A
juíza Maria Teresa Pontes Gazineu, da 2ª Vara da Fazenda Pública do
Rio, deferiu liminar e suspendeu a eficácia do ato do governador Sergio
Cabral que determinou a retirada dos postos de gasolina da orla de
Copacabana, na Zona Sul do Rio.
De acordo com os proprietários
dos postos Santa Clara e Praia de Copacabana, autores da ação cautelar,
o governador expediu ofício alegando que os postos causam prejuízo à
estética urbana da cidade do Rio de Janeiro. Ela considerou o ato
ilegal.
Segundo
a juíza, a área onde os postos estão instalados é da União e não do
Estado do Rio. Ela disse também que não foram observados os princípios
constitucionais do devido processo legal e do exercício do direito de
defesa.
“De
uma análise da inicial bem como dos documentos que a instruem,
verifica-se a presença dos requisitos legais para o deferimento da
medida liminar requerida. Com efeito, afigura-se patente a ilegalidade
do ato emanado pela autoridade estatal eis que por intermédio de mero
oficio pretende ver desocupadas as áreas onde os autores exercem
licitamente a sua posse e desenvolvem as suas atividades econômicas, sem
que sejam observados os princípios constitucionais do devido processo
legal e do exercicio do direito de defesa. Ademais, falece o Estado do
Rio de Janeiro de atribuição para revogar ato de permissão de área de
bem imóvel cuja titularidade pertence à União Federal”, afirmou a juíza
Maria Tereza Gazineu.
A magistrada lembrou ainda que a alegação “motivos urbanísticos” (
prejuízo à estética urbana da cidade do Rio de Janeiro) igualmente não
se insere no âmbito da competência do Estado, uma vez que a matéria é de
interesse local da municipalidade.
Juíza da 6ª Vara da Fazenda também mantém postos na orla
O
mesmo entendimento teve a juíza Margaret de Olivaes Valle dos Santos,
da 6ª Vara da Fazenda Pública do Rio. Na medida cautelar proposta pelos
postos de gasolina Hilário de
Gouveia e Praia do Leme, eladeferiu a liminar hoje, dia 29, e sustou os
efeitos do ato do governador. Com base na prova dos autos, a juíza
considerou que os postos têm autorização do Município do Rio para
funcionarem e que a área de Marinha é de titularidade da União.
A
juíza afirmou que a documentação anexada aos processos atestou que o
direito de ocupação e uso da área foi cedido, mediante convênio, à
Petrobras Distribuidora, com quem os autores da ação firmaram contrato,
estando todos os impostos e taxas quitados.
“Em
conclusão, lícita e legitima a posse das autoras sobre o imóvel. Assim
patente a ilegalidade do ato emanado pelo chefe do Executivo estadual”,
ressaltou a juíza Margaret de Olivaes.
Processos nºs 0201202-06.2012.8.19.0001/// 0202686-56.2012.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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