quinta-feira, 31 de maio de 2012

Aprovado projeto que proíbe concessão de crédito a quem utilizar trabalho escravo


Empresas e cooperativas, rurais e urbanas, que utilizarem mão de obra análoga à de escravo serão impedidas de receber subsídios econômicos de qualquer natureza. É o que prevê o projeto de lei do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) aprovado na última quarta-feira (30) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Agora, a matéria será examinada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), na qual receberá decisão terminativa.

De acordo com o projeto de lei do Senado (PLS 540/2011), ficará vedada a concessão de créditos ou benefícios fiscais a produtor ou empresário condenado em decisão administrativa final relativa a auto de infração lavrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em operações de fiscalização para erradicação do trabalho escravo.

A proibição também é aplicada a quem constar do Cadastro de Empregadores que utilizam mão de obra em condições análogas à de escravo. O cadastro, instituído pela Portaria 540/2004 do Ministério do Trabalho e Emprego, é atualizado pelo ministério. Ao justificar o projeto, Eduardo Amorim observa que, apesar de manterem trabalhadores nessa condição, esses empregadores são beneficiados com créditos subvencionados.

A relatora da matéria na CAS, senadora Ana Amélia (PP-RS), informou que o Brasil vem implementando, há mais de 20 anos, medidas que visam à erradicação do trabalho similar ao de escravo, que torna o país referência mundial quanto ao combate da prática. Apesar disso, observou, entre 2004 e 2008, o Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 21.667 trabalhadores em condições análogas à de escravidão.

Depois de 124 anos do fim da escravatura no Brasil, ressaltou o senador Paulo Paim (PT-RS), o Ministério do Trabalho já libertou cerca de 45 mil pessoas em condições de trabalho degradante.

Ana Amélia disse que essa forma de escravidão não acontece apenas no campo, o que exigiu emenda para ampliar o projeto original e incluir os empregadores urbanos. Como exemplo, a senadora contou que imigrantes, especialmente, bolivianos, trabalham em confecções e tecelagens brasileiras, de forma clandestina, por baixos salários e sem direitos trabalhistas, em locais insalubres.

- É meritório o conjunto de medidas propostas pelo projeto para combater o uso da mão de obra em condição análoga à de escravo, que representa, sem dúvida alguma, grave violação dos direitos humanos, condenada expressamente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, disse Ana Amélia.

Fonte: Senado Federal

Município deve garantir anestesia geral para tratamento


A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz, da 3ª Vara da Fazenda Pública, condenou nesta terça-feira (29) o município de Natal a providenciar o tratamento odontológico, com anestesia geral, em favor dos portadores de necessidades especiais residentes em Natal. A Ação Civil Pública é de autoria do Ministério Público e a decisão é de mérito, ou seja, definitiva.

Ana Cláudia Luz concedeu um prazo máximo de 30 dias, contados da data da apresentação de requerimento escrito do interessado, de quem lhe represente, ou do Ministério Público, para que o município providencie o ato cirúrgico.

Deve constar, no pedido, o nome completo do interessado, o endereço atual, o pedido de tratamento odontológico com anestesia geral, e a declaração do dentista informando a necessidade do procedimento.

Deve estar especificado, no relato do dentista, a qualidade de portador de necessidade especial do interessado. Em caso de descumprimento, o município fica sujeito a penalidades, entre elas o bloqueio de verba pública para custear o tratamento na rede privada, além da imposição de multa arbitrada no valor de R$ 5 mil por cada usuário comprovadamente desatendido.

Ação Civil Pública n. 001.08.024394-1

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Nelma Sarney votou pela manutenção da aposentadoria integral


A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em sessão nesta terça-feira (29), manteve sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública, que determinou ao município de São Luís e ao Instituto de Previdência e Assistência Municipal (IPAM), a correção dos valores de aposentadoria de uma servidora acometida por câncer, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

O Município e o IPAM recorreram, alegando que a remuneração da servidora era composta de vencimento base e anuênio, não integrando os adicionais de insalubridade e de urgência e emergência, que teriam caráter transitório e não extensíveis à inatividade.

A servidora levantava regra constitucional que assegura cálculo diferenciado em casos de aposentadoria por doença grave, sendo entendimento dos tribunais a concessão com base no último vencimento, sem qualquer sujeição a cálculos aritméticos.

Para a relatora, desembargadora Nelma Sarney, não caberiam alterações na decisão, uma vez que seria correto considerar que à aposentadoria por invalidez decorrente de doença grave não se aplicam os critérios de cálculo alegados pelo Município.

O desembargador Marcelo Carvalho (revisor), endossou o entendimento, destacando que o tipo de doença da servidora é imprevisível, sendo esse o momento em que o cidadão mais necessita de seus vencimentos para buscar a cura.

O juiz Tyrone Silva (convocado) também ressaltou a necessidade de a Justiça intervir em situações de doença ou velhice, enxergando o cidadão e garantindo o princípio da dignidade da pessoa humana.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

Aprovado fim de concurso para cadastro de reserva


Projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva, de autoria do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), foi aprovado na úlitma quarta-feira (30) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Por ter sido acolhido em decisão terminativa, o PLS 369/2008 poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para exame em Plenário.

Emenda do senador José Pimentel (PT-CE), aceita pelo relator, Aécio Neves (PSDB-MG), exclui da vedação empresas públicas e sociedades anônimas de economia mista. Mas proíbe essas estatais de cobrarem taxa de inscrição dos candidatos quando o concurso se destinar exclusivamente à formação de cadastro de reserva.

Os demais entes públicos deverão indicar expressamente, nos editais de concursos públicos, o número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Excedentes

De acordo com a proposição, o cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.

Para o autor da proposta, a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação.

Expedito Júnior destacou que mau administrador poderá valer-se da não obrigatoriedade de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas quando alguém de sua predileção não foi aprovado ou para prejudicar aprovado que seja seu desafeto.

O autor lembrou que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de concurso público. Na decisão, o ministro Marco Aurélio observou que “a administração pública não pode brincar com o cidadão, convocando-o para um certame e depois, simplesmente, deixando esgotar o prazo de validade do concurso sem proceder às nomeações”.

O relator Aécio Neves disse que o mais grave é submeter o concursando ao desgaste de um longo período de preparação, durante o qual incorre em despesas e sacrifícios pessoais e não raro familiares.

“Gasta com cursos preparatórios, às vezes com o abandono do emprego para dedicação integral aos estudos e, finalmente, com os valores cobrados para poder realizar as provas. Depois disso tudo, aprovado, passa a viver a expectativa e a incerteza da admissão ao emprego para o qual se habilitou”, destacou.

Fonte: Senado Federal

Estado deve pagar mais de R$ 60 mil para mãe que teve filho morto na cadeia de Morada Nova


A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 60 mil o valor da indenização que o Estado deve pagar à agricultora R.N.M., mãe de F.A.M., assassinado dentro da cadeia do Município de Morada Nova, distante 168 Km da Capital. A decisão, proferida nesta quarta-feira (30/05), também determinou o pagamento de pensão mensal.

Segundo os autos, F.A.M. foi morto por homens desconhecidos que invadiram a cela e dispararam vários tiros de metralhadora. A quadrilha pretendia eliminar outros presos, mas acabou atingindo a vítima, que cumpria pena. Ele faleceu em setembro de 2000, aos 20 anos.

Por esse motivo, R.N.M. ajuizou ação requerendo indenização material e moral. Alegou que o Estado, responsável direto pela integridade física dos detentos, falhou ao não proporcionar a segurança devida.

Em contestação, o ente público sustentou não ter responsabilidade sobre o ocorrido, tendo em vista que o homicídio foi praticado por desconhecidos. Em razão disso, defendeu a inexistência de dano a ser reparado, motivo pelo qual solicitou a improcedência da ação.

Em setembro de 2006, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Francisco Martônio Pontes Vasconcelos, condenou o Estado a pagar 800 salários mínimos por danos morais, além do ressarcimento das despesas realizadas com o funeral. Também determinou o pagamento de pensão mensal de 2/3 do salário mínimo, a contar da data do óbito até o dia em que o falecido completaria 25 anos. A partir daí, 1/3 do salário mínimo até o dia em que a vítima completaria 65 anos.

O magistrado considerou ter ficado comprovado nos autos o dever de indenizar. “A omissão do Estado em proceder a devida segurança e vigilância do prisioneiro foi relevante para produzir a morte do detento”.

