sexta-feira, 24 de julho de 2026

Planejamento Previdenciário: Por que o Cálculo Correto Pode Salvar Sua Aposentadoria?

 Com a Reforma da Previdência de 2019, o sistema de aposentadorias no Brasil tornou-se um complexo labirinto de regras, alíquotas e coeficientes. O que antes era uma simples contagem de tempo, hoje exige domínio sobre fórmulas matemáticas e projeções futuras.

Pedir a aposentadoria no escuro, clicando diretamente no botão do site do INSS sem uma análise técnica prévia, é um dos maiores erros cometidos pelos trabalhadores, podendo resultar em benefícios com valores muito inferiores ao direito real. É aqui que entra o Planejamento Previdenciário.

O que é o Planejamento Previdenciário?

O planejamento previdenciário é um estudo estratégico, técnico e matemático do histórico de trabalho do segurado. O objetivo é responder a três perguntas fundamentais:

  1. Quando poderei me aposentar?

  2. Qual será o valor da minha aposentadoria?

  3. O que devo fazer agora para aumentar ou garantir o melhor valor possível no futuro?

Por que os Cálculos Previdenciários São Tão Complexos?

O valor do benefício não é mais calculado com base nas 80% maiores contribuições. Atualmente, a regra geral considera a média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com a aplicação de um coeficiente que começa em 60% e aumenta 2% a cada ano que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens) de contribuição.

Um planejamento bem executado realiza simulações matemáticas que envolvem:

1. Análise e Correção do CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o banco de dados do INSS. É comum que contenha erros graves, tais como:

  • Vínculos empregatícios sem data de saída;

  • Salários registrados com valores menores que os reais;

  • Períodos não contabilizados por falta de repasse da empresa;

  • Indicadores de pendência que "congelam" o tempo de serviço. Corrigir administrativamente esses dados, muitas vezes utilizando sentenças da Justiça do Trabalho, é vital antes de pedir o benefício.

2. Identificação da Melhor Regra de Transição

Para quem já contribuía antes da Reforma, existem diversas regras de transição vigentes:

  • Pedágio de 50%;

  • Pedágio de 100%;

  • Pontos (Soma de idade + tempo de contribuição);

  • Idade Mínima Progressiva. Cada regra possui um método de cálculo financeiro diferente. O que garante o acesso mais rápido nem sempre é o que garante o maior valor financeiro mensal.

3. Cômputo de Tempos Especiais

Períodos trabalhados com exposição a agentes nocivos (insalubridade ou periculosidade) até a data da Reforma podem ser convertidos, garantindo um acréscimo no tempo total (geralmente de 40% para homens e 20% para mulheres) e antecipando significativamente a aposentadoria.

O Risco da "Aposentadoria Irreversível"

Alerta Importante: Ao requerer a aposentadoria e realizar o saque do primeiro pagamento, do FGTS ou do PIS associado, o benefício torna-se irreversível e irrenunciável. Se você descobrir depois que o valor ficou baixo porque uma regra melhor não foi aplicada, não será mais possível cancelar o benefício.

Dúvidas Frequentes

Qual é a idade ideal para fazer o planejamento?

Não há uma idade fixa, mas recomenda-se iniciar o estudo com pelo menos 3 a 5 anos de antecedência das datas presumidas de aposentadoria. Isso dá margem para corrigir o CNIS, pagar recolhimentos em atraso (quando permitido por lei) ou alterar a estratégia de contribuição.

Ganhei uma ação trabalhista. Isso afeta minha aposentadoria?

Sim. Se a ação trabalhista reconheceu verbas salariais, horas extras ou vínculos que não estavam no INSS, esses valores e tempos devem ser averbados no seu cadastro previdenciário, impactando diretamente o cálculo do benefício futuro ou gerando direito à revisão de um benefício já concedido.

Orientação Informativa e Ética

As informações contidas neste texto são puramente informativas e educacionais, visando esclarecer os segurados sobre as complexidades do sistema previdenciário brasileiro. Cada histórico contributivo é único.

Para elaboração de cálculos precisos, correção de CNIS e simulações de regras de transição, recomenda-se a análise técnica e documental por um advogado especialista em Direito Previdenciário atuante em Campinas e região.

