quarta-feira, 30 de novembro de 2011

74ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÃMARA DE CAMPINAS - 30/11/2011

Campinas, 30 de novembro de 2011 – quarta-feira.

CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA:

DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATÃO, encaminhando cópias de dois requerimentos aprovados.

REQUERIMENTOS - São despachados os seguintes:

2520 – DO SR. DÁRIO SAADI, ao Executivo, requerendo informações sobre cobrança de taxa por parte da COHAB Campinas.

2521 – DO SR. PETTERSON PRADO, ao Executivo, requerendo informações sobre cessão de espaço e próprio público municipal à empresa privada.

2522 – DO SR. ZÉ DO GELO, ao Executivo, requerendo informações quanto à ronda da Guarda Municipal em praça pública específica.

2523 – DO SR. DR. PEDRO SERAFIM, ao Executivo, requerendo informações e cópias de contratos e termos aditivos referentes a empresas de transporte de ônibus fretado que prestam serviços à Prefeitura.

2524 – DO SR. CIDÃO SANTOS, ao Executivo, requerendo informação sobre aterramento realizado por construtora em área próxima a núcleo residencial.

2525 – DO SR. CIDÃO SANTOS, ao Executivo, requerendo informação sobre ações da fiscalização do Departamento de Uso e Ocupação de Solo em aterramento realizado por construtora em área próxima a núcleo residencial.

2526 – DO SR. CIDÃO SANTOS, ao Executivo, requerendo informação sobre atendimento realizado pela Defesa Civil no socorro a moradores de núcleo residencial, em virtude de chuvas fortes ocorridas este mês no Município.

2527 – DO SR. AURÉLIO CLÁUDIO, requerendo tramitação em regime de urgência do projeto de lei n. 514/11, processo n. 209.650, que institui a data de 10 de dezembro como Dia Municipal do Reciclador.

2528 – DO SR. VALDIR TERRAZAN, ao Executivo, requerendo informações e cópias de documentos referentes ao FUNDEB.

2529 – DO SR. FRANCISCO SELLIN, requerendo juntada de documentos no projeto de lei n. 487/11, processo n. 209.592.

2530 – DO SR. ARTUR ORSI, ao Executivo, requerendo informações sobre automóveis abandonados em via pública específica.

2531 – DO SR. ARTUR ORSI, ao Executivo, requerendo informações sobre alvará de funcionamento de padaria específica.

2532 – DO SR. ARTUR ORSI, ao Executivo, requerendo informações sobre empreendimento específico.

2533 – DO SR. ARTUR ORSI, ao Executivo, requerendo informações sobre imóvel abandonado.

2534 – DO SR. ARTUR ORSI, ao Executivo, requerendo informações sobre alvará de construção.

2535 – DO SR. DR. PEDRO SERAFIM, requerendo tramitação em regime de urgência do projeto de lei n. 387/11, processo n. 208.965, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições financeiras localizadas no Município de Campinas.

2536 – DO SR. DR. PEDRO SERAFIM, requerendo tramitação em regime de urgência do projeto de lei n. 513/11, processo n. 209.649, que autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas a doar parte de área pública para a União.

2537 – DO SR. ARTUR ORSI, ao Executivo, requerendo informações sobre requerimento.

2538 – DO SR. RAFA ZIMBALDI, ao Executivo, requerendo informações sobre inscrição de munícipe para aquisição de imóvel da COHAB.

2539 – DO SR. RAFA ZIMBALDI, ao Executivo, requerendo informações sobre extensão de calçamento em via pública específica.

2540 – DO SR. AURÉLIO CLÁUDIO, ao Executivo, requerendo informações sobre obras em núcleo residencial.

2541 – DO SR. JOSIAS LECH, requerendo nos termos do artigo 144 do Regimento Interno, inclusão na pauta do projeto de lei n. 16/11, processo n. 207.138.

2542 – DO SR. JOSIAS LECH, requerendo nos termos do artigo 144 do Regimento Interno, inclusão na pauta do projeto de lei n. 354/11, processo n. 208.650.

2543 – DO SR. JOSIAS LECH, requerendo nos termos do artigo 144 do Regimento Interno, inclusão na pauta do projeto de lei n. 321/11, processo n. 208.558.