Objetivando modificar a sentença, o ente público interpôs apelação (nº 641025-02.2000.8.06.0001/1) no TJCE. Apresentou os mesmos argumentos expostos na contestação. Além disso, pleiteou a redução da indenização.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, destacou que o Estado “foi negligente na proteção que devia dispensar e não dispensou àquele que tinha sob sua custódia”.

O desembargador, no entanto, votou pela redução da reparação moral para atender ao princípio da razoabilidade. Com esse posicionamento, a 6ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e reduziu para R$ 60 mil a indenização, mantendo inalterados os danos materiais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Google é responsabilizado por não excluir mensagem ofensiva da rede


Os provedores de acesso à internet não têm responsabilidade objetiva pela veiculação de toda e qualquer mensagem postada na rede. Entretanto, respondem por conteúdos ofensivos ou dados ilegais caso não tomem as providências cabíveis para minimizar os danos.

O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pela Google Brasil Ltda. contra um cidadão do Rio Grande do Sul, que pediu para o provedor excluir da rede página intitulada “prendam os ladrões da UniCruz”, postado na rede social Orkut.

A Google Brasil foi condenada em primeira instância a pagar R$ 7 mil pela hospedagem da página, criada por um usuário com perfil falso, e multa diária de R$ 1 mil caso não retirasse do ar o conteúdo contestado. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a condenação, com o entendimento de que a responsabilidade do provedor era do tipo objetiva.

A responsabilidade objetiva está prevista no artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC) e dispõe que há obrigação de a empresa reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos em que a atividade desenvolvida, por sua própria natureza, causa riscos a terceiros. O TJRS entendeu que, mesmo não sendo a ré responsável pela elaboração de perfil falso para divulgação de material ofensivo, ela deveria indenizar pelas falhas do serviço.

Denunciar abusos

A Terceira Turma do STJ concordou com o valor da condenação, mas entendeu que a responsabilidade não é objetiva, como foi julgado pelo TJRS. Há que analisar caso a caso, como destacou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

O ofendido, no caso, solicitou ao provedor auxílio para excluir a página da rede, mediante o uso da ferramenta “denunciar abusos” existente no Orkut, mas o provedor teria negligenciado o atendimento, conforme informações do processo.

Nancy Andrighi destacou que é compreensível a dificuldade do provedor em controlar o fluxo de informação que circula na rede, mas o que se espera de um provedor de acesso é a adoção de cuidados mínimos, “consentâneos com seu porte financeiro e seu know-how tecnológico” - a ser avaliado caso a caso.

“Uma vez ciente da existência de mensagem de conteúdo ofensivo, o provedor tem o dever de retirá-la imediatamente do ar, sob o risco de responsabilização”, disse a ministra. Nancy entende que não se pode considerar o dano moral um risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo e não se pode também exigir que fiscalizem todo conteúdo postado, pois isso eliminaria o maior atrativo da rede, que é a transmissão de dados em tempo real.

No entanto, a mera disponibilização de um canal para denúncias não é suficiente. “É crucial que haja a efetiva adoção de providências tendentes a apurar e resolver as reclamações formuladas, mantendo o denunciante informado das medidas tomadas, sob pena de criar uma falsa sensação de segurança e controle”, disse a ministra.

A exploração comercial da internet está sujeita às relações jurídicas de consumo reguladas pela Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Vale notar, por oportuno, que o fato de o serviço prestado pelo provedor ser gratuito não desvirtua a relação de consumo, pois o termo ‘mediante remuneração’, contido no artigo 3º, parágrafo 2º, do CDC, deve ser interpretado de forma ampla, de modo a incluir o ganho indireto do fornecedor”, destacou a ministra.

Processo relacionado: REsp 1308830

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Simples demora em pagar indenização por desapropriação não permite cumulação de juros e lucros cessantes


Em ação de desapropriação, os juros compensatórios possuem, em regra, a mesma finalidade que os lucros cessantes. Conceder a cumulação desses elementos em razão da simples demora em pagar a indenização levaria a acréscimo indevido ao patrimônio do expropriado. A decisão, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uniformiza o entendimento das turmas de direito público.

Na verdade, a Seção reiterou o entendimento predominante do STJ. O processo trata de embargos de divergência, apontando como precedente violado decisão relatada pela ministra Denise Arruda.

O relator dos embargos, ministro Benedito Gonçalves, acolhia o pedido, para permitir a cumulação. Porém, o ministro Teori Zavascki foi o condutor do entendimento que prevaleceu, divergente do relator, para manter a jurisprudência do STJ. O próprio Zavascki apontou precedente no sentido de autorizar a cumulação, mas afirmou tratar-se de situação diversa.

Peculiaridade

Zavascki ressaltou que, nos casos tidos como precedentes divergentes, tratou-se de situação peculiar, na qual era cabível a cumulação, já que as duas modalidades de compensação eram motivadas por razões distintas.

“A jurisprudência do STJ sempre foi contrária à cumulação de lucros cessantes com juros compensatórios, já que estes se destinam justamente àquela finalidade”, afirmou. “Se o pagamento fosse imediato, não teria sentido ‘compensar’ pela demora na utilização do correspondente valor”, completou.

No caso anteriormente julgado, destacou o ministro, tratou-se de “situação especial e peculiar, que não foi a simples demora no pagamento da indenização”.

Por isso, concluiu, deveria ser mantido o entendimento consagrado no STJ nos seguintes termos: “Por acarretar bis in idem, ou seja, dois pagamentos sob um mesmo fundamento, deve-se afastar, no caso concreto, a condenação a título de lucros cessantes, sob pena de acrescimento indevido ao patrimônio do expropriado, em afronta direta ao princípio constitucional da justa indenização.”

Processo relacionado: EREsp 1190684

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Brasil Telecom é condenada a pagar R$ 10 mil por inclusão indevida no SPC e Serasa


A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização que a Brasil Telecom S/A deve pagar ao médico J.C.S.C., por inclusão indevida em órgãos de restrição ao crédito. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (28/05).

Segundo os autos, em março de 2003, J.C.S.C. tentou comprar material de construção em estabelecimento comercial de Fortaleza, mas foi surpreendido com a informação de que o nome dele constava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa.

O motivo da inscrição teria sido o não pagamento de débitos referentes a quatro linhas telefônicas adquiridas junto à Brasil Telecom, em Brasília. O médico entrou em contato com a operadora explicando que se tratava de equívoco. A empresa se comprometeu, no período de 15 dias, a solucionar o problema. Passados 45 dias, tentou novamente realizar compras, mas o nome dele ainda estava inserido nos órgãos restritivos.

Por conta disso, J.C.S.C. ajuizou ação, com pedido liminar, solicitando a declaração de inexistência de débito, bem como indenização por danos morais. Alegou jamais ter negociado com a referida operadora, sendo a inscrição ilegal.

Em contestação, a empresa sustentou que, assim como o consumidor, foi vítima da ação fraudulenta de terceiro. Por esse motivo, defendeu a inexistência de indenização a ser paga.

Em março de 2005, o juiz da 3ª Vara Cível de Fortaleza, Cid Peixoto do Amaral Neto, condenou a operadora a pagar a quantia de R$ 50 mil, devidamente corrigida. O magistrado entendeu que “a culpa de terceiro alegada pela empresa não afasta a responsabilidade quanto ao dano”.

Objetivando modificar a sentença, a Brasil Telecom interpôs apelação (nº 669370-75.2000.8.06.0001/1) no TJCE. Apresentou os mesmos argumentos defendidos na contestação. Além disso, pleiteou a redução da quantia imposta na condenação.

Ao relatar o processo, o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte destacou que a “empresa de telefonia que instala linha sem solicitação, não agindo com diligência na conferência dos documentos do solicitante, possível fraudador, é responsável pela falha na prestação do serviço”.

O desembargador, no entanto, votou pela redução da indenização, seguindo precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e fixou a reparação em R$ 10 mil.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Nestlé é condenada por terceirização ilegal e irregularidades trabalhistas


A Nestlé do Brasil, a Nestlá Nordeste Alimentos e Bebidas e a Duarte Recursos Humanos foram condenadas pela Justiça do Trabalho pela prática de terceirização ilegal e por uma série de irregularidades trabalhistas, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia. A fábrica da multinacional no município de Feira de Santana havia sido flagrada 11 vezes pela fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego burlando a legislação trabalhista e mantendo contrato com a empresa Duarte Recursos Humanos para a terceirização de atividades internas da planta. A sentença foi proferida pelo juiz Luiz Augusto Medrado Sampaio, da 4ª Vara do Trabalho de Feira de Santana.