Benefício Negado pelo INSS: Entenda Seus Direitos no Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

 Um dos momentos de maior vulnerabilidade para o trabalhador ocorre quando ele se vê incapacitado para exercer suas atividades por motivos de saúde. É exatamente nesse cenário que os benefícios por incapacidade do INSS deveriam garantir o sustento familiar.

No entanto, é muito comum que, após passar pela perícia médica, o segurado receba a temida carta de indeferimento (benefício negado). Para saber como agir, é fundamental entender os requisitos legais e as diferenças entre os benefícios.

Diferença entre os Benefícios por Incapacidade

Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as nomenclaturas oficiais mudaram, e compreender a extensão da incapacidade é o primeiro passo:

1. Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária)

Destinado ao segurado que está incapacitado temporariamente para o seu trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos. A expectativa é que, após tratamento médico, o trabalhador recupere sua capacidade e retorne ao mercado de trabalho.

2. Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente)

Concedida quando a perícia constata que a incapacidade é total e permanente, sem perspectiva de reabilitação para o exercício de qualquer atividade que garanta a subsistência do segurado.

Requisitos Essenciais para a Concessão

Para ter direito a qualquer um dos benefícios, o INSS exige a comprovação técnica de três fatores:

  1. Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou estar no "período de graça" (tempo em que o trabalhador mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuir, que pode chegar a até 36 meses dependendo do caso).

  2. Carência Mínima: Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais antes do início da doença. (Exceção: Acidentes de qualquer natureza e doenças graves especificadas em lei não exigem carência).

  3. Incapacidade Comprovada: Atestada por laudos, exames e receitas médicas que demonstrem a impossibilidade de trabalhar.

Meu Benefício Foi Negado. O que Fazer?

Quando o INSS nega o pedido (geralmente sob a justificativa de "parecer contrário da perícia médica"), o segurado possui dois caminhos principais:

Via de RecursoCaracterísticas
Recurso AdministrativoFeito no próprio INSS pelo sistema "Meu INSS". O prazo é de 30 dias após a negativa. Costuma ser demorado e será avaliado pela Junta de Recursos da Previdência Social.
Ação JudicialEm caso de erro na avaliação administrativa, o segurado pode buscar a Justiça Federal. Neste cenário, será realizada uma nova perícia médica com um perito judicial de confiança do juiz, geralmente um médico especialista na patologia alegada.

Documentação é Fundamental: A Justiça exige provas contundentes. Mantenha seu prontuário médico atualizado. Exames recentes, laudos detalhados constando o CID da doença e a indicação clara do tempo de afastamento são cruciais para reverter uma negativa judicialmente.

Dúvidas Frequentes

Posso ser demitido enquanto aguardo a perícia ou o julgamento?

Se o afastamento estiver devidamente justificado por atestados médicos, o contrato de trabalho fica suspenso (após o 15º dia). A empresa não pode dispensar o funcionário doente até a resolução da sua capacidade laborativa, existindo casos que geram estabilidade (como acidentes de trabalho).

O INSS cortou meu benefício (Alta Programada), mas ainda estou doente. O que fazer?

O segurado tem o direito de solicitar a prorrogação do benefício administrativamente até 15 dias antes da data de cessação. Se negado, a via judicial também é aplicável para o restabelecimento do benefício.

Orientação Informativa

Este artigo possui caráter educativo e informativo. A legislação e os procedimentos do INSS sofrem constantes alterações. A análise de laudos médicos e do histórico contributivo requer estudo pormenorizado.

Em caso de indeferimentos ou dúvidas sobre o ajuizamento de ações na Justiça Federal na região de Campinas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Demissão sem Justa Causa: Quais São Meus Direitos e Qual o Prazo para Receber?

 A dispensa sem justa causa ocorre quando a empresa opta por encerrar o contrato de trabalho com o empregado sem que este tenha cometido falta grave. Tratando-se de uma decisão unilateral do empregador, a legislação trabalhista impõe o pagamento de uma série de verbas rescisórias para amparar o trabalhador durante a transição de carreira.

Entender exatamente o que deve ser pago e os prazos estabelecidos em lei é essencial para garantir a regularidade do encerramento do contrato.

Quais São as Verbas Rescisórias Devidas?

Na demissão sem justa causa, o trabalhador formal tem direito às seguintes verbas financeiras:

1. Saldo de Salário

Pagamento proporcional aos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão.