2544 – DO SR. ARTUR ORSI, requerendo votação em regime de urgência do projeto de lei n. 448/11, processo n. 209.289, que estabelece proibições quanto à nomeação de parentes de agentes políticos, bem como de servidores ocupantes de cargos de confiança, na Administração Pública Direta e Indireta do Município.

MOÇÃO – É encaminhada à Comissão de Constituição e Legalidade:

97 – DO SR. DR. SEBASTIÃO DO SANTOS, que apela ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo no sentido de determinar a instalação de sanitários nas rodovias estaduais que possuem praça de pedágio.

PROJETO – É encaminhado às Comissões:

518 – DO SR. FRANCISCO SELLIN, que institui a campanha de conscientização e desestimulação quanto à aquisição de brinquedos que imitem arma de fogo e estimulem a violência entre jovens e adolescentes no Município de Campinas, e dá outras providências.

VETO – É encaminhado à Comissão de Constituição e Legalidade:

Veto parcial ao projeto de lei n. 393/09 , processo n. 191.713, de autoria do Sr. Paulo Oya, que dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza das caixas de gordura nas edificações do Município de Campinas, na forma que especifica.

PAUTA DOS TRABALHOS DA 74ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2011 (QUARTA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.

PRIMEIRA PARTE
PEQUENO EXPEDIENTE

1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 - Comunicados dos Srs. Vereadores.


SEGUNDA PARTE

ORDEM DO DIA


Incluído na pauta, a requerimento de urgência nº 2477/11, devidamente aprovado:

01) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 504/11, Processo n. 209.629, de autoria do Sr. Vereador Dr. Pedro Serafim e outros Srs. Vereadores, que “Concede Diploma de Mérito Esportivo 'Sérgio José Salvucci' às pessoas que especifica”.
A honraria é concedida a atletas, técnicos e dirigentes que se destacaram por seus feitos no esporte, em suas mais variadas formas. Serão homenageados Sheyla Juvelita Ferreira, Ricardo Mello e Daniel Paiola.

Incluído na pauta, a requerimento de urgência nº 2478/11, devidamente aprovado:
02) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 505/11, Processo n. 209.630, de autoria do Sr. Vereador Dr. Pedro Serafim e outros Srs. Vereadores, que “Concede Diploma de Mérito Esportivo 'Sérgio José Salvucci' às pessoas que especifica”.
A honraria é concedida a atletas, técnicos e dirigentes que se destacaram por seus feitos no esporte, em suas mais variadas formas. Serão homenageados Jonatham Riekmann, Carlos Roberto Pio de Moraes Júnior e Rogério da Silva Bispo.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência nº 2479/11, devidamente aprovado:
03) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 506/11, Processo n. 209.631, de autoria do Sr. Vereador Dr. Pedro Serafim e outros Srs. Vereadores, que “Concede Diploma de Mérito Esportivo 'Sérgio José Salvucci' às pessoas que especifica”.
A honraria é concedida a atletas, técnicos e dirigentes que se destacaram por seus feitos no esporte, em suas mais variadas formas. Será homenageado Jeferson Sabino.

Incluído na pauta, a requerimento de urgência nº 2480/11, devidamente aprovado:
04) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 507/11, Processo n. 209.632, de autoria do Sr. Vereador Dr. Pedro Serafim e outros Srs. Vereadores, que “Concede Diploma de Mérito Esportivo 'Sérgio José Salvucci' às pessoas que especifica”.
A honraria é concedida a atletas, técnicos e dirigentes que se destacaram por seus feitos no esporte, em suas mais variadas formas. Serão homenageados Keyla Costa, Jean Carlos da Silva e Joilson Bernardo da Silva.