A condenação por terceirização ilegal acontece dias antes de audiência pública que vai discutir o tema, na sede do MPT (Av. Sete de Setembro, nº 308 - Corredor da Vitória), no próximo dia 4, às 13h30. O evento debaterá o projeto de lei de autoria do deputado Sandro Mabel, do PMDB goiano, que estabelece regras mais flexíveis para a terceirização do trabalho. A proposta é combatida com veemência por procuradores e juízes do trabalho. Para debater o assunto, o deputado federal Artur Maia, relator do projeto de lei, vai participar da audiência.

Na sentença, a Nestlé fica obrigada a corrigir imediatamente as práticas irregulares detectadas e a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A fábrica da multinacional em Feira de Santana terá que cumprir as determinações de não exigir a realização de mais do que duas horas extras por dia a seus funcionários, a garantir intervalo mínimo de 11 horas entre cada jornada, a dar folgas em feriados, a garantir intervalos de 15 minutos para quem trabalha menos de seis horas e de uma hora para jornadas acima deste limite e a não mais contratar trabalhadores terceirizados para atividades continuadas dentro da planta.

A terceirização irregular vem sendo usada com o intuito de driblar a Justiça, uma vez que o empregado é contratado por uma empresa para prestar serviços dentro de outra empresa, submetendo-se a ordens de funcionários da empresa contratante, afirmou o procurador Alberto Balazeiro, responsável pela ação. A empresa alegou em sua defesa que já não está mais utilizando a terceirização e que já corrigiu parte das irregularidades flagradas pela fiscalização do trabalho, mas isso não elimina a possibilidade de condenação. O descumprimento de cada uma das cláusulas da sentença, que atendeu ao pleito formulado pelo Ministério Público do Trabalho, resultará na cobrança de multa de R$ 50 mil.

(Número do processo não informado pela fonte oficial)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Dissídio de greve da Telemont é extinto


A presidente do TRT-10ª Região, Elaine Machado Vasconcelos, extinguiu o dissídio coletivo de greve suscitado pela Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A. contra o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações no Distrito Federal (Sinttel/DF), após acordo entre as partes e o fim do movimento paredista, com retorno imediato dos empregados às atividades da empresa.

A Telemont através do dissídio requereu a declaração de abusividade do movimento de greve do Sinttel/DF, porém com o retorno das atividades à normalidade, a empresa pediu a desistência da ação, por perda do objeto.

Processo nº 00391-2012-000-10-00-0 DCG

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2ª Turma não aplica pena de revelia à ANVISA


A Segunda Turma do TRT-10ª Região afastou a revelia que foi aplicada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) por não ter comparecido à audiência. A Turma entendeu que a ANVISA se fez presente à audiência por meio do procurador federal, representante judicial da Agência, mesmo sem a presença do preposto, e que a revelia e a confissão ao Poder Público não se aplicam na hipótese em que o procurador federal está presente à audiência inaugural.

Para o desembargador Alexandre Nery, relator do processo, os procuradores federais guardam, diferentemente dos advogados em geral, além da representação do Poder Público, também a sua personificação em juízo. Segundo o magistrado, “ainda que ausente o preposto empregado designado, não pode ser recusado o recebimento da defesa por aplicação de penas de revelia e confissão ao Poder Público, quando presente à audiência inaugural o procurador federal que a representa”.

Processo nº 719-2011-015-10-00-6 RO

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Banco não consegue reverter decisão penhorando imóvel que lhe havia sido dado em garantia


A 3ª Câmara do TRT negou provimento ao agravo de uma instituição bancária que, tendo seus embargos de terceiro rejeitados pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba, alegou, em seu recurso, a impenhorabilidade do bem executado, uma vez que o imóvel foi lhe dado em garantia fiduciária pela reclamada, uma escola. Negou ainda que houvesse “fraude à execução, uma vez que o imóvel nunca teria sido de propriedade do executado [a escola] nos autos da reclamatória trabalhista. Segundo o banco, a escola “teria tão somente a propriedade resolúvel do bem”.

A penhora foi determinada pelo Juízo de origem para garantir a execução promovida pela trabalhadora em face da escola. O Banco, nos seus embargos, havia alegado que “o bem constrito nunca fez parte do patrimônio do colégio executado”, uma vez que este figurava como devedor-fiduciante na “Compra e Venda de Imóvel com Financiamento Imobiliário e Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia”.

Segundo a defesa do banco, à escola teria sido conferida tão somente “a propriedade resolúvel do bem, ou seja, sujeita a extinção por causa superveniente”, e o banco acrescentou que “no caso, o inadimplemento das parcelas pactuadas e o não purgamento da mora teria lhe consolidado a propriedade do bem nas suas mãos”.

O relator do acórdão, desembargador Helcio Dantas Lobo Junior, pensou diferente, e afirmou que o bem constrito é parte do desmembramento de um imóvel registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba. Em 1998, o banco se comprometeu a vender o imóvel ao colégio (executado), de acordo com a primeira averbação constante da matrícula.

O acórdão lembrou, porém, que houve um distrato do negócio, mas a averbação de número 2, noticiando o desfazimento do negócio, só foi anotada na matrícula do imóvel em 2005. Posteriormente, por meio do negócio de Compra e Venda de Imóvel com Financiamento Imobiliário e Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, o banco teria vendido o imóvel ao colégio executado, sendo que este último alienou fiduciariamente o imóvel ao próprio banco agravante, e todas essas transações constam dos registros 3 e 4 da matrícula.

Esta última transação teria ocorrido em 2002, mas, os registros, também, só foram anotados na matrícula em 2005. Em seus embargos de terceiro, o banco confessou que, ainda que a Compra e Venda com Alienação Fiduciária em Garantia tenha sido objeto de Escritura Pública em 8/3/2002, só efetuou o respectivo registro na matrícula em 16/7/2005.

A decisão do Juízo de primeiro grau ressaltou que, por conta dessa defasagem temporal, houve fraude à execução, e apesar da defesa do banco, o acórdão também seguiu no mesmo sentido da sentença, lembrando que “diante da ausência do registro quando do ajuizamento da reclamatória (6/8/2004), evidente que a propriedade fiduciária ainda não tinha se constituído”. E concluiu, assim, que “a alienação fiduciária não tem eficácia em relação à reclamatória trabalhista, não podendo ser oposta ao crédito do exequente”, o que em outra palavras significa que ficou “evidenciada a fraude à execução, tendo em vista que em 2005, época do registro da avença no cartório, a reclamatória, entre outros feitos, já tramitavam em face do colégio executado, podendo levá-lo a insolvência, nos termos do artigo 593, Inciso II (“art. 593. Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens (...) II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência”).

O acórdão salientou que “não se está a declarar a nulidade do negócio jurídico entabulado, mas, simplesmente a observar o mandamento legal”, e acrescentou, com as palavras do Juízo de origem, que “o agravante é instituição bancária, sendo ‘de rigor o registro imediato de negócios realizados, especialmente com imóveis de alto valor’.”

Para concluir, o acórdão concordou com a defesa do banco e registrou que “a Súmula 84 do STJ, de fato, garante a legitimidade para a oposição dos embargos de terceiro independentemente do registro de compra e venda, o que vem sendo observado pelas decisões impugnadas, tendo em vista que as razões de irresignação do ora agravante têm sido efetivamente conhecidas. Mas, por óbvio, o verbete não tem o condão de sanar a ausência do registro para fins de oposição a terceiros”, e por isso manteve integralmente a sentença. (Processo 0000919-62.2010.5.15.0109)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Comissão aprova regulamentação da profissão de diarista


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (30) o Projeto de Lei 7279/10, do Senado, que regulamenta a profissão de diarista. A relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), sugeriu a aprovação da proposta, com emendas. Conforme o texto aprovado, diarista é o trabalhador que presta serviço no máximo uma vez por semana para o mesmo contratante, em ambiente residencial, sem vínculo empregatício. Ele deverá receber o pagamento pelos serviços prestados no dia da diária.

O texto do Senado considera diarista o trabalhador que presta serviço até dois dias por semana para o mesmo contratante.

Como a legislação não define quantos dias são necessários pra se criar vínculo empregatício, atualmente cabe ao Judiciário decidir quem pode ser considerado diarista (trabalhador autônomo, sem vínculo) ou empregado doméstico (com vínculo). Há duas correntes de entendimento: a primeira acredita que o vínculo empregatício do doméstico se configura com a prestação de serviço de, pelo menos, duas vezes por semana, enquanto a outra entende que só há vínculo empregatício a partir da prestação de trabalho por três dias semanais.

