A
participação de atletas e treinadores de futebol nas competições pode
ficar condicionada à comprovação de contratação dos respectivos seguros
de vida e de acidentes pessoais. A determinação está contida em projeto
de lei (PLS 531/2011) do senador Zeze Perrella (PDT-MG), aprovado na
última terça-feira (29) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A
proposta, que será examinada em decisão terminativa pela Comissão de
Educação, Cultura e Esporte (CE), modifica o artigo 45 da Lei Pelé
(9.615/1998). Basicamente, são feitas duas alterações: os técnicos de
futebol são incluídos na cobertura e as entidades de administração do
esporte deverão exigir a comprovação do contrato do seguro.
Na
justificativa, Zeze Perrella diz que os atletas profissionais estão
sujeitos a condições de trabalho que muitas vezes levam à ocorrência de
graves acidentes, lesões e até mesmo à morte. No entanto, as entidades
que deveriam contratar os seguros muitas vezes não o fazem, segundo
afirmou o senador.
-
O projeto visa obrigar um efetivo cumprimento da norma legal, agora
estendida aos técnicos, incentivando inclusive uma maior fiscalização da
sociedade civil sobre as agremiações - afirma o senador Valdir Raupp
(PMDB-RO), escolhido relator ad hoc, no relatório favorável à matéria.
Após
constatar que o projeto original restringia o seguro a eventos
decorrentes de atividade profissional, Raupp apresentou emenda para
ampliar a cobertura obrigatória a eventos fora desse âmbito. Mesmo
ciente do aumento de custos para os clubes, o senador disse que a
ampliação valoriza o maior patrimônio do futebol, que são seus jogadores
e técnicos.
O
projeto dá às entidades desportivas prazo de 180 dias para adequação
aos dispositivos da nova norma. A partir daí, elas estarão sujeitas à
responsabilização civil por eventual negligência na exigência da
comprovação do contrato do seguro.
Fonte: Senado Federal
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