A
venda, a importação e o descarte irregular de lixo hospitalar poderão
ser tipificados como crime, com pena de reclusão de dois a quatro anos e
multa. A mudança no Código Penal é prevista em projeto de lei do
senador Humberto Costa (PT-PE) aprovado nesta quarta-feira (30) pela
Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A
matéria (PLS 653/2011) segue para a Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), na qual receberá decisão terminativa. O presidente da
CAS, senador Jayme Campos (DEM-MT), sugeriu que a CCJ encaminhe o
projeto à comissão especial de juristas que atualizam o Código Penal.
No
que se refere à importação ilegal de resíduo hospitalar, a proposta
prevê pena de reclusão de dois a seis anos, combinada com multa. Essa
penalidade poderá ser aumentada em um terço na hipótese de o material
conter resíduos de tecido humano, restos orgânicos, substância química
ou agente infeccioso.
O
mesmo acréscimo será aplicado a quem usar meios fraudulentos para
ocultar ou dissimular a origem ou a natureza do material. Em casos
admitidos pela autoridade sanitária competente, a proposta permite a
reutilização do material hospitalar pela própria instituição que o
produziu.
Apesar de representarem pequeno percentual do volume diário de lixo produzido no Brasil (cerca de 1%, em São Paulo), os resíduos hospitalares constituem alta periculosidade, ressaltou Benedito de Lira.
-
São resíduos potencialmente infectantes, provenientes de contato com
excretas e secreções de pacientes, tecidos humanos descartados em
operações cirúrgicas, agulhas de injeção, lâminas de bisturi, sobras de
análises de laboratório, rejeitos radioativos, medicamentos vencidos e
águas servidas nas atividades executadas nos hospitais, entre outros
elementos - destacou Benedito.
O
senador Paulo Davim (PV-RN) lembrou que resíduos hospitalares
provenientes dos Estados Unidos (46 toneladas) e da Espanha (19
toneladas) chegaram recentemente aos portos de Suape (PE) e de Itajaí
(SC). O senador observou que esse tipo de material pode trazer fungos e
bactérias que comprometam a saúde dos brasileiros.
Benedito
de Lira ainda observou que a Resolução 35//2005 do Conselho Nacional do
Meio Ambiente (Conama) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei
12.305/ 2010) já disciplinam a destinação dos resíduos da área de saúde.
No entanto, destacou, na prática esses resíduos são descartados de
forma irregular.
-
Isso mostra que a legislação ambiental brasileira referente à
destinação de resíduos sólidos, por mais avançada e moderna que seja,
não está sendo suficientemente coercitiva para coibir práticas que põem
em risco a saúde da população - avaliou.
Fonte: Senado Federal
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