Sandra Rosado optou por modificar o número de dias, a partir de sugestões de representantes dos trabalhadores. “Chegou-se a um consenso que mais de um dia de trabalho para o mesmo contratante já deve ser considerado como vínculo empregatício”, explicou.

Inscrição no INSS
A relatora Rosado também retirou do texto a obrigação de o diarista apresentar ao contratante comprovante de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como contribuinte autônomo ou funcional. “A nenhum outro trabalhador autônomo são obrigatórias por lei a inscrição e a contribuição à Previdência Social”, destacou. Segundo ela, a proteção previdenciária é muito importante para qualquer trabalhador, mas a adesão ao sistema público de seguro social deve se dar de forma espontânea, “por um processo de conscientização, e não por imposição da lei”.

De acordo com a autora do projeto, a ex-senadora Serys Slhessarenko, a proposta atende à reivindicação da campanha Legalize sua doméstica e pague menos INSS, patrocinado por entidades de empregados domésticos. Já é hora de resgatarmos a dignidade do trabalho doméstico no Brasil de forma definitiva, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Quinta Turma mantém prisão de homem acusado de pedofilia na internet


Um homem acusado de fazer circular pela internet imagens com pornografia infantil permanecerá preso. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva contra o suspeito, para que sejam preservados dados capazes de provar a conduta.

O homem, atendente de recepção de um hotel em Porto Alegre (RS), mantinha contato com outros internautas por uma rede virtual denominada “Gigatribe”. Ele compartilhava material pedófilo sob o nome de usuário “Kidsfucking”.

Em 2011, após autorização judicial, a Polícia Federal infiltrou um agente na rede, com quem o suspeito trocou mensagens (via chat) em que revelava ser pedófilo e já ter abusado de um sobrinho. Segundo a acusação, o homem também encaminhou ao agente infiltrado “milhares de imagens de pornografia infantil”.

A polícia conseguiu a quebra do sigilo de dados telemáticos do suspeito e localizou o computador de origem do material, sua identidade e o endereço. Foi feita busca e apreensão dos equipamentos e determinada a prisão preventiva do acusado, para a garantia da ordem pública e da instrução criminal.

No STJ, a defesa invocou a Lei 12.403/11, que alterou o Código de Processo Penal e introduziu medidas cautelares alternativas à prisão.

Ao analisar o caso, o ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que as demais instâncias verificaram indícios de autoria e de materialidade e, por isso, julgaram indispensável a prisão, “haja vista a gravidade da conduta e a periculosidade do agente”.

O ministro observou que foi considerado o temor de que o suspeito em liberdade venha a desativar os dados telemáticos e com isso prejudicar as investigações e a captura de novos pedófilos. A decisão foi unânime.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

CAS aprova criminalização do comércio e descarte irregular de lixo hospitalar


A venda, a importação e o descarte irregular de lixo hospitalar poderão ser tipificados como crime, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. A mudança no Código Penal é prevista em projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE) aprovado nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A matéria (PLS 653/2011) segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na qual receberá decisão terminativa. O presidente da CAS, senador Jayme Campos (DEM-MT), sugeriu que a CCJ encaminhe o projeto à comissão especial de juristas que atualizam o Código Penal.

No que se refere à importação ilegal de resíduo hospitalar, a proposta prevê pena de reclusão de dois a seis anos, combinada com multa. Essa penalidade poderá ser aumentada em um terço na hipótese de o material conter resíduos de tecido humano, restos orgânicos, substância química ou agente infeccioso.

O mesmo acréscimo será aplicado a quem usar meios fraudulentos para ocultar ou dissimular a origem ou a natureza do material. Em casos admitidos pela autoridade sanitária competente, a proposta permite a reutilização do material hospitalar pela própria instituição que o produziu.

Apesar de representarem pequeno percentual do volume diário de lixo produzido no Brasil (cerca de 1%, em São Paulo), os resíduos hospitalares constituem alta periculosidade, ressaltou Benedito de Lira.

- São resíduos potencialmente infectantes, provenientes de contato com excretas e secreções de pacientes, tecidos humanos descartados em operações cirúrgicas, agulhas de injeção, lâminas de bisturi, sobras de análises de laboratório, rejeitos radioativos, medicamentos vencidos e águas servidas nas atividades executadas nos hospitais, entre outros elementos - destacou Benedito.

O senador Paulo Davim (PV-RN) lembrou que resíduos hospitalares provenientes dos Estados Unidos (46 toneladas) e da Espanha (19 toneladas) chegaram recentemente aos portos de Suape (PE) e de Itajaí (SC). O senador observou que esse tipo de material pode trazer fungos e bactérias que comprometam a saúde dos brasileiros.

Benedito de Lira ainda observou que a Resolução 35//2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/ 2010) já disciplinam a destinação dos resíduos da área de saúde. No entanto, destacou, na prática esses resíduos são descartados de forma irregular.

- Isso mostra que a legislação ambiental brasileira referente à destinação de resíduos sólidos, por mais avançada e moderna que seja, não está sendo suficientemente coercitiva para coibir práticas que põem em risco a saúde da população - avaliou.

Fonte: Senado Federal

Desclassificado crime de acusado de tentar matar por relacionamento não encerrado


Em sessão de julgamento que aconteceu hoje (30/5) no Tribunal do Júri de Ceilândia, W.S.O., inicialmente acusado de tentativa de homicídio, teve sua conduta desclassificada para lesão corporal. Foi, no entanto, condenado por porte ilegal de arma de fogo pelo qual recebeu pena de dois anos e reclusão e 10 dias-multa.

No início do processo, o Ministério Público ofereceu denúncia segundo a qual no dia 23.05.2009, por volta das 21h30min, na QNO 11, conj. N, via pública, Ceilândia/DF, W.S.O., portando arma de fogo, efetuou disparos contra D.S.C. (Daniel), sem, contudo, atingi-lo. Prosseguia a peça acusatória dizendo que um dos disparos efetuados, por erro de execução, veio a atingir E.C.B., causando lesões. Explicava a acusação que na noite dos fatos, os rapazes conversavam na porta da casa de um deles quando o réu passou em um Fusca branco. Ele teria dito as palavras aí, Daniel e começado a atirar. O motivo do crime teria sido o fato de Daniel ainda manter relacionamento com a ex-esposa.

O réu foi pronunciado para responder por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil com erro de execução e porte ilegal de arma de fogo (artigo 121, § 2º, II, c/c 14, II e 73, todos do Código Penal e artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/2003).

No julgamento de hoje, no entanto, a promotoria requereu a desclassificação da suposta tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal por entender, após detido exame das provas, sobretudo da prova técnica, que não restou comprovado que o acusado tinha a intenção de matar a vítima, explica a sentença. A mesma tese foi sustentada pela defesa que pedia também a absolvição do acusado no tocante ao crime de porte ilegal de arma de fogo com fundamento no princípio da absorção.

Ressalta a sentença que, de acordo com laudo de exame de corpo de delito, ficou constatado que a vítima sofreu apenas lesões de natureza leve o que, no caso, enquadra o fato na categoria de infração de menor potencial ofensivo, nos termos do artigo 61 da Lei 9.099/95 que dispõe sobre os Juizados Especiais. Assim, o processamento da ação penal depende de representação da vítima, o que inviabiliza a decisão final com relação ao crime remanescente da suposta tentativa de homicídio. A decisão judicial determina também a intimação da vítima a fim de informar, no prazo de 10 (dez) dias, se tem interesse no prosseguimento do processo em relação às lesões experimentas, cientificando-o de que seu silêncio será interpretado como renúncia ao direito de representação.

Quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo, não foi acolhida a tese de que o delito teria sido absorvido pelo crime maior - suposta tentativa de homicídio. W.S.O. foi condenado com base no artigo 14, caput, da Lei 10.826/03 e deve cumprir a pena em regime aberto, sendo sua prisão revogada e determinada a expedição imediata de alvará de soltura em seu favor.

Nº do processo: 2009.03.1.014736-2

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Comissão reduz contribuição previdenciária para empregados domésticos


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última quarta-feira (30) o Projeto de Lei 7082/10, do Senado, que reduz de 20% para 12% a alíquota da contribuição previdenciária a ser paga por patrões (6%) e trabalhadores domésticos (6%). Atualmente, o empregador contribui com 12% do total do salário, enquanto o empregado contribui com uma alíquota que varia de 8% a 11% do salário recebido.

