Empresas
e cooperativas, rurais e urbanas, que utilizarem mão de obra análoga à
de escravo serão impedidas de receber subsídios econômicos de qualquer
natureza. É o que prevê o projeto de lei do senador Eduardo Amorim
(PSC-SE) aprovado na última quarta-feira (30) pela Comissão de Assuntos
Sociais (CAS). Agora, a matéria será examinada pela Comissão de
Agricultura e Reforma Agrária (CRA), na qual receberá decisão
terminativa.
De
acordo com o projeto de lei do Senado (PLS 540/2011), ficará vedada a
concessão de créditos ou benefícios fiscais a produtor ou empresário
condenado em decisão administrativa final relativa a auto de infração
lavrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em operações de
fiscalização para erradicação do trabalho escravo.
A
proibição também é aplicada a quem constar do Cadastro de Empregadores
que utilizam mão de obra em condições análogas à de escravo. O cadastro,
instituído pela Portaria 540/2004 do Ministério do Trabalho e Emprego, é
atualizado pelo ministério. Ao justificar o projeto, Eduardo Amorim
observa que, apesar de manterem trabalhadores nessa condição, esses
empregadores são beneficiados com créditos subvencionados.
A
relatora da matéria na CAS, senadora Ana Amélia (PP-RS), informou que o
Brasil vem implementando, há mais de 20 anos, medidas que visam à
erradicação do trabalho similar ao de escravo, que torna o país
referência mundial quanto ao combate da prática. Apesar disso, observou,
entre 2004 e 2008, o Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 21.667
trabalhadores em condições análogas à de escravidão.
Depois
de 124 anos do fim da escravatura no Brasil, ressaltou o senador Paulo
Paim (PT-RS), o Ministério do Trabalho já libertou cerca de 45 mil
pessoas em condições de trabalho degradante.
Ana
Amélia disse que essa forma de escravidão não acontece apenas no campo,
o que exigiu emenda para ampliar o projeto original e incluir os
empregadores urbanos. Como exemplo, a senadora contou que imigrantes,
especialmente, bolivianos, trabalham em confecções e tecelagens
brasileiras, de forma clandestina, por baixos salários e sem direitos
trabalhistas, em locais insalubres.
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É meritório o conjunto de medidas propostas pelo projeto para combater o
uso da mão de obra em condição análoga à de escravo, que representa,
sem dúvida alguma, grave violação dos direitos humanos, condenada
expressamente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, disse Ana
Amélia.
Fonte: Senado Federal
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