quarta-feira, 24 de novembro de 2010

TRIBUTÁRIO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO – SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO 24/11/2010

TRIBUTÁRIO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO – SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
24/11/2010

TRIBUTÁRIO. AGRAVO LEGAL. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. DÉBITOS PARCELADOS1. A possibilidade de utilização dos créditos que detém com a Fazenda Nacional para compensar com encargos fiscais inscritos no parcelamento constitui prerrogativa do contribuinte optante, consoante dicção legal, mesmo porque o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário enquanto cumprido rigorosamente, art. 151, VI, do CTN, não podendo a compensação ser imposta unilateralmente. 2. Agravo improvido. (TRF4ª R. - Ag-Ap/RN 0004663-47.2009.404.7107 - RS - 1ª T. - Rel. Desemb. Fed. Álvaro Eduardo Junqueira - DJ 24.11.2010)
TRF4ª R.

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