A
juíza Ana Cláudia Secundo da Luz, da 3ª Vara da Fazenda Pública,
condenou nesta terça-feira (29) o município de Natal a providenciar o
tratamento odontológico, com anestesia geral, em favor dos portadores de
necessidades especiais residentes em Natal. A Ação Civil Pública é de autoria do Ministério Público e a decisão é de mérito, ou seja, definitiva.
Ana
Cláudia Luz concedeu um prazo máximo de 30 dias, contados da data da
apresentação de requerimento escrito do interessado, de quem lhe
represente, ou do Ministério Público, para que o município providencie o
ato cirúrgico.
Deve
constar, no pedido, o nome completo do interessado, o endereço atual, o
pedido de tratamento odontológico com anestesia geral, e a declaração
do dentista informando a necessidade do procedimento.
Deve
estar especificado, no relato do dentista, a qualidade de portador de
necessidade especial do interessado. Em caso de descumprimento, o
município fica sujeito a penalidades, entre elas o bloqueio de verba
pública para custear o tratamento na rede privada, além da imposição de
multa arbitrada no valor de R$ 5 mil por cada usuário comprovadamente
desatendido.
Ação Civil Pública n. 001.08.024394-1
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
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