2. Aviso Prévio (Trabalhado ou Indenizado)

  • Aviso Prévio Indenizado: A empresa opta pelo desligamento imediato e paga o valor equivalente ao período.

  • Aviso Prévio Trabalhado: O empregado cumpre o período, tendo o direito de reduzir sua jornada diária em 2 horas ou faltar por 7 dias corridos ao final do período, sem prejuízo do salário.

  • Proporcionalidade: Pela Lei 12.506/2011, acrescenta-se 3 dias por ano completo de serviço na empresa, limitado ao teto de 90 dias.

3. Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3

Se houver férias acumuladas e ainda não gozadas, estas devem ser pagas integralmente. As férias proporcionais ao ano incompleto também são somadas, sempre acrescidas do adicional constitucional de 1/3.

4. 13º Salário Proporcional

Pagamento proporcional ao número de meses trabalhados no ano corrente (considerando a fração igual ou superior a 15 dias como mês integral).

5. Multa de 40% sobre o FGTS

O empregador deve recolher uma multa rescisória equivalente a 40% sobre o montante total de todos os depósitos do FGTS efetuados ao longo do contrato de trabalho.

Outros Direitos Garantidos no Desligamento

Além dos valores a serem creditados diretamente na conta do trabalhador, a empresa deve fornecer a documentação para liberação de benefícios:

  • Chave de Liberação do FGTS: Permite o saque do saldo retido na conta vinculada do fundo de garantia.

  • Guias do Seguro-Desemprego: Documentação necessária para requerer o benefício junto ao Governo Federal, desde que preenchidos os requisitos de tempo trabalhado.

  • Baixa na Carteira de Trabalho (CTPS): Anotação da data de saída (incluindo a projeção do aviso prévio).

Qual é o Prazo Legal para o Pagamento da Rescisão?

Conforme estabelecido pelo artigo 477, § 6º da CLT, o prazo único para o pagamento de todas as verbas rescisórias e entrega da documentação de desligamento é de até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho.

Multa por Atraso: Se a empresa não realizar o pagamento no prazo estipulado de 10 dias sem que a culpa seja do empregado, o § 8º do art. 477 da CLT prevê uma multa a favor do trabalhador no valor equivalente ao seu salário base.

O que Fazer ao Assinar o Termo de Rescisão (TRCT)?

Antes de assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), recomenda-se observar os seguintes pontos:

  1. Confira as datas: Certifique-se de que a data informada no documento corresponde à data real em que o pagamento foi efetuado.

  2. Verifique os valores: Valide se o salário base utilizado nos cálculos corresponde ao valor devido e se eventuais horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) e comissões foram integrados às verbas rescisórias.

  3. Ressalvas: Se houver valores incorretos ou não pagos, o trabalhador pode registrar uma ressalva por escrito no próprio termo de rescisão antes de assinar.

Dúvidas Frequentes

A empresa pode parcelar o pagamento da rescisão?

Não. A legislação trabalhista não prevê o parcelamento das verbas rescisórias. O valor deve ser quitado integralmente no prazo de 10 dias.

O aviso prévio conta como tempo de serviço?

Sim. Tanto o aviso prévio trabalhado quanto o indenizado integram o tempo de serviço para todos os efeitos legais (férias, 13º salário e anotação na CTPS).

Nota de Esclarecimento e Ética Profissional

O conteúdo apresentado possui finalidade exclusivamente informativa e educacional, visando promover o conhecimento sobre a legislação trabalhista vigente no Brasil. As normas rescisórias podem variar de acordo com Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) de categorias específicas da região de Campinas e RMC.

Para a verificação de cálculos rescisórios, análise de instrumentos coletivos ou esclarecimento de dúvidas pontuais, consulte um advogado especialista em Direito Trabalhista.

Rescisão Indireta: Quando o Trabalhador Pode "Demitir" o Patrão?

 O ambiente de trabalho deve ser pautado pelo respeito e pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato de trabalho e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, muitos trabalhadores enfrentam situações em que a empresa descumpre gravemente suas deveres contratuais.

Nesses casos, a legislação prevê a rescisão indireta, popularmente conhecida como a "justa causa aplicada pelo empregado ao empregador".

O que é a Rescisão Indireta?

