quinta-feira, 31 de maio de 2012

Comissão reduz contribuição previdenciária para empregados domésticos


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última quarta-feira (30) o Projeto de Lei 7082/10, do Senado, que reduz de 20% para 12% a alíquota da contribuição previdenciária a ser paga por patrões (6%) e trabalhadores domésticos (6%). Atualmente, o empregador contribui com 12% do total do salário, enquanto o empregado contribui com uma alíquota que varia de 8% a 11% do salário recebido.

O parecer da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) foi pela aprovação da matéria. Para ela, a redução das alíquotas estimulará a formalização do emprego doméstico, inserindo mais trabalhadoras domésticas no Regime Geral da Previdência Social. “A eventual perda da receita previdenciária decorrente da redução seria compensada pelas contribuições dos novos contribuintes”, argumenta.

O projeto altera a Lei 8.212/91, que trata da organização da Seguridade Social.

Dedução do IR
Como medida compensatória, a proposta revoga a possibilidade de o empregador deduzir do Imposto de Renda (IR) a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração do trabalhador doméstico.

A relatora concorda com a medida, argumentando que, atualmente, as regras para dedução do IR não beneficiam todos os empregadores domésticos, mas apenas os que usam o modelo completo de declaração, ou seja, os que possuem renda mais alta. Os de menor renda, que fazem a declaração no modelo simplificado, portanto, deveriam ser estimulados a formalizar seus contratos.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

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