A
5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região reconhece direito
de aluno matricular-se em curso superior de economia pelo sistema de
cotas, por ter estudado em instituição de ensino beneficente para alunos
carentes.
Na
primeira instância foi negado ao aluno o direito de matricular-se pelo
regime de cotas, na Universidade Federal do Piauí (FUFPI), porque o juiz
entendeu que o fato de o aluno ter estudado em escola particular, mesmo
que beneficente, não o enquadrava entre os provenientes da rede
pública.
Indignado, o aluno interpôs recurso de apelação e obteve reforma da decisão, o que lhe garantiu a matrícula.
Em
razão desse fato, a Fundação Universidade Federal do Piauí interpôs
agravo regimental, no qual alegou que a decisão invadiu o exercício da
autonomia administrativa das universidades.
A
relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, sustentou,
com base em entendimentos jurisprudenciais deste Tribunal, que uma
entidade que presta serviços educacionais sem caráter oneroso deve ser
equiparada à entidade pública. Isso, porque, pelos documentos juntados
aos autos, ficou comprovado que a única série cursada pelo aluno fora da
rede pública - primeira do segundo grau - ocorreu em escola beneficente
de assistência social, para alunos carentes, e de forma gratuita.
Essas as razões que mantiveram a decisão proferida no recurso de apelação e que negaram provimento ao agravo regimental.
Nº do Processo: 0001083-02.2009.4.01.4000
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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