Prevista no artigo 483 da CLT, a rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna insustentável a continuidade da relação de emprego.

Diferente de um pedido de demissão comum — no qual o trabalhador abre mão de verbas importantes como a multa do FGTS e o seguro-desemprego —, na rescisão indireta reconhecida pela Justiça do Trabalho, o trabalhador mantém o direito a todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.

Principais Motivos que Justificam a Rescisão Indireta

Nem todo desconforto no ambiente profissional autoriza o pedido de rescisão indireta. A lei exige a comprovação de falhas graves e recorrentes por parte da empresa. Entre as situações mais frequentes estão:

1. Ausência ou Atraso Recorrente nos Depósitos do FGTS

O não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço por meses consecutivos é uma das causas mais consolidadas pela jurisprudência para o reconhecimento da rescisão indireta.

2. Atraso Frequente no Pagamento de Salários

O salário possui natureza alimentar. Atrasos sistemáticos comprometem o sustento do trabalhador e configuram descumprimento contratual grave.

3. Exigência de Tarefas Superiores às Forças ou Proibidas por Lei

Submeter o empregado a esforço físico excessivo não condizente com suas condições ou exigir atividades ilícitas ou alheias ao contrato sem a devida pactuação.

4. Assédio Moral e Rigor Excessivo

Tratamento de forma humilhante, cobranças desmedidas com exposição a constrangimentos, rigor punitivo desarrazoado ou isolamento do trabalhador no ambiente de trabalho.

5. Descumprimento de Normas de Segurança e Saúde

Exposição do trabalhador a perigo manifesto de mal considerável, sem o fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou sem observância das normas de medicina e segurança do trabalho.

Quais Direitos o Trabalhador Recebe na Rescisão Indireta?

Quando a rescisão indireta é acolhida, o empregado faz jus às seguintes verbas:

Verba RescisóriaDescrição
Saldo de SalárioDias trabalhados no último mês
Aviso Prévio IndenizadoConforme o tempo de serviço prestado
13º Salário ProporcionalCorrespondente aos meses trabalhados no ano
Férias Vencidas e ProporcionaisAcrescidas do terço constitucional (+1/3)
Multa de 40% do FGTSCalculada sobre o total depositado no contrato
Saque do FGTS e Guias do Seguro-DesempregoLiberação do saldo retido e acesso ao benefício

Cuidados Importantes Antes de Tomar uma Decisão

Atenção: Abandonar o emprego sem a devida orientação prévia ou sem o ajuizamento da medida cabível pode levar a empresa a alegar justa causa por abandono de emprego (Art. 482, "i" da CLT).

Por isso, é fundamental reunir provas das irregularidades — como extratos do FGTS (obtidos no aplicativo da Caixa), comprovantes bancários, e-mails, mensagens e testemunhas — e consultar a situação contratual detalhadamente.

Dúvidas Frequentes sobre Rescisão Indireta

Posso continuar trabalhando enquanto o processo tramita?

A lei permite que o empregado permaneça ou se afaste do trabalho nas hipóteses de descumprimento das obrigações contratuais ou perigo manifesto, sendo necessária a análise do caso concreto.

Quanto tempo demora a análise judicial?

O tempo varia conforme a pauta da Vara do Trabalho da região e a complexidade das provas a serem produzidas (como perícias ou oitiva de testemunhas).

Orientação Jurídica Informativa

Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre os direitos garantidos pela legislação trabalhista brasileira (CLT). Cada contrato de trabalho possui particularidades que exigem análise documental individualizada.

Em caso de dúvidas sobre a aplicação dos direitos trabalhistas ou divergências contratuais, consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho de sua confiança na região de Campinas e interior de SP.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023

Direito de desconexão do trabalho

 Direito de desconexão do trabalho

 

(Seg, 10 Set 2018) Até que ponto as novas ferramentas de comunicação podem ser usadas para contatar um empregado? O trabalhador pode ser acionado pela empresa habitualmente fora do horário de trabalho? Cobranças via mensagem, ligações ou e-mails não podem atrapalhar o período de folga do servidor. Essa conexão mental sem descanso pode gerar transtornos mentais e prejudicar relações sociais do individuo. O direito de desconexão garante que o empregado não fique sobrecarregado e possa executar outras tarefas fora do seu horário de expediente. Confira mais na reportagem!
 