O parecer da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) foi pela aprovação da matéria. Para ela, a redução das alíquotas estimulará a formalização do emprego doméstico, inserindo mais trabalhadoras domésticas no Regime Geral da Previdência Social. “A eventual perda da receita previdenciária decorrente da redução seria compensada pelas contribuições dos novos contribuintes”, argumenta.

O projeto altera a Lei 8.212/91, que trata da organização da Seguridade Social.

Dedução do IR
Como medida compensatória, a proposta revoga a possibilidade de o empregador deduzir do Imposto de Renda (IR) a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração do trabalhador doméstico.

A relatora concorda com a medida, argumentando que, atualmente, as regras para dedução do IR não beneficiam todos os empregadores domésticos, mas apenas os que usam o modelo completo de declaração, ou seja, os que possuem renda mais alta. Os de menor renda, que fazem a declaração no modelo simplificado, portanto, deveriam ser estimulados a formalizar seus contratos.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aluno é beneficiado pelo sistema de cotas por estudar em escola para alunos carentes


A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região reconhece direito de aluno matricular-se em curso superior de economia pelo sistema de cotas, por ter estudado em instituição de ensino beneficente para alunos carentes.

Na primeira instância foi negado ao aluno o direito de matricular-se pelo regime de cotas, na Universidade Federal do Piauí (FUFPI), porque o juiz entendeu que o fato de o aluno ter estudado em escola particular, mesmo que beneficente, não o enquadrava entre os provenientes da rede pública.

Indignado, o aluno interpôs recurso de apelação e obteve reforma da decisão, o que lhe garantiu a matrícula.

Em razão desse fato, a Fundação Universidade Federal do Piauí interpôs agravo regimental, no qual alegou que a decisão invadiu o exercício da autonomia administrativa das universidades.

A relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, sustentou, com base em entendimentos jurisprudenciais deste Tribunal, que uma entidade que presta serviços educacionais sem caráter oneroso deve ser equiparada à entidade pública. Isso, porque, pelos documentos juntados aos autos, ficou comprovado que a única série cursada pelo aluno fora da rede pública - primeira do segundo grau - ocorreu em escola beneficente de assistência social, para alunos carentes, e de forma gratuita.

Essas as razões que mantiveram a decisão proferida no recurso de apelação e que negaram provimento ao agravo regimental.

Nº do Processo: 0001083-02.2009.4.01.4000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Aprovado fim de concurso para cadastro de reserva


Projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva, de autoria do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), foi aprovado na úlitma quarta-feira (30) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Por ter sido acolhido em decisão terminativa, o PLS 369/2008 poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para exame em Plenário.

Emenda do senador José Pimentel (PT-CE), aceita pelo relator, Aécio Neves (PSDB-MG), exclui da vedação empresas públicas e sociedades anônimas de economia mista. Mas proíbe essas estatais de cobrarem taxa de inscrição dos candidatos quando o concurso se destinar exclusivamente à formação de cadastro de reserva.

Os demais entes públicos deverão indicar expressamente, nos editais de concursos públicos, o número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Excedentes

De acordo com a proposição, o cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.

Para o autor da proposta, a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação.

Expedito Júnior destacou que mau administrador poderá valer-se da não obrigatoriedade de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas quando alguém de sua predileção não foi aprovado ou para prejudicar aprovado que seja seu desafeto.

O autor lembrou que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de concurso público. Na decisão, o ministro Marco Aurélio observou que “a administração pública não pode brincar com o cidadão, convocando-o para um certame e depois, simplesmente, deixando esgotar o prazo de validade do concurso sem proceder às nomeações”.

O relator Aécio Neves disse que o mais grave é submeter o concursando ao desgaste de um longo período de preparação, durante o qual incorre em despesas e sacrifícios pessoais e não raro familiares.

“Gasta com cursos preparatórios, às vezes com o abandono do emprego para dedicação integral aos estudos e, finalmente, com os valores cobrados para poder realizar as provas. Depois disso tudo, aprovado, passa a viver a expectativa e a incerteza da admissão ao emprego para o qual se habilitou”, destacou.

Fonte: Senado Federal

Justiça confirma decisão que excluiu posto e patente de capitão do Corpo de Bombeiros


As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmaram a decisão do Conselho de Justificação do Corpo de Bombeiros, e posterior ato do governador do Estado, que determinou a perda do posto e da patente do capitão Evilson Pinto Pereira. O processo, julgado nesta quarta-feira (30/05), teve como relator o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira, cujo acórdão foi acolhido por unanimidade.

Em janeiro de 2008, o militar foi considerado culpado pelo Conselho de Justificação do Corpo de Bombeiros, pelos crimes de abuso sexual contra menor de idade, homicídio qualificado da companheira e abandono da filha do casal, de três anos. Em defesa, o capitão afirmou “não haver cometido nenhum ato criminoso que maculasse a Instituição”.

Para o relator do processo (nº 811-40.2008.8.06.0000/0), a decisão administrativa “obedeceu aos ditames do devido processo legal, sendo garantido o contraditório e a ampla defesa”. Ainda de acordo com o desembargador, “é cristalino que se trata de oficial indigno, sem qualquer capacidade moral e ética de permanecer na corporação militar”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Estado deve pagar mais de R$ 60 mil para mãe que teve filho morto na cadeia de Morada Nova


A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 60 mil o valor da indenização que o Estado deve pagar à agricultora R.N.M., mãe de F.A.M., assassinado dentro da cadeia do Município de Morada Nova, distante 168 Km da Capital. A decisão, proferida nesta quarta-feira (30/05), também determinou o pagamento de pensão mensal.

Segundo os autos, F.A.M. foi morto por homens desconhecidos que invadiram a cela e dispararam vários tiros de metralhadora. A quadrilha pretendia eliminar outros presos, mas acabou atingindo a vítima, que cumpria pena. Ele faleceu em setembro de 2000, aos 20 anos.

Por esse motivo, R.N.M. ajuizou ação requerendo indenização material e moral. Alegou que o Estado, responsável direto pela integridade física dos detentos, falhou ao não proporcionar a segurança devida.

Em contestação, o ente público sustentou não ter responsabilidade sobre o ocorrido, tendo em vista que o homicídio foi praticado por desconhecidos. Em razão disso, defendeu a inexistência de dano a ser reparado, motivo pelo qual solicitou a improcedência da ação.

Em setembro de 2006, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Francisco Martônio Pontes Vasconcelos, condenou o Estado a pagar 800 salários mínimos por danos morais, além do ressarcimento das despesas realizadas com o funeral. Também determinou o pagamento de pensão mensal de 2/3 do salário mínimo, a contar da data do óbito até o dia em que o falecido completaria 25 anos. A partir daí, 1/3 do salário mínimo até o dia em que a vítima completaria 65 anos.

O magistrado considerou ter ficado comprovado nos autos o dever de indenizar. “A omissão do Estado em proceder a devida segurança e vigilância do prisioneiro foi relevante para produzir a morte do detento”.

Objetivando modificar a sentença, o ente público interpôs apelação (nº 641025-02.2000.8.06.0001/1) no TJCE. Apresentou os mesmos argumentos expostos na contestação. Além disso, pleiteou a redução da indenização.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, destacou que o Estado “foi negligente na proteção que devia dispensar e não dispensou àquele que tinha sob sua custódia”.

O desembargador, no entanto, votou pela redução da reparação moral para atender ao princípio da razoabilidade. Com esse posicionamento, a 6ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e reduziu para R$ 60 mil a indenização, mantendo inalterados os danos materiais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Bolsista de escola particular não tem acesso a curso superior pelo sistema de cotas


A 1ª Turma Recursal do TJDFT confirmou decisão do 2º Juizado da Fazenda Pública que negou o pleito de dois estudantes que buscavam inscrição no Sistema de Cotas do Processo Seletivo da Escola Superior de Ciências da Saúde - Fepecs.

Ambos os alunos tiveram negado o pedido de inscrição no vestibular para o curso de Graduação de Medicina da Fepecs, dentro do sistema de cotas, sob o fundamento de que teriam cursado, respectivamente, a 4ª e a 7ª série do ensino fundamental em instituição de ensino privada.

Os autores alegam que no período mencionado possuíam concessão de bolsa integral, não havendo razoabilidade no indeferimento do pleito administrativo com fundamento em uma única série, a qual cursaram isentos de pagamento. Ressaltam que o indeferimento do pedido de inscrição dentro do sistema cotas teve como fundamento, exclusivo, o fato de terem frequentado, durante um ano, instituição de ensino não pertencente rede pública de ensino do Distrito Federal.

