Em
ação de desapropriação, os juros compensatórios possuem, em regra, a
mesma finalidade que os lucros cessantes. Conceder a cumulação desses
elementos em razão da simples demora em pagar a indenização levaria a
acréscimo indevido ao patrimônio do expropriado. A decisão, da Primeira
Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uniformiza o entendimento
das turmas de direito público.
Na
verdade, a Seção reiterou o entendimento predominante do STJ. O
processo trata de embargos de divergência, apontando como precedente
violado decisão relatada pela ministra Denise Arruda.
O
relator dos embargos, ministro Benedito Gonçalves, acolhia o pedido,
para permitir a cumulação. Porém, o ministro Teori Zavascki foi o
condutor do entendimento que prevaleceu, divergente do relator, para
manter a jurisprudência do STJ. O próprio Zavascki apontou precedente no
sentido de autorizar a cumulação, mas afirmou tratar-se de situação
diversa.
Peculiaridade
Zavascki
ressaltou que, nos casos tidos como precedentes divergentes, tratou-se
de situação peculiar, na qual era cabível a cumulação, já que as duas
modalidades de compensação eram motivadas por razões distintas.
“A
jurisprudência do STJ sempre foi contrária à cumulação de lucros
cessantes com juros compensatórios, já que estes se destinam justamente
àquela finalidade”, afirmou. “Se o pagamento fosse imediato, não teria
sentido ‘compensar’ pela demora na utilização do correspondente valor”,
completou.
No
caso anteriormente julgado, destacou o ministro, tratou-se de “situação
especial e peculiar, que não foi a simples demora no pagamento da
indenização”.
Por
isso, concluiu, deveria ser mantido o entendimento consagrado no STJ
nos seguintes termos: “Por acarretar bis in idem, ou seja, dois
pagamentos sob um mesmo fundamento, deve-se afastar, no caso concreto, a
condenação a título de lucros cessantes, sob pena de acrescimento
indevido ao patrimônio do expropriado, em afronta direta ao princípio
constitucional da justa indenização.”
Processo relacionado: EREsp 1190684
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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