Incluído na pauta, a requerimento de urgência nº 2481/11, devidamente aprovado:
05) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 508/11, Processo n. 209.633, de autoria do Sr. Vereador Dr. Pedro Serafim e outros Srs. Vereadores, que “Concede Diploma de Mérito Esportivo 'Sérgio José Salvucci' às pessoas que especifica”.
A honraria é concedida a atletas, técnicos e dirigentes que se destacaram por seus feitos no esporte, em suas mais variadas formas. Serão homenageados Bruno Mossa de Rezende e Jacy Castilho.
Incluído na pauta, a requerimento de urgência nº 2482/11, devidamente aprovado:
06) Turno Único de Discussão e Votação do Projeto de Decreto Legislativo n. 509/11, Processo n. 209.634, de autoria do Sr. Vereador Dr. Pedro Serafim e outros Srs. Vereadores, que “Concede Diploma de Mérito Esportivo 'Sérgio José Salvucci' às pessoas que especifica”.
A honraria é concedida a atletas, técnicos e dirigentes que se destacaram por seus feitos no esporte, em suas mais variadas formas. Serão homenageados Yasmin Cury, Luiz Henrique Dias dos Santos Júnior e Alex Tjong.

Incluído na pauta, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno:
07) 1ª Discussão e Votação do Projeto de Lei n. 300/11, Processo n. 208.512, de autoria do Sr. Vereador Thiago Ferrari, que “Institui o programa 'Rádio Escola' em todas as escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências”.
O objetivo é criar nas escolas uma mini-central radiofônica, podendo firmar-se convênio com instituições de ensino superior para auxiliar no desenvolvimento do programa. Pretende-se, através da comunicação, desenvolver a criatividade criativa dos participantes, valorizar o trabalho em grupo estimulando a ação crítica e cooperativa para a construção do conhecimento, desenvolver a cidadania, entre outras ações.

08) 1ª Discussão e Votação, adiadas, do Projeto de Lei n. 189/10, Processo n. 204.970, de autoria dos Srs. Vereadores Arly de Lara Romêo e Sérgio Benassi, que “Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas a implantar 'shoppings populares’ e dá outras providências”. Parecer n. 798/11, da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Na instalação será dada a preferência os ambulantes ou camelôs já cadastrados pelo município em locais pre-determinados pela Prefeitura que não poderão assumir mais de um espaço público. O município poderá conceder incentivos fiscais aos empreendimentos de iniciativa privada. Caberá à Prefeitura evitar novas ocupações dos espaços deixados pelos ambulantes ou camelôs que aderirem ao programa.

09) Matérias adiadas de reunião anterior.

10) Discussão e Votação da Ata.

11) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.

TERCEIRA PARTE

GRANDE EXPEDIENTE


Oradores inscritos no Grande Expediente.


Campinas, 24 de novembro de 2011.



PEDRO SERAFIM

PRESIDENTE

TCE julga irregulares contas anuais de ex-prefeitos de Tangará da Serra

As contas anuais de 2010 da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão plenária realizada nesta terça-feira (29/11). As contas são de responsabilidade dos prefeitos José Jaconias da Silva (período de 1/1 a 29/5) e Júlio César Davoli Ladeia (30/5 a 31/12). Os dois ex-prefeitos foram condenados por atos ilegais que envolvem licitações públicas, considerados como característicos de improbidade administrativa. As licitações questionadas totalizam cerca de R$ 6 milhões. As contas foram relatadas pelo conselheiro Antonio Joaquim.


O ex-prefeito José Jaconias foi multado em R$ 5.200,00 e, o ex-prefeito Júlio Ladeira, multado em R$ 5.800,00. Também foram aplicadas multas por outras falhas para secretários municipais, como Eriko Sandro Suarez (44 UPF), José Marinho (26 UPF) e José Junior Pimenta de Souza (12), ex-secretários de Administração, Maria Dalva Specian Chaves (11 UPF), de Fazenda, e Junior Schleicher (20 UPF), de Saúde totalizando cerca de R$ 4.000,00.

Foram ainda aprovadas diversas recomendações à Prefeitura e também foi determinada a instauração de tomada de contas especiais para apurar se houve ou não pagamentos indevidos a empresas de informática.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso

Celesc garante investimentos de R$ 62,6 milhões para o setor elétrico na Regional de Rio do Sul

Na noite desta segunda-feira (28), ocorreu o lançamento do Plano de investimentos da Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc), que prevê investimentos no valor de R$ 62,6 milhões para os 28 municípios da Regional da empresa em Rio do Sul, no período de 2011 a 2015. O presidente da Celesc, Antonio Gavazzoni, e o prefeito Milton Hobbus, além de diversas autoridades locais e parlamentares, estiveram presentes na solenidade no Centro Universitário para o Desenvolvimento do Vale do Itajaí (Unidavi), em Rio do Sul.


