As
Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
confirmaram a decisão do Conselho de Justificação do Corpo de Bombeiros,
e posterior ato do governador do Estado, que determinou a perda do
posto e da patente do capitão Evilson Pinto Pereira. O processo, julgado
nesta quarta-feira (30/05), teve como relator o desembargador Francisco
Pedrosa Teixeira, cujo acórdão foi acolhido por unanimidade.
Em
janeiro de 2008, o militar foi considerado culpado pelo Conselho de
Justificação do Corpo de Bombeiros, pelos crimes de abuso sexual contra
menor de idade, homicídio qualificado da companheira e abandono da filha
do casal, de três anos. Em defesa, o capitão afirmou “não haver
cometido nenhum ato criminoso que maculasse a Instituição”.
Para
o relator do processo (nº 811-40.2008.8.06.0000/0), a decisão
administrativa “obedeceu aos ditames do devido processo legal, sendo
garantido o contraditório e a ampla defesa”. Ainda de acordo com o
desembargador, “é cristalino que se trata de oficial indigno, sem
qualquer capacidade moral e ética de permanecer na corporação militar”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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