O "Reportagem Especial" é um quadro do programa Jornada, produzido pelo TST e exibido pela TV Justiça às segundas-feiras, às 19h30, com reprises às terças, às 7h, quartas às 19h30, quintas às 7h, sábados às 6h e domigos às 6h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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https://www.tst.jus.br/-/direito-de-desconexao-do-trabalho

 

quarta-feira, 16 de novembro de 2022

Banco é condenado por cobrança indevida de contrato fraudulento

 14 de novembro de 2022, 7h31

Por 

Freepik

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um banco a indenizar um consumidor por cobranças indevidas de um contrato fraudulento de financiamento. A reparação por danos morais foi arbitrada em R$ 50 mil.

O entendimento do TJ-SP foi o de que, entre outros direitos básicos do consumidor, está a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor.

O autor alegou, na ação, que nunca manteve qualquer relação jurídica com o banco réu, mas foi surpreendido com a cobrança de um boleto celebrado em seu nome, relativo a um contrato de financiamento de um veículo. Ele disse que tentou resolver a questão diretamente com o banco, mas não obteve sucesso. 

Em seguida, houve um bloqueio judicial de R$ 32 mil na conta do autor, proveniente de um pedido do banco em uma ação de busca e apreensão. Ao efetuar sua declaração de imposto de renda, o homem também descobriu uma cobrança da Receita Federal de R$ 228 mil, em razão da apreensão do veículo financiado, utilizado para contrabando de cigarros.

.....

Fonte e a matéria completa no site:

https://www.conjur.com.br/2022-nov-14/banco-condenado-cobranca-indevida-contrato-fraudulento

quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Dentista indenizará e bancará novo tratamento após errar implantes dentários em paciente

 09 Novembro 2022 | 10h48min

O juízo da comarca de Videira, no meio-oeste catarinense, condenou um dentista ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, e ao custeio de um novo tratamento odontológico a uma paciente como reparação por danos materiais. A mulher buscou, ao contratar os serviços do profissional, ficar com uma dentição perfeita, entretanto teve dois dentes implantados de maneira errônea.

O tratamento durou cerca de dois anos. A autora sustenta que o odontólogo contratado não atuou de forma correta, além de ter utilizado materiais, segundo ela, de péssima qualidade. Em sua defesa, o profissional diz que a autora já não possuía uma boa dentição ao procurá-lo e que o tratamento transcorreu normalmente até encerrar, sem nenhuma reclamação posterior.

Uma perícia constatou que os procedimentos realizados na paciente não estão de acordo com os protocolos e que dois dos implantes feitos apresentaram-se defeituosos. Além disso, há necessidade de novo tratamento para correção.  A atuação culposa do profissional da odontologia, conforme a decisão, gerou consideráveis transtornos à autora.

“O evento danoso em questão foi daqueles que causam dor física intensa, abalo mental que demanda tempo e tratamento para ser completamente superado, e, às vezes, até trauma psicológico permanente - embora, quanto a essa nuance, padeçam os autos de comprovação específica”, traz a sentença do processo, que tramita em segredo de justiça. Ainda há possibilidade de recurso.


Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/dentista-indenizara-e-bancara-novo-tratamento-apos-errar-implante-dentario-em-paciente?redirect=%2F

Companhia aérea é condenada a indenizar por cancelamento indevido de passagem

 por BEA — publicado há 17 horas

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença, que condenou a Gol Linhas Aéreas a reembolsar passageiro pelos danos materiais decorrentes do cancelamento indevido de passagem aérea.

O autor narrou que comprou passagem aérea pelo site da ré para trecho de ida e volta entre Brasília e CampinasContou que entrou em contato com a empresa e requereu o cancelamento apenas do trecho de ida e deixou claro que o trecho de volta não seria alterado. Contudo, foi surpreendido por e-mail da ré, na véspera de seu voo, informando que, por equívoco, ambos os trechos foram cancelados e lhe oferecendo um crédito como compensação pelo erro. Como teve que comprar outra passagem um dia antes de sua volta, requereu a condenação da companhia área a lhe indenizar os danos materiais e morais sofridos.

