia a retomada das áreas arrendadas.
A Copag terá de devolver cinco áreas localizadas à margem esquerda do porto, na Ilha Barnabé, e uma na margem direita, na Alemoa, incluindo duto submarino de interligação portuária. Segundo a Codesp, o contrato de arrendamento não estava sendo cumprido, inclusive no que se refere a investimentos e manutenção do duto, que corre riscos de vazamento que provocaria graves danos ambientais.
A liminar que impedia a devolução das áreas foi suspensa porque, segundo Pargendler, “é flagrantemente ilegítima decisão de juiz de tribunal que suspende os efeitos de decisão de outro membro do próprio tribunal”. No caso, juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região deferiu liminar em mandado de segurança para reformar decisão proferida por juíza do mesmo tribunal, no julgamento de embargos de declaração em agravo de instrumento.
Pargendler afirmou que decisão de relator que defere medida liminar está sujeita a agravo interno, “diga o que disser o regimento interno do tribunal”. Ele explicou que, no caso de falta de previsão, o agravo interno deve ser interposto para evidenciar ofensa do princípio do colegiado ou impedimento de acesso ao STJ.
Desta forma, fica restabelecida a decisão da juíza que autorizou a Codesp a dar continuidade à rescisão do contrato e, com base no poder cautelar, determinou a retomadas das áreas portuárias em posse da Copag.
Processo: SS 2405

STJ

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