Um
homem acusado de fazer circular pela internet imagens com pornografia
infantil permanecerá preso. A Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva contra o
suspeito, para que sejam preservados dados capazes de provar a conduta.
O homem, atendente de recepção de um hotel em Porto Alegre
(RS), mantinha contato com outros internautas por uma rede virtual
denominada “Gigatribe”. Ele compartilhava material pedófilo sob o nome
de usuário “Kidsfucking”.
Em
2011, após autorização judicial, a Polícia Federal infiltrou um agente
na rede, com quem o suspeito trocou mensagens (via chat) em que revelava
ser pedófilo e já ter abusado de um sobrinho. Segundo a acusação, o
homem também encaminhou ao agente infiltrado “milhares de imagens de
pornografia infantil”.
A
polícia conseguiu a quebra do sigilo de dados telemáticos do suspeito e
localizou o computador de origem do material, sua identidade e o
endereço. Foi feita busca e apreensão dos equipamentos e determinada a
prisão preventiva do acusado, para a garantia da ordem pública e da
instrução criminal.
No
STJ, a defesa invocou a Lei 12.403/11, que alterou o Código de Processo
Penal e introduziu medidas cautelares alternativas à prisão.
Ao
analisar o caso, o ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que as
demais instâncias verificaram indícios de autoria e de materialidade e,
por isso, julgaram indispensável a prisão, “haja vista a gravidade da
conduta e a periculosidade do agente”.
O
ministro observou que foi considerado o temor de que o suspeito em
liberdade venha a desativar os dados telemáticos e com isso prejudicar
as investigações e a captura de novos pedófilos. A decisão foi unânime.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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