Em nome dos municípios contemplados, o prefeito Hobbus destacou a importância dos investimentos. Hoje é mais um dia feliz, depois de tantos problemas vividos aqui na região. A nossa recuperação se deu com a participação de todos. As ruas ainda estavam alagadas, mas a luz já estava de volta às casas das pessoas, lembrou. Para o prefeito, a falta de visão de investimentos deixou o Brasil muito atrasado em termos de infraestrutura. Por isso nos orgulha ver a Celesc correndo o Estado com esse planejamento. Sem energia o povo não tem qualidade de vida. Esses investimentos atingem de fato o cidadão e criam novas expectativas para o desenvolvimento sustentável, disse.

O presidente Gavazzoni relatou a atuação das equipes da Celesc durante os recentes alagamentos. Muitos celesquianos trabalharam para restabelecer a energia enquanto suas famílias enfrentavam dificuldades, recordou. Com relação ao plano de obras, Gavazzoni afirmou que a sociedade não tolera mais a falta de planejamento, e que se não houver investimentos, não há desenvolvimento. O Brasil apresenta um cenário econômico positivo e vai precisar de energia para crescer. A receita a seguir é reorganizar as empresas e órgãos públicos, para que adotem instrumentos de gestão como é este planejamento da Celesc, disse. O presidente estimulou a vinda de novos empreendimentos para a região, dizendo que a energia estará garantida.

Além de obras de melhoria e ampliações, estão programadas duas novas subestações (Vidal Ramos e Presidente Getúlio) e duas novas linhas de transmissão (Rio do Sul/Vidal Ramos e Salto Pilão/Presidente Getúlio). O planejamento das obras considera as características físicas, os investimentos feitos nos anos anteriores e a percepção da qualidade da energia pelos consumidores de cada região.

Repercussão - O vice-presidente da Associação Empresarial de Rio do Sul, André Armin Odebrecht, representou o empresariado local. Sempre buscamos o planejamento e ficamos satisfeitos em ver o setor público trabalhando da mesma forma. A Celesc faz um grande trabalho na região, pelo qual cumprimentamos o gerente Manoel Arisoli. Para nós é motivo de orgulho contar com uma empresa desse porte, disse. O reitor da Unidavi, Viegand Eger, destacou a importância dos investimentos também para o setor acadêmico.

Fonte: Governo do Estado de Santa Catarina

SDR Ituporanga assina convênio de R$ 108 mil com o Cruz de Malta

Nesta terça-feira (29), a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Ituporanga e o Clube Recreativo Cruz de Malta, de Imbuia, assinaram convênio na ordem de R$ 108 mil, dos quais, R$ 100 mil são oriundos do Governo do Estado e o restante contrapartida da instituição.


O recurso será utilizado para melhorias na estrutura da sede do clube. Está prevista a construção de cancha de bocha, cozinha, lanchonete, almoxarifado, estacionamento coberto, calçadas e ainda uma cisterna. Também a reforma do salão de jogos, instalação de campo de futebol sete, adequação dos sanitários e pintura interna.

A assinatura do convênio se deu com a presença do secretário regional Adelmo Cézar Sant’ Ana, diretor geral Max Franklin Schelter e do presidente do Clube Recreativo Cruz de Malta, Nilberto Sezerino. “É importante que instituições como esta disponham de boa estrutura para o lazer da comunidade”, comentou o secretário regional.

Fonte: Governo do Estado de Santa Catarina

Brasil e Japão renovam memorando na área de fomento

O Ministério do Planejamento, como representante do governo brasileiro, e o Japan Bank for International Cooperation (JBIC), braço internacional da Corporação Financeira Japonesa, firmaram hoje um novo Memorando de Entendimento (MoU), em aditamento ao da década passada, que se esgotaria neste ano.


