A
Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última quarta-feira
(30) o Projeto de Lei 7082/10, do Senado, que reduz de 20% para 12% a
alíquota da contribuição previdenciária a ser paga por patrões (6%) e
trabalhadores domésticos (6%). Atualmente, o empregador contribui com
12% do total do salário, enquanto o empregado contribui com uma alíquota
que varia de 8% a 11% do salário recebido.
O
parecer da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) foi pela aprovação da
matéria. Para ela, a redução das alíquotas estimulará a formalização do
emprego doméstico, inserindo mais trabalhadoras domésticas no Regime
Geral da Previdência Social. “A eventual perda da receita previdenciária
decorrente da redução seria compensada pelas contribuições dos novos
contribuintes”, argumenta.
O projeto altera a Lei 8.212/91, que trata da organização da Seguridade Social.
Dedução do IR
Como
medida compensatória, a proposta revoga a possibilidade de o empregador
deduzir do Imposto de Renda (IR) a contribuição previdenciária
incidente sobre a remuneração do trabalhador doméstico.
A
relatora concorda com a medida, argumentando que, atualmente, as regras
para dedução do IR não beneficiam todos os empregadores domésticos, mas
apenas os que usam o modelo completo de declaração, ou seja, os que
possuem renda mais alta. Os de menor renda, que fazem a declaração no
modelo simplificado, portanto, deveriam ser estimulados a formalizar
seus contratos.
Tramitação
O
projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e ainda será
analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
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