Da sentença extrai-se que a Lei n. 3.361, de 15 de junho de 2004, regulamentada pelo Decreto n. 25.394, de 1º de dezembro de 2004, instituiu a reserva de vagas, nas universidades e faculdades públicas do Distrito Federal, para alunos oriundos de escolas públicas desta Unidade da Federação. Confira:

Art. 1º, Lei Distrital 3.361/2004 - As universidades e faculdades públicas do Distrito Federal ficam obrigadas a reservar, em seus processos seletivos, no mínimo, 40% (quarenta por cento) das vagas por curso e turno, para os alunos que comprovem ter cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas públicas do Distrito Federal.

Diante disso, o juiz pondera que a lei trouxe critérios objetivos para alcançar grupos de estudantes em mesma situação - curso integral em instituição pública do Distrito Federal. Portanto, o critério utilizado não se fundamenta nas condições financeiras do candidato, mas, sim na distinção entre a qualidade do ensino público e privado.

Ele destaca, ainda, que no que diz respeito à inserção de indivíduos hipossuficientes à graduação, o que não se confunde com o objeto da Lei n. 3361/2004, o Distrito Federal, inclusive, possui programas de bolsas universitárias (Lei Complementar n. 770/2008).

Para o julgador, não há que se falar em violação ao princípio da isonomia, uma vez que este busca tratar indivíduos na mesma situação de forma uniforme e os autores não se encontram em condição análoga àqueles regidos pela Lei n. 3.361/2004.

Assim, o magistrado julgou improcedente o pedido, sob o entendimento de que o fato de ser subsidiado por bolsa de estudos não coloca os autores dentre os candidatos aptos a serem incluídos no sistema de cotas da Fepecs, uma vez que não preenchem os requisitos para a inscrição almejada.

Nº do processo: 2011.01.1.200479-6 e 2011.01.1.206254-6

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Não cabe ação judicial sem prévia resistência administrativa à concessão de benefícios previdenciários



Não há interesse processual em ingressar com ação judicial para obter benefício previdenciário sem que haja resistência administrativa prévia à pretensão, no caso concreto ou de forma notória.

Conforme decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Judiciário é via de resolução de conflitos, não havendo prestação jurisdicional útil e necessária sem que haja a prévia resistência do suposto devedor da obrigação. Para o relator, ministro Herman Benjamin, o Judiciário não pode se transformar em agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“A pretensão nesses casos carece de qualquer elemento configurador de resistência pela autarquia previdenciária. Não há conflito. Não há lide. Não há, por conseguinte, interesse de agir nessas situações”, afirmou o ministro Benjamin, ao rejeitar o recurso de um segurado contra o INSS.

“O Poder Judiciário é a via destinada à resolução dos conflitos, o que também indica que, enquanto não houver resistência do devedor, carece de ação aquele que judicializa sua pretensão”, completou.
Agência judicial

“A questão que considero relevante nessa análise é que o Poder Judiciário está assumindo, ao afastar a obrigatoriedade de prévio requerimento administrativo, atividades de natureza administrativa, transformando-se – metaforicamente, é claro – em agência do INSS”, acrescentou o relator.
O autor da ação afirmou que o INSS recusa reiteradamente o direito pretendido na Justiça. Porém, o ministro verificou dados do INSS que mostram uma rejeição de apenas 40% das solicitações daquele tipo no ano em que iniciada a ação. Ou seja, se facultada a via judicial direta, de cada dez processos seis poderiam ter sido resolvidos na via administrativa. Ele apurou ainda que naquele ano somente 8% das concessões de benefícios foram feitas pelo Judiciário, os demais casos foram atendidos administrativamente pelo próprio INSS.

“A repercussão da tese jurisprudencial aqui contraposta atinge também a própria autarquia previdenciária. Observada a proporção de concessões administrativas acima, o INSS passa a ter que pagar benefícios previdenciários, que poderia deferir na via administrativa, acrescidos pelos custos de um processo judicial, como juros de mora e honorários advocatícios”, observou ainda o ministro.

Exaurimento administrativo

O relator ponderou que no caso de resistência notória da autarquia à tese jurídica reconhecida pelo Judiciário, seria inútil impor ao segurado a exigência de prévio pedido administrativo, quando o próprio INSS adota posicionamento contrário ao embasamento jurídico do pleito.
Ele também destacou que não se trata de exigir o exaurimento da instância administrativa, o que é vedado por súmula do STJ e do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR).

Repercussão geral

O ministro Herman Benjamin afastou a incidência da repercussão geral declarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 631.240 para o caso julgado. “Com o devido respeito a entendimentos em contrário e ciente da pendência de decisão na Corte Suprema, a resolução da problemática jurídica em debate não se resolve no âmbito constitucional”, afirmou.

Para ele, a questão não trata do direito fundamental lançado na Constituição, no artigo 5º (“XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”). “Em uma análise perfunctória, concluir-se-ia facilmente que o direito fundamental de ação, garantido pelo preceito acima transcrito, é o centro da discussão aqui travada”, observou. “Tenho a convicção, todavia, de que a resolução da matéria gravita no âmbito infraconstitucional”, ponderou.

O relator apontou que não se trata de violar o direito de ação, mas de analisar as condições da ação – no caso, o interesse de agir. Dessa forma, o direito fundamental de ação é limitado pelas condições da ação previstas na legislação processual.

Lesão e conflito

Nessa perspectiva, o ministro afirmou ainda que é preciso haver lesão a um direito para permitir o exercício do direito de ação. “A existência de um conflito de interesses no âmbito do direito material faz nascer o interesse processual para aquele que não conseguiu satisfazer consensualmente seu direito”, asseverou.
A decisão segue linha de julgamentos do STJ em casos similares, como nas hipóteses de indenização pelo seguro por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT), compensação tributária, habeas data e cautelar de exibição de documentos, por exemplo.
 
Fonte: STJ

Promotoria investiga contratos da Câmara de Campinas (SP)


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MARCELO VILLA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, DE CAMPINAS (SP)

A Ministério Público quer explicações da Câmara de Campinas (93 km de SP) sobre contratos firmados com supostas empresas fantasmas. As fraudes teriam causado o desvio de pelo menos R$ 8,3 milhões nos últimos três anos.
O promotor Marcos Grella, da Promotoria do Patrimônio Público, encaminhou na terça-feira (29) ao presidente do Legislativo, Tiago Ferrari (PTB), questionamentos e pedidos de cópias de todos os contratos sob suspeita. A Câmara tem 30 dias para responder.
Um relatório do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), setor do Ministério Público que investiga o crime organizado, aponta indícios de irregularidades nas contratações de fornecedores e prestadores de serviços feitas pelo Legislativo.

O caso veio à tona no final de março, quando dois altos funcionários da Câmara foram afastados dos cargos. Desde então, o chefe de compras, Carlos Eduardo Guida Gaspar, e o chefe de contabilidade, Adilson Dutra Barbosa, respondem a uma sindicância que é realizada sob sigilo.

Os funcionários de carreira assinaram todos os contratos sob investigação. Materiais de limpeza, pagamentos para pequenas obras de engenharia e aquisição de material de escritório, entre outros serviços, foram negociados com pelo menos cinco empresas que têm donos com os mesmos sobrenomes.
Entre essas empresas, a Renata AP Girardi Floriano Manutenção Predial e a VA Mancini Comércio de Papelaria ME têm como proprietários empresários que são sócios de Dutra e Gaspar em um empreendimento imobiliário.

Outro fato que chamou a atenção do Gaeco é que as empresas fornecedoras têm como sedes endereços residenciais, o que levantou a suspeita de serem negócios de fachada. "O relatório do nosso setor inteligência está pronto e será encaminhado à Promotoria do Patrimônio Público para colaborar com as investigações", disse o promotor Ricardo Schade.

Segundo ele, por enquanto não há indícios de formação de quadrilha, o que impede o Gaeco de atuar no caso. "Mesmo assim, vou pedir abertura de inquérito policial para apurar se houve descumprimento da Lei de Licitações".

OUTRO LADO
 
Quando foram afastados, Dutra e Gaspar negaram irregularidades. Até a tarde desta quarta, os funcionários não responderam os recados deixados pela reportagem. A sindicância da Câmara tem prazo até 29 de junho para ser concluída.
Por meio de assessoria de imprensa, o presidente da Casa afirmou que vai encaminhar ao Ministério Público todos os documentos solicitados pela Promotoria do Patrimônio.
Procuradas, as empresas investigadas não comentam o caso.

