quinta-feira, 31 de maio de 2012

Justiça confirma decisão que excluiu posto e patente de capitão do Corpo de Bombeiros


As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmaram a decisão do Conselho de Justificação do Corpo de Bombeiros, e posterior ato do governador do Estado, que determinou a perda do posto e da patente do capitão Evilson Pinto Pereira. O processo, julgado nesta quarta-feira (30/05), teve como relator o desembargador Francisco Pedrosa Teixeira, cujo acórdão foi acolhido por unanimidade.

Em janeiro de 2008, o militar foi considerado culpado pelo Conselho de Justificação do Corpo de Bombeiros, pelos crimes de abuso sexual contra menor de idade, homicídio qualificado da companheira e abandono da filha do casal, de três anos. Em defesa, o capitão afirmou “não haver cometido nenhum ato criminoso que maculasse a Instituição”.

Para o relator do processo (nº 811-40.2008.8.06.0000/0), a decisão administrativa “obedeceu aos ditames do devido processo legal, sendo garantido o contraditório e a ampla defesa”. Ainda de acordo com o desembargador, “é cristalino que se trata de oficial indigno, sem qualquer capacidade moral e ética de permanecer na corporação militar”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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