Pelo Brasil, assinou o documento a ministra Miriam Belchior, e, pelo Banco japonês, seu presidente, Hiroshi Watanabe.

Embora não tenha qualquer valor jurídico e possa ser declarado extinto por qualquer das partes, o Memorando serve como documento político, uma espécie de marco geral perante o Ministério das Finanças e o governo japonês, para que a diretoria do JBIC aprove projetos específicos para o Brasil.

O documento também prevê a realização de reuniões periódicas entre as partes, e especifica áreas prioritárias a serem objetos de novos projetos.Seu prazo de validade agora é de cinco anos.

De 2007 para cá, o JBIC e a Corporação Financeira Japonesa têm passado por mudanças estruturais, preservando, porém, o caráter de instituições de fomento controladas pelo governo, atuando em complemento aos mercados financeiros.

Nesse período, se ampliaram e se diversificaram as demandas de financiamento de longo prazo no Brasil. Além disso, hoje há um novo cenário de desenvolvimento no País, com diversos projetos ligados à Copa e às Olimpíadas, além de programas estratégicos, como o Programa de Aceleração do Crescimento-2. Dessa forma, fez-se necessário um novo Memorando de Entendimento, que agora incorpora todas essas transformações.

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Ex-secretários de Educação condenados a devolver à União R$ 263 mi

A Controladoria-Geral da União (CGU) referendou o processo de Tomada de Contas Especial (TCE), instaurado em 2010 pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que responsabiliza três ex-secretários estaduais de Educação da Paraíba pelo fato de o governo do estado não ter prestado contas dos recursos federais recebidos, entre 1994 e 1998, para a compra de merenda escolar.


De acordo com a TCE, Sebastião Vieira, Iveraldo da Costa e Carlos de Carvalho devem devolver aos cofres da União R$ 263,1 milhões (valor já atualizado monetariamente e acrescido dos juros legais de mora). Os recursos que não tiveram sua aplicação devidamente comprovada foram repassados entre junho de 1994 e dezembro de 1998.

Do valor total, segundo a TCE, Sebastião Vieira, que esteve no cargo de secretário estadual de Educação em 1994, deve devolver à Fazenda Nacional R$ 43,4 milhões. Já o débito atribuído a Iveraldo da Costa, que ocupou o cargo em 1995 e 1996, chega a R$ 116,7 milhões. O terceiro ex-secretário acusado de não prestar contas do dinheiro recebido, Carlos de Carvalho, deve R$ 103 milhões. Ele esteve no cargo em 1997 e 1998.

Tomada de Contas Especial

A Tomada de Contas Especial é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e instaurado somente depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.

Nos termos da Instrução Normativa/TCU n° 013/1996, e suas alterações, compete ao controle interno, ou seja, à CGU, manifestar-se sobre a adequada apuração dos fatos, indicando, inclusive, as normas ou regulamentos eventualmente infringidos, a correta identificação do responsável e a precisa quantificação do dano e das parcelas eventualmente recolhidas.

De janeiro de 2002 a junho deste ano o numero de TCEs encaminhadas ao TCU chegou a 12.001, totalizando um retorno potencial aos cofres públicos da ordem R$ 6,9 bilhões.

Fonte: Controladoria-Geral da União

Mantida decisão que obrigou ex-diretores da Conab a restituir passagens e diárias de viagem

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (29) decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que, ao constatar irregularidades na concessão de passagens e diárias de viagem para dois diretores da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) entre os anos de 1994 e 1995, determinou a restituição dos valores pagos. Para o TCU, os gastos geraram “relevante prejuízo ao erário em face do desvio de finalidade na concessão de passagens e diárias aos ex-diretores da entidade, em benefício pessoal desses agentes e em prejuízo do interesse público”.


Os ex-diretores ingressaram com Mandados de Segurança (MS 26795 e 26825) para anular a decisão do TCU, mas os dois processos tiveram seguimento negado (foram arquivados) pelo relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa. Nesta tarde, o relator levou ao colegiado os recursos apresentados pela defesa contra sua decisão e manteve a posição no sentido de arquivar os processos. Ele foi seguido por todos os colegas da Turma.