FONTE:

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1097909-promotoria-investiga-contratos-da-camara-de-campinas-sp.shtml

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Um devedor de pensão alimentícia é preso a cada 2 dias


Dos 550 mandados acumulados nos primeiros 4 meses do ano na DDM de Sorocaba, 50 foram cumpridos

José Antonio Rosa joseantonio.rosa@jcruzeiro.com.br

A cada dois dias, um devedor de pensão alimentícia é preso em Sorocaba, revelam estatísticas da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). O total de mandados acumulado na unidade apenas nos primeiros quatro meses do ano já chega a 550, dos quais aproximadamente 50 foram cumpridos. Os números projetam um crescimento de 22% comparativamente ao mesmo período do ano passado, e já preocupam. É que os réus detidos, nestes casos especificamente, são encaminhados à cadeia de Pilar do Sul, cuja capacidade de lotação de 32 vagas já está saturada.

Para a titular da DDM, Ana Luísa Salomone, a situação ainda é "administrável". A pena para quem deixa de pagar pensão é de, no máximo 90 dias, mas dificilmente alguém fica tanto tempo preso, já que consegue o dinheiro para saldar a dívida. A delegada admite que precisa de mais estrutura para trabalhar, mas tem procurado dar conta do acúmulo junto com a equipe que a auxilia. Uma das duas hipóteses de prisão civil previstas na lei, a dos devedores de pensão é decretada pelos juízes das varas de Família locais, mas pode, também, ser efetuada por policiais militares que, ao fazerem abordagens em blitze, constatam que a pessoa tem pendências com a Justiça.

É comum, ainda, conforme Ana Luísa, a PM ser informada do paradeiro do procurado, e, a partir daí, prendê-lo. Muitos devedores, de várias regiões do país, mudam-se para Sorocaba e são presos aqui, por ordem da Justiça do lugar de onde vieram. O total de inquéritos instaurados dentro da especializada ultrapassa à casa dos 1,1 mil, o que demonstra que o trabalho de detenção de quem não paga alimentos corresponde a praticamente metade do movimento lá registrado.

Ana Luísa entende que as mulheres têm procurado exercer mais os seus direitos. Isso, acrescenta, já acontecia com o advento da Lei Maria da Penha, que pune a violência doméstica. "Houve um amadurecimento, uma tomada de postura orientada, sobretudo, pelo cuidado com os filhos que, na verdade, são os que mais dependem da obrigação prestada pelo pai", comentou. Ao contrário do que possa sugerir, a sensação de impunidade por parte de quem deixa de pagar alimentos, não é tão acentuada.

"Existem, claro, aqueles que contam com a morosidade, que apostam que o processo não vá alcançar os seus objetivos, mas, de maneira geral, os devedores têm, sim, receio. E, por conta disso, buscam satisfazer o crédito, mesmo que no momento mais complicado, que é quando passa a correr o risco de ser preso. O pagamento, afinal, é a única alternativa de livrá-lo dessa situação", acrescenta a titular da DDM.

O Delegado Seccional de Sorocaba, André Moron Machado, explicou que o problema deverá ser resolvido com a entrega das obras de reforma da cadeia de Piedade, para onde serão levados os que tiverem a prisão administrativa decretada. Ele reconheceu que o quadro é preocupante, mas disse que ele é decorrente de um "problema social". Os serviços na unidade deverão estar concluídos no segundo semestre.

Esperando por solução

Diariamente, a Delegacia da Mulher de Sorocaba atende mães que recorreram à Justiça para receber a pensão dos filhos em atraso, e procuram saber do andamento da prisão dos devedores. A reportagem conversou, ontem, com três delas. Sob o compromisso de não terem os nomes revelados, por temerem represálias dos ex-maridos, elas relataram os seus dramas. S., foi à unidade para saber se o cunhado já tinha sido preso.

Tia de uma criança de três anos, filha de sua irmã recentemente falecida, ela acompanha o desfecho de uma ação que começou há dois anos. O devedor, seu cunhado, não atende às necessidades da criança que hoje vive sob a tutela da avó. "Ele tem de pagar quase R$ 6 mil, mas não dá satisfação alguma, ou se propõe, pelo menos, a um parcelamento. Por isso, a prisão é a única forma de resolver o problema".

M. também estava revoltada. O pai de sua filha não paga pensão há mais de um ano. "Ele tem outra família, e trata bem dos filhos. Já, a minha está aí, abandonada, precisando. Não é justo ter de passar por isso. Quero, mesmo, que a prisão aconteça o mais depressa para ver se ele cumpre a obrigação com a própria filha. E não é por dificuldade, não, que a coisa chegou a esse ponto. Ele é, mesmo, irresponsável".

R. espera pela solução do seu processo há seis meses. Seu filho, de 4 anos, passa por dificuldades. "A gente batalha muito, mas, sozinha, não consegue dar conta da criação do menino. O pai não quer nem saber. Não visita, não pergunta se está bem, não compra um remédio que a criança precisa. O jeito, então, é vir aqui sempre para saber se, preso, ele vai, enfim, lembrar do filho e acertar o que deve".

FONTE:

http://www.cruzeirodosul.inf.br/acessarmateria.jsf?id=387056

Seguridade aprova pensão alimentícia provisória para mulher agredida






Publicado Quinta-Feira, 17 de Maio de 2012, às 11:13 | Agência Câmara de Notícias









 


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (16) proposta que obriga os juízes a determinar de imediato aos agressores enquadrados na Lei Maria da Penha o pagamento de uma pensão alimentícia provisória para a mulher agredida.
Saulo Cruz
Pastor Eurico
Pastor Eurico: mulheres se encontram em situação de desvantagem.


Quando o agressor não puder pagar a pensão – se estiver preso ou desempregado, por exemplo –, o juiz poderá determinar a concessão de auxílio financeiro pelo Estado, no primeiro trimestre em que a ofendida e seus dependentes estiverem sob programa oficial ou comunitário de prestação ou de atendimento. Esse benefício poderá ser prorrogado por mais três meses.


"São mais duas importantes medidas protetivas que vêm a se somar àquelas elencadas na Lei Maria da Penha com o intuito de amparar as mulheres que se encontram em situação de desvantagem física, emocional e financeira em relação aos seus agressores", disse o relator da proposta, deputado Pastor Eurico (PSB-PE).


O texto aprovado pela comissão foi o substitutivo do relator, que fundiu os projetos de lei 7353/10, do deputado Marcos Montes (PSD-MG), e 1855/11, da deputada Lauriete (PSC-ES).


A proposta altera a Lei Maria da Penha. O primeiro ponto (prestação de alimentos) foi incluído entre as medidas protetivas de urgência obrigatórias para o agressor. Nesse item, a lei já prevê diversas medidas, como o afastamento do lar e a proibição de contato com a mulher agredida, com seus familiares e testemunhas.


O segundo ponto foi incluído entre as medidas protetivas de urgência à mulher agredida. Sobre isso, a lei já prevê, entre outros pontos, que o juiz, quando necessário, poderá encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento.


Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


http://www.cenariomt.com.br/noticia.asp?cod=195198&codDep=1

Divórcio aumenta 'fardo econômico' de pais italianos


Em meio à crise, pais solteiros e homens divorciados enfrentam dificuldades para bancar suas despesas e as dos filhos

The New York Times |
O sofrimento provocado pela crise econômica europeia está sendo fortemente sentido por um novo grupo de pessoas: homens separados e divorciados que acabam cheios de dívidas ou até mesmo nas ruas enquanto lutam para manter a si mesmos e pagar a pensão alimentícia.
É difícil medir ao certo quantos pais se encontram em tais dificuldades, mas trata-se de uma parcela significativa e crescente da população, principalmente no sul da Europa, segundo pesquisadores, assistentes sociais e estatísticas do governo.
Leia também: Em protesto contra a crise, irlandês constrói casa com notas de euro
Foto: NYT Franco, que empobreceu depois do divórcio no ano passado, disse ter dormindo em uma caica em frente à Bolsa de Milão (10/04)
Na Itália, onde o fenômeno é possivelmente mais agudo, ele reflete uma combinação de forças à medida que a crise econômica que já dura quatro anos entra em confronto com a desgastada rede de segurança social e a lenta implosão da família.
Para alguns pais separados, o fardo se torna insuportável quando se veem desempregados e incapazes de bancar seus filhos, que diante de perspectivas econômicas sombrias permanecem dependentes do apoio familiar na vida adulta.
"O apoio que as famílias italianas costumavam oferecer", que essencialmente substituía o Estado, "não é algo que pode ser menosprezado", disse Alberto Bruno, comissário provincial da Cruz Vermelha Italiana em Milão.
Os divórcios têm aumentado constantemente neste país tradicionalmente católico desde que foi legalizado, em 1970.
Em 1995, 158 de cada mil casamentos terminaram em separação e 80 em divórcio. Em 2009, o último ano para o qual há estatísticas disponíveis, os números chegaram a 297 separações e 181 divórcios para cada mil casamentos, segundo a Istat, a agência nacional de estatísticas.
Mesmo que uma lei de 2006 tenha feito da guarda conjunta dos filhos a norma quando os pais se separam, os tribunais italianos continuam a fazer das mães as principais responsáveis enquanto os pais suportam o peso financeiro da separação.
Críticos dizem que a lei, como é aplicada, favorece as mulheres, cuja participação na força de trabalho cresceu 46,5% no mesmo período.
Quando Umberto Vaghi, um gerente de vendas em Milão que se divorciou no ano passado, se separou de sua esposa em 2004, por exemplo, ele foi condenado a pagar 2 mil euros, ou cerca de US$ 2.440 por mês para a manutenção de sua casa e sustento de seus filhos, na época com 10 e 8 anos. Vaghi ganhava 2,2 mil euros por mês, ou cerca de US$ 2.680.
"A sociedade está mudando e com ela os papéis do pai como provedor e da mãe como dona de casa", disse ele. "A legislação deve levar isso em consideração."
Por Elisabetta Povoledo

