A
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em sessão nesta terça-feira
(29), manteve sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública, que determinou ao
município de São Luís e ao Instituto de Previdência e Assistência
Municipal (IPAM), a correção dos valores de aposentadoria de uma
servidora acometida por câncer, sob pena de multa diária no valor de R$ 5
mil.
O
Município e o IPAM recorreram, alegando que a remuneração da servidora
era composta de vencimento base e anuênio, não integrando os adicionais
de insalubridade e de urgência e emergência, que teriam caráter
transitório e não extensíveis à inatividade.
A
servidora levantava regra constitucional que assegura cálculo
diferenciado em casos de aposentadoria por doença grave, sendo
entendimento dos tribunais a concessão com base no último vencimento,
sem qualquer sujeição a cálculos aritméticos.
Para
a relatora, desembargadora Nelma Sarney, não caberiam alterações na
decisão, uma vez que seria correto considerar que à aposentadoria por
invalidez decorrente de doença grave não se aplicam os critérios de
cálculo alegados pelo Município.
O
desembargador Marcelo Carvalho (revisor), endossou o entendimento,
destacando que o tipo de doença da servidora é imprevisível, sendo esse o
momento em que o cidadão mais necessita de seus vencimentos para buscar
a cura.
O
juiz Tyrone Silva (convocado) também ressaltou a necessidade de a
Justiça intervir em situações de doença ou velhice, enxergando o cidadão
e garantindo o princípio da dignidade da pessoa humana.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
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