Segundo explicou o ministro Joaquim Barbosa, para julgar o caso seria necessário produzir provas, o que não é permitido por meio de mandado de segurança. “Tendo em vista a patente insuficiência da prova documental apresentada para a demonstração do direito líquido e certo alegado (pelos ex-diretores), entendo que seria imprescindível, especialmente neste caso, a oitiva (o testemunho) de todos os envolvidos na concessão das diárias, em especial do presidente da Conab, que as autorizou, para que seja possível obter os esclarecimentos acerca da finalidade das viagens realizadas e do atendimento às reais necessidades do interesse público”, disse.

Os mandados foram apresentados pela defesa do ex-diretor de Planejamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) Ywao Miyamoto e pelo ex-diretor de Operações da empresa Silvio Torquato Junqueira. Entre os argumentos dos advogados está o de que a decisão do TCU seria abusiva porque a concessão de passagens e diárias de viagem é algo que pertence ao campo de discricionariedade do administrador público.

O ministro Joaquim Barbosa informou que, de acordo com o TCU, as viagens sempre incluíam a cidade de origem dos então diretores. No caso de Miyamoto, em 35 semanas ele fez 34 viagens, a maioria em datas coincidentes com fins de semana e para sua cidade de origem (Londrina-PR). Segundo o TCU, não há registros capazes de comprovar que os deslocamentos do ex-diretor de Brasília para Londrina foram feitos efetivamente por necessidade de serviço, tendo em vista a falta de relatórios detalhados.

“Os recorrentes não comprovaram perante a Corte de Contas a legalidade das viagens por eles realizadas e nos presentes mandados de segurança essa comprovação também não foi trazida. Os documentos acostados à inicial demonstram apenas a realização regular de viagens para o mesmo destino e o recebimento dos valores das passagens e diárias”, disse. O relator acrescentou que Miyamoto apresentou documentos referentes a convites para palestras e eventos ocorridos em 2006 e que, portanto, não servem como prova para as viagens realizadas entre 1994 e 1995. “No presente caso, entendo que não há nos autos documentos capazes de elidir a conclusão a que chegou o Tribunal de Contas“, concluiu.

Processos relacionados: MS 26795 e MS 26825

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Suspensa execução contra morador que não pagou mensalidades à associação da qual não participa

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atribuiu efeito suspensivo ao recurso especial interposto por um morador da cidade de São Paulo contra a Sociedade Amigos do Jardim das Vertentes (Sajav), para que a execução promovida contra ele não tenha prosseguimento.


O morador alegou que foi injustamente condenado ao pagamento de mensalidades à associação, à qual nunca se associou ou manifestou interesse de se associar. Afirmou que em ação civil pública, proposta pelo Ministério Público contra a Sajav, foi concedida liminar para suspender a cobrança dos valores dos não associados e, em desobediência à decisão, a associação promoveu a execução provisória.

Ainda segundo o morador, em 20 de setembro de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela ilegalidade das cobranças realizadas por associação de moradores contra os não associados, tendo sido reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional.

Assim, o morador paulistano afirma que se encontra em risco de sofrer dano de difícil reparação, pois não há indícios de que a associação possua patrimônio bastante para reparar eventuais prejuízos ou restituições devidas a ele, e as contas bancárias da Sajav foram todas encerradas e suas atividades paralisadas desde o segundo semestre de 2009.

Para o ministro Salomão, a decisão proferida pelo STF, afirmando a ilegalidade da cobrança e o reconhecimento da repercussão geral da matéria, demonstram a verossimilhança do direito alegado. Já o perigo da demora encontra-se caracterizado pelo fundado temor de que o morador venha a sofrer dano grave e de difícil reparação, com a execução de valores que, ao fim, venham a ser tidos como indevidos.

Processo relacionado: REsp 1097050

Fonte: Superior Tribunal de Justiça
  


Qualificação indevida de argumento da defesa não altera possibilidade de ocorrência de preclusão

A qualificação indevida de defesa de mérito como condição da ação, pela parte, não transforma sua natureza jurídica. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma jurisdicionada do Rio Grande do Sul que questionava a ocorrência de preclusão de matérias relacionadas às condições da ação.