Gol apresentou defesa sob a alegação de que não deve ser responsabilizada, pois o cancelamento teria sido feito a pedido do autor. Afirmou ainda que, no caso, não seria aplicável as normas na Lei 14.034/2020, que permite cancelamento com crédito ou reembolso em 12 mesescaso o cancelamento seja feito dentro do período fixado pela lei, ou decorrentes da pandemia da Covid-19.

Ao decidir, o juiz do 6º Juizado Especial Cível de Brasília explicou que “a demonstração da aquisição de novo bilhete aéreo para o mesmo trecho de passagem anteriormente comprada, e cuja solicitação de cancelamento não se referia a tal trecho, consiste em vício na prestação do serviço nos termos do art.14 do CDC”. Assim, condenou a Gol a ressarcir o valor pago pela nova passagem, mas negou o pedido de danos morais. 

O autor recorreu para que os danos morais fossem incluídos na sentença. Contudo, o colegiado entendeu que a decisão deveria ser mantida: “malgrado a reconhecida falha na prestação dos serviços, a situação vivenciada, no caso concreto, não caracteriza dano moral passível de compensação, uma vez que, a par de ter o recorrente logrado retornar à cidade de origem na data almejada (aquisição de novos bilhetes), não há comprovação de exposição a qualquer situação externa vexatória suficiente a demonstrar dano psicológico ou ofensa a atributos da personalidade.

A decisão foi unânime. 

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0717844-33.2022.8.07.0016



Fonte:

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2022/novembro-1/companhia-aerea-e-condenada-a-indenizar-por-cancelamento-indevido-de-passagem

quinta-feira, 30 de junho de 2022

Comerciante pagará R$ 1,1 milhão por uso indevido e sem licença de software

 24 Junho 2022 | 11h07min

A juíza Caroline Bündchen Felisbino Teixeira, da 2ª Vara Cível da comarca de Joinville, julgou parcialmente procedente ação indenizatória movida por uma empresa de software e condenou a ré ao pagamento de R$ 1.186.410 por uso indevido de um programa de computador.

Consta nos autos que a parte autora – empresa líder mundial no fornecimento de software – monitorou e identificou o uso não licenciado de dois sinais de um programa de sua base no ano de 2018. A primeira providência foi entrar em contato extrajudicialmente com a ré para regularizar a situação. Após período de negociações e desinstalação do programa, recorreu-se ao âmbito judicial com pedido de reparação financeira porque, de acordo com a solicitação da requerente, a inutilização do sistema por si só não isenta do dever de reparar pelo tempo em que foi usufruído.

Na sentença, a magistrada destaca que a violação dos direitos autorais ficou evidenciada. “Muito embora a ré se esforce para, em sua defesa, sustentar que não há provas de que a autora é a titular do direito autoral relativo ao programa descrito na inicial, nem da sua utilização, a demandante anexou aos autos o relatório da investigação extrajudicial e a notificação enviada à demandada, a qual confirmou em sua defesa o recebimento da referida notificação. No mais, a própria ré, quando recebeu a notificação, informou à autora que iria tomar providências imediatas para a desinstalação do programa”, salienta.

Desta forma, destaca a juíza, impõe-se a fixação de valor a indenizar com o objetivo de desestimular a prática ofensiva, sem, entretanto, implicar enriquecimento sem causa da autora. No entendimento jurídico, prossegue, a indenização pode ser arbitrada em até dez vezes o valor das licenças do software utilizado irregularmente. “No caso concreto, após a demandante identificar dois sinais não autorizados e promover a desinstalação [...], tem-se por razoável que o montante seja arbitrado em cinco vezes o valor do programa”, concluiu (Processo n. 0309920-98.2019.8.24.0038).

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Fonte:
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/comerciante-pagara-r-1-1-milhao-por-uso-indevido-e-sem-licenca-de-programa-de-software?redirect=%2F

Passageira que ficou sem assistência após cancelamento de voo deve ser indenizada

 por AR — publicado há 2 dias

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar uma passageira por falha na assistência material entre o voo cancelado e o novo embarque. A autora aguardou 34 horas para iniciar a viagem de volta ao Brasil. Ao manter a condenação, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF explicou que as empresas não podem deixar de dar a devida assistência material aos consumidores mesmo nos casos em que há verificação do fortuito

Narra a autora que compro passagem para o trecho Brasília - Buenos Aires com retorno previsto para o dia 12 de outubro de 2019. Relata que o voo de volta foi cancelado, de forma unilateral, quando estava dentro do avião. A passageira conta que o novo embarque ocorreu somente 34 horas após o cancelamento e que, nesse período, a assistência material foi de péssima qualidade. Pede para ser indenizada. 

