A
Segunda Turma do TRT-10ª Região afastou a revelia que foi aplicada à
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) por não ter
comparecido à audiência. A Turma entendeu que a ANVISA se fez presente à
audiência por meio do procurador federal, representante judicial da
Agência, mesmo sem a presença do preposto, e que a revelia e a confissão
ao Poder Público não se aplicam na hipótese em que o procurador federal
está presente à audiência inaugural.
Para
o desembargador Alexandre Nery, relator do processo, os procuradores
federais guardam, diferentemente dos advogados em geral, além da
representação do Poder Público, também a sua personificação em juízo. Segundo
o magistrado, “ainda que ausente o preposto empregado designado, não
pode ser recusado o recebimento da defesa por aplicação de penas de
revelia e confissão ao Poder Público, quando presente à audiência
inaugural o procurador federal que a representa”.
Processo nº 719-2011-015-10-00-6 RO
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
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