A recorrente pretendia modificar decisão judicial em ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios contratuais. A ação foi julgada procedente em primeiro grau e, com a revisão de determinadas quantias, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

No STJ, a devedora sustentou que o tribunal estadual não enfrentou algumas razões de defesa por considerar que estavam preclusas (a preclusão é a perda de uma faculdade processual que não foi exercida no momento certo). Segundo a recorrente, a decisão do TJRS teria contrariado a legislação e a jurisprudência do STJ.

Isto porque, afirmou ela, independentemente de terem sido invocadas antes, essas questões apontadas deveriam ser analisadas na segunda instância, por consistirem matérias de ordem pública. São elas: impossibilidade jurídica do pedido e ilegitimidade passiva (ambas condições da ação).

Jurisprudência

Ao examinar a questão, o relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, observou inicialmente que, de fato, a jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que não há preclusão em relação às condições da ação (que são, pelo Código de Processo Civil, aquelas indispensáveis para que uma ação exista).

“As condições da ação, ainda que não arguidas em primeiro grau ou não reiterado o agravo retido [como ocorreu no caso em julgamento], devem ser analisadas pelo tribunal intermediário por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício e insuscetível de preclusão”, disse o relator.

A impossibilidade jurídica do pedido (hipótese em que o autor pede algo que o juiz é legalmente impedido de conceder) estaria no fato de a tabela de honorários da OAB gaúcha, vigente à época dos fatos, prever pagamento de honorários, no caso de assistência jurídica, apenas quando houvesse vantagem econômica para o assistido.

Quanto à falta de legitimidade para figurar no lado passivo da ação, a recorrente afirmou que o pagamento de honorários deveria ser feito pela parte contrária, que foi vencida no processo original, e não pela parte que se valeu dos serviços do advogado.

Questões de mérito

Segundo o ministro, as abordagens sustentadas pela devedora sobre impossibilidade jurídica do pedido e ilegitimidade passiva, na verdade, não estão relacionadas às condições da ação, mas sim ao mérito.

“Com efeito, a cobrança de honorários realizada pelo patrono em face de seu cliente é um provimento admitido em abstrato pela legislação material e processual, portanto, juridicamente possível”, afirmou.

“Também a alegação de ilegitimidade passiva - em face da inexistência de responsabilidade pelo pagamento dos honorários - não tem a natureza de condição da ação”, disse o ministro.

“Isso porque há pertinência entre as partes da relação jurídica de direito processual (autor e réu) e da relação jurídica de direito material (advogado e cliente). Ou seja, o advogado interessado em receber seus honorários colocou no polo passivo da demanda aquele indicado como devedor, por ter sido o contratante e beneficiário dos serviços”, observou Antonio Carlos Ferreira, destacando ainda que “a argumentação da recorrente demonstra confusão entre honorários contratuais e honorários sucumbenciais”.

Teoria da asserção

Ele explicou que a jurisprudência do STJ admite a teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação devem ser verificadas com base no que o autor afirma na petição inicial. Segundo essa teoria, as condições da ação existem para permitir que o juiz, numa medida de economia processual, desde logo declare a extinção das ações sem viabilidade jurídica, levando em conta o que foi afirmado na inicial.

No caso em julgamento, Antonio Carlos Ferreira observou que a discussão sobre os dois argumentos de defesa envolve questão de mérito, pois diz respeito à relação entre causa de pedir e o pedido formulado na petição inicial. Sendo assim, são temas sujeitos à preclusão, não importando que o recurso os tenha tratado como condição da ação. “A qualificação jurídica dada pela parte a uma defesa não a desnatura”, completou o ministro.

Para Antonio Carlos Ferreira, não há como afastar, no caso, a preclusão reconhecida pelo tribunal estadual, pois não houve reiteração do agravo retido (em relação ao previsto na tabela de honorários da OAB/RS, argumento qualificado pela devedora como impossibilidade jurídica do pedido) e porque houve inovação de matéria na apelação (sobre o pagamento dos honorários ser de responsabilidade da parte contrária, defesa enquadrada no recurso como ilegitimidade de parte).

Processo relacionado: REsp 595188

Fonte: Superior Tribunal de Justiça