quarta-feira, 24 de novembro de 2010

TRIBUTÁRIO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO – PRESCRIÇÃO - DECADÊNCIA 24/11/2010

TRIBUTÁRIO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO – PRESCRIÇÃO - DECADÊNCIA
24/11/2010

TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. LEI N.º 9.718/1998. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. PRESCRIÇÃO DECENAL. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. VIABILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 22 E 23 DA LEI Nº 8.906/94 (ESTATUTO DA ADVOCACIA) QUESTIONADA. O STF NÃO CONHECEU A ADI Nº 1194/DF NO TOCANTE AOS ARTIGOS 22 E 23 DA LEI Nº 8.906/94. TITULARIDADE DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO PATRONO DA DEMANDANTE. 1. Para as ações ajuizadas até o término da vacatio legis da LC 118/2005, permanece inalterado o já sedimentado entendimento jurisprudencial no sentido de que, na hipótese de tributo sujeito a lançamento por homologação, caso esta não ocorra de modo expresso, o prazo para haver sua restituição é de cinco anos contados do fato gerador, acrescido de mais cinco anos da data da homologação tácita, operando-se a prescrição do direito de requerer a restituição/compensação no prazo de dez anos, a contar do fato gerador. 2. O Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, ao julgar os Recursos Extraordinários nºs. 346.084, 358.273, 357.950 e 390.840, na sessão de 9 de novembro de 2005. 3. Conforme o Estatuto da OAB, a verba sucumbencial tem natureza de recompensa pelo trabalho realizado pelo advogado, devendo a ele pertencer. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1194 - o STF não conheceu a ação no tocante aos artigos 22 e 23 da Lei nº 8.906/94. (TRF4ª R. - AC 0000453-71.2009.404.7003 - PR - 1ª T. - Relª Desembª Fed. Maria De Fátima Freitas Labarrère - DJ 24.11.2010)
TRF4ª R.

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