Os
senadores aprovaram, na última terça-feira (29), o Projeto de Lei de
Conversão (PLV) 12/2012, proveniente da Medida Provisória (MP) 558/2012,
que redefine os limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos
Amazônicos e Mapinguari; das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba
II, do Crepori e do Tapajós; e da Área de Proteção Ambiental (APA) do
Tapajós.
A
redefinição dos limites tem por objetivo a regularização fundiária de
famílias que vivem em áreas sob proteção ambiental e a destinação de
terras para o alagamento por usinas hidrelétricas. A matéria precisa ser
votada com urgência, pois perde a validade no dia 31 de maio.
A
relatora da MP no Senado, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM),
argumenta que diversas comunidades tradicionalmente localizadas em áreas
que posteriormente foram decretadas como unidades de conservação vivem
numa situação de insegurança jurídica.
Além
disso, a senadora chama a atenção para a importância de viabilizar o
aproveitamento hidrelétrico da região Amazônica, “de modo a assegurar
uma matriz energética nacional limpa e garantir o desenvolvimento
sustentável do país e o bem-estar da população”.
A
medida implica num acréscimo das Áreas de Preservação Ambiental na
ordem de 20,9 mil hectares. Na Câmara, o texto recebeu 52 emendas. O
relator naquela Casa, deputado Zé Geraldo (PT-PA), acrescentou à MP
dispositivo que exclui duas áreas da Floresta Nacional do Tapajós, ambas
no Pará. De acordo com ele, o objetivo foi solucionar problemas
agrários na região.
Outra
mudança foi a suspensão, até 30 de junho de 2013, da execução fiscal de
dívidas de produtores rurais vinculados ao Projeto Agro-industrial
Canavieiro Abraham Lincoln, localizado no Pará.
As dívidas, que se referem ao período de 17 de maio de 1984 a
31 de maio de 2002, somam, segundo o relator, cerca de R$ 10 milhões, e
a renegociação desses débitos teria recebido o aval do Ministério da
Fazenda.
No Senado, a matéria não sofreu alterações.
Durante
a discussão da MP, os senadores José Agripino (DEM-RN), Aloysio Nunes
(PSDB-SP), e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) recomendaram o voto contrário à
aprovação, por considerarem que a MP fere o princípio da reserva legal,
não sendo instrumento adequado para propor alteração em limites de
unidades de conservação.
No
mesmo sentido, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), lendo carta
enviada pela ex-senadora e ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva,
apontando uma série de problemas na MP, manifestou-se contra a sua
aprovação.
Modificações
O Parque Nacional da Amazônia - localizado nos municípios de Itaituba e Aveiro (PA) e de Maués (AM) - passa a ter área total de 1.070.736 hectares.
De acordo com a MP as áreas dos limites leste do Parque Nacional
Amazônia deverão ser destinadas ao estabelecimento de projetos de
assentamento sustentáveis, a serem criados pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra), enquanto que a área da parte sul
da unidade será destinada à futura Usina Hidroelétrica de São Luiz do
Tapajós.
Já o Parque Nacional dos Campos Amazônicos passa a ter área aproximada de 961.320 hectares,
abrangendo terras dos estados do Amazonas, Rondônia e Mato Grosso. A
mudança, de acordo com o governo, possibilitará a realocação e
consequente regularização fundiária dos ocupantes da Estrada do Estanho e
dos posseiros presentes na região chamada Ramal do Pito Aceso.
Conforme
a MP também será possível a formação do lago artificial da futura Usina
Hidrelétrica de Tabajara, no Rio Machado. O relator da matéria na
Câmara, deputado Zé Geraldo, excluiu, tanto no parque dos Campos
Amazônicos quanto no Mapinguari, a possibilidade de atividades de
mineração dentro dos limites da zona de amortecimento dessas unidades. A
autorização seria dada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral
(DNPM), e o empreendimento dependeria de licença do órgão ambiental
competente.
A mudança feita no Parque Nacional Mapinguari, localizado nos municípios de Canutama e Lábrea (AM), subtraiu da unidade 8.470 hectares,
área que será inundada pelos lagos das Usinas Hidroelétricas de Santo
Antônio e de Jirau e ocupadas pelo canteiro de obras dessa última usina.
As
Florestas Nacionais de Itaituba I e II e do Crepori, bem como a APA do
Tapajós localizam-se todas no estado do Pará. Na redefinição de limites,
Itaituba I perde 7.705 hectares, para viabilizar as hidrelétricas de São Luiz do Tapajós e de Jatobá. Já de Itaituba II, são subtraídos 28.453 hectares para também eliminar a sobreposição com a Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós.
Por sua vez, a Floresta Nacional do Crepori perderá área de 856 hectares e a APA do Tapajós será reduzida em 19.916 hectares,
de modo a possibilitar a Hidrelétrica de Jatobá. A Floresta Nacional do
Tapajós, incluída no texto pelo relator na Câmara, perde 17.851 hectares, de modo a viabilizar a regularização de áreas das comunidades de Aveiro e São Jorge (PA).
A proposição segue para a sanção presidencial.
Fonte: Senado Federal
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