quinta-feira, 31 de maio de 2012

2ª Turma não aplica pena de revelia à ANVISA


A Segunda Turma do TRT-10ª Região afastou a revelia que foi aplicada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) por não ter comparecido à audiência. A Turma entendeu que a ANVISA se fez presente à audiência por meio do procurador federal, representante judicial da Agência, mesmo sem a presença do preposto, e que a revelia e a confissão ao Poder Público não se aplicam na hipótese em que o procurador federal está presente à audiência inaugural.

Para o desembargador Alexandre Nery, relator do processo, os procuradores federais guardam, diferentemente dos advogados em geral, além da representação do Poder Público, também a sua personificação em juízo. Segundo o magistrado, “ainda que ausente o preposto empregado designado, não pode ser recusado o recebimento da defesa por aplicação de penas de revelia e confissão ao Poder Público, quando presente à audiência inaugural o procurador federal que a representa”.

Processo nº 719-2011-015-10-00-6 RO

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

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