FONTE:

http://ultimosegundo.ig.com.br/mundo/nyt/2012-05-29/divorcio-aumenta-fardo-economico-de-pais-italianos.html 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 517, DE 25/05/2012 - DOU DE 28/05/2012 - RET. DOU DE 29/05/2012


Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001.
RETIFICAÇÃO

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 571, DE 25 DE MAIO DE 2012

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001.

(Publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2012, Seção 1, págs. 10 e 11).

No art. 1º, na parte em que altera o § 13 do art. 61-A da Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012:

Onde se lê:

"IV - plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo nativas e exóticas."

Leia-se:

"IV - plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo nativas e exóticas, no caso dos imóveis a que se refere o inciso V do caput do art. 3º."

“PJe é patrimônio do Judiciário”, diz corregedora


“O Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi construído em parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com os tribunais. O sistema não pertence ao CNJ. Ele é de todos”, afirmou a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, no I Encontro Nacional sobre Processo Judicial Eletrônico, realizado nesta terça-feira (29/5) em Brasília. Ela conclamou os corregedores e presidentes de tribunais, que participaram do evento, a fazerem todo esforço para se integrarem ao sistema.

Eliana Calmon lembrou que a necessidade de um sistema de informática, que deixasse a Justiça livre da dependência de fornecedores privados, é antiga. “Não só por questão de segurança, mas também de economia”, destacou. O PJe pode ser adaptado às diversas realidades e ramos da Justiça, eliminando o retrabalho que toma muito tempo dos magistrados, explicou.

“Trata-se de projeto da maior importância. Acreditamos que esse sistema pode representar a solução definitiva para o problema da morosidade do Judiciário”, acrescentou o conselheiro Silvio Rocha, presidente da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ. O uso do sistema, segundo ele, vai representar economia de tempo, de recursos humanos e de recursos materiais.

Sílvio Rocha destacou que a vantagem é que o PJe foi desenvolvido, em software livre, pelos próprios tribunais junto com o CNJ, o que o transforma num projeto de propriedade coletiva: “O PJe não é do CNJ, não é de um conselheiro nem de um ministro. É um projeto da Justiça brasileira”.

Para o conselheiro Wellington Saraiva, o PJe vai eliminar riscos de perda de processos e a necessidade de restauração dos autos, além de facilitar o acesso à Justiça. Hoje, segundo ele, o custo de deslocamento do advogado para acompanhar muitas vezes desestimula as pessoas a recorrer à prestação jurisdicional.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Senado aprova MP que altera limites de oito áreas ambientais


Os senadores aprovaram, na última terça-feira (29), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/2012, proveniente da Medida Provisória (MP) 558/2012, que redefine os limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari; das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II, do Crepori e do Tapajós; e da Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós.

A redefinição dos limites tem por objetivo a regularização fundiária de famílias que vivem em áreas sob proteção ambiental e a destinação de terras para o alagamento por usinas hidrelétricas. A matéria precisa ser votada com urgência, pois perde a validade no dia 31 de maio.

A relatora da MP no Senado, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), argumenta que diversas comunidades tradicionalmente localizadas em áreas que posteriormente foram decretadas como unidades de conservação vivem numa situação de insegurança jurídica.

Além disso, a senadora chama a atenção para a importância de viabilizar o aproveitamento hidrelétrico da região Amazônica, “de modo a assegurar uma matriz energética nacional limpa e garantir o desenvolvimento sustentável do país e o bem-estar da população”.

A medida implica num acréscimo das Áreas de Preservação Ambiental na ordem de 20,9 mil hectares. Na Câmara, o texto recebeu 52 emendas. O relator naquela Casa, deputado Zé Geraldo (PT-PA), acrescentou à MP dispositivo que exclui duas áreas da Floresta Nacional do Tapajós, ambas no Pará. De acordo com ele, o objetivo foi solucionar problemas agrários na região.

Outra mudança foi a suspensão, até 30 de junho de 2013, da execução fiscal de dívidas de produtores rurais vinculados ao Projeto Agro-industrial Canavieiro Abraham Lincoln, localizado no Pará.

As dívidas, que se referem ao período de 17 de maio de 1984 a 31 de maio de 2002, somam, segundo o relator, cerca de R$ 10 milhões, e a renegociação desses débitos teria recebido o aval do Ministério da Fazenda.

No Senado, a matéria não sofreu alterações.

Durante a discussão da MP, os senadores José Agripino (DEM-RN), Aloysio Nunes (PSDB-SP), e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) recomendaram o voto contrário à aprovação, por considerarem que a MP fere o princípio da reserva legal, não sendo instrumento adequado para propor alteração em limites de unidades de conservação.

No mesmo sentido, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), lendo carta enviada pela ex-senadora e ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva, apontando uma série de problemas na MP, manifestou-se contra a sua aprovação.

Modificações

O Parque Nacional da Amazônia - localizado nos municípios de Itaituba e Aveiro (PA) e de Maués (AM) - passa a ter área total de 1.070.736 hectares. De acordo com a MP as áreas dos limites leste do Parque Nacional Amazônia deverão ser destinadas ao estabelecimento de projetos de assentamento sustentáveis, a serem criados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), enquanto que a área da parte sul da unidade será destinada à futura Usina Hidroelétrica de São Luiz do Tapajós.

Já o Parque Nacional dos Campos Amazônicos passa a ter área aproximada de 961.320 hectares, abrangendo terras dos estados do Amazonas, Rondônia e Mato Grosso. A mudança, de acordo com o governo, possibilitará a realocação e consequente regularização fundiária dos ocupantes da Estrada do Estanho e dos posseiros presentes na região chamada Ramal do Pito Aceso.

Conforme a MP também será possível a formação do lago artificial da futura Usina Hidrelétrica de Tabajara, no Rio Machado. O relator da matéria na Câmara, deputado Zé Geraldo, excluiu, tanto no parque dos Campos Amazônicos quanto no Mapinguari, a possibilidade de atividades de mineração dentro dos limites da zona de amortecimento dessas unidades. A autorização seria dada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), e o empreendimento dependeria de licença do órgão ambiental competente.

A mudança feita no Parque Nacional Mapinguari, localizado nos municípios de Canutama e Lábrea (AM), subtraiu da unidade 8.470 hectares, área que será inundada pelos lagos das Usinas Hidroelétricas de Santo Antônio e de Jirau e ocupadas pelo canteiro de obras dessa última usina.

As Florestas Nacionais de Itaituba I e II e do Crepori, bem como a APA do Tapajós localizam-se todas no estado do Pará. Na redefinição de limites, Itaituba I perde 7.705 hectares, para viabilizar as hidrelétricas de São Luiz do Tapajós e de Jatobá. Já de Itaituba II, são subtraídos 28.453 hectares para também eliminar a sobreposição com a Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós.

Por sua vez, a Floresta Nacional do Crepori perderá área de 856 hectares e a APA do Tapajós será reduzida em 19.916 hectares, de modo a possibilitar a Hidrelétrica de Jatobá. A Floresta Nacional do Tapajós, incluída no texto pelo relator na Câmara, perde 17.851 hectares, de modo a viabilizar a regularização de áreas das comunidades de Aveiro e São Jorge (PA).

A proposição segue para a sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal