Projeto
de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público
exclusivamente para a formação de cadastro de reserva, de autoria do
ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), foi aprovado na úlitma quarta-feira
(30) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Por ter
sido acolhido em decisão terminativa, o PLS 369/2008 poderá ser enviado
diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para exame em
Plenário.
Emenda
do senador José Pimentel (PT-CE), aceita pelo relator, Aécio Neves
(PSDB-MG), exclui da vedação empresas públicas e sociedades anônimas de
economia mista. Mas proíbe essas estatais de cobrarem taxa de inscrição
dos candidatos quando o concurso se destinar exclusivamente à formação
de cadastro de reserva.
Os
demais entes públicos deverão indicar expressamente, nos editais de
concursos públicos, o número de vagas a serem providas. A medida, de
acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas
e títulos no âmbito da administração direta e indireta da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Excedentes
De
acordo com a proposição, o cadastro de reserva será permitido somente
para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem
preenchidas.
Para
o autor da proposta, a realização de concursos públicos sem que haja
qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade,
impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas
de nomeação.
Expedito
Júnior destacou que mau administrador poderá valer-se da não
obrigatoriedade de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas
quando alguém de sua predileção não foi aprovado ou para prejudicar
aprovado que seja seu desafeto.
O
autor lembrou que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a
obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de
concurso público. Na decisão, o ministro Marco Aurélio observou que “a
administração pública não pode brincar com o cidadão, convocando-o para
um certame e depois, simplesmente, deixando esgotar o prazo de validade
do concurso sem proceder às nomeações”.
O
relator Aécio Neves disse que o mais grave é submeter o concursando ao
desgaste de um longo período de preparação, durante o qual incorre em
despesas e sacrifícios pessoais e não raro familiares.
“Gasta
com cursos preparatórios, às vezes com o abandono do emprego para
dedicação integral aos estudos e, finalmente, com os valores cobrados
para poder realizar as provas. Depois disso tudo, aprovado, passa a
viver a expectativa e a incerteza da admissão ao emprego para o qual se
habilitou”, destacou.
Fonte: Senado Federal
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