Decisão do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá concluiu que houve vício na prestação do serviço e condenou a ré a indenizar a autora pelos danos morais sofridos. A Gol recorreu sob o argumento de que o voo foi cancelado por conta do mau tempo. Defende ainda que não praticou ato ilícito e que não há dano a ser indenizado. 

Ao analisar o recurso, a Turma explicou que o cancelamento do voo por conta das condições meteorológicas não acarreta dano indenizável, uma vez que a empresa “tem o dever de zelar pela segurança de seus passageiros, agindo de acordo com o que estabelecem as normas de aviação”. No caso, de acordo com o colegiado, os fatos que ocorreram após o cancelamento do voo demonstram que houve má prestação do serviço. 

“A recorrida embarcou 34 horas depois do horário previamente marcado. Ademais, segundo consta nos autos, não houve nenhum procedimento de realocação em hotel na localidade, nem a prestação de informação adequada quanto ao horário do novo voo. (...). Assim, resta demonstrado que não houve, por parte da recorrente, o dever de cuidado com a passageira”, registrou.

Ao manter o valor da condenação, o colegiado observou que o fato de que “o evento danoso ocorreu no exterior, situação na qual a fragilidade do consumidor é ainda maior por estar em solo estrangeiro e desamparado pela companhia aérea contratada”. Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Gol a pagar a quantia de R$ 7 mil a título de danos morais. 

A decisão foi unânime. 

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0749341-02.2021.8.07.0016

quarta-feira, 30 de março de 2022

Donos não podem alterar posição de porta de apartamento a bel-prazer, diz juíza

 29 Março 2022 | 14h47min

Donos de um apartamento localizado em Balneário Camboriú, no litoral norte do Estado, que alteraram a posição da porta de acesso aos elevadores sociais terão de providenciar a reforma do hall social do edifício, para atender o formato original. A modificação, feita a bel-prazer, foi executada na unidade sem conhecimento do morador com quem compartilham o uso do hall social nem aprovação dos demais moradores, em nítido ferimento ao princípio da boa vizinhança.

De acordo com a decisão da juíza substituta Bertha Steckert Rezende, em atividade no 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário, "é inescusável o dever de reconstruir a porta principal do imóvel de uso privado integrante do condomínio vertical, na sua posição original, pois a conveniência e a oportunidade não servem como pretexto para quebrar, sem autorização, a estrutura divisória que separa a parte individual (apartamento) e a comum (hall social).”

A magistrada fixou o prazo de 60 dias para cumprimento da decisão, prolatada nesta semana (23/3). Em caso de descumprimento, os proprietários do apartamento com a entrada modificada serão punidos com multa de R$ 500 por dia de atraso, até o limite de R$ 20 mil. A decisão é passível de recurso (Autos n. 5017606-63.2021.8.24.0005).

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Fonte:
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/donos-nao-podem-alterar-posicao-de-porta-de-apartamento-a-bel-prazer-diz-juiza-?redirect=%2F

Plano de saúde não pode exigir aviso prévio para cancelamento de contrato

 por CS — publicado há 2 dias

A Amil Assistência Médica Internacional deverá providenciar o imediato cancelamento do contrato de plano de saúde firmado com usuária do convênio, independentemente de aviso prévio. A decisão é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que manteve, por unanimidade, a sentença de 1ª instância.

Os magistrados esclareceram que a Resolução Normativa 455/2020, da Agência Nacional de Saúde – ANS, revogou a  norma que previa a necessidade de aviso antecipado de 60 dias para encerramento contratual, devido a sua nulidade.

No processo, a autora relata que era cliente da seguradora em plano de saúde coletivo empresarial desde 3/1/2020. Conta que solicitou o cancelamento em 13/7/2021, mas que foi informada pela ré que a rescisão seria efetivada somente em 10/9/2021, ou seja, 60 dias após o pedido, em atendimento ao prazo legal previsto na legislação anulada.

Na decisão, o colegiado determinou, ainda, que a ré se abstenha de realizar cobranças referente a período posterior ao cancelamento.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0711121-20.2021.8.07.0020