A
Nestlé do Brasil, a Nestlá Nordeste Alimentos e Bebidas e a Duarte
Recursos Humanos foram condenadas pela Justiça do Trabalho pela prática
de terceirização ilegal e por uma série de irregularidades trabalhistas,
em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na
Bahia. A fábrica da multinacional no município de Feira de Santana havia
sido flagrada 11 vezes pela fiscalização da Gerência Regional do
Trabalho e Emprego burlando a legislação trabalhista e mantendo contrato
com a empresa Duarte Recursos Humanos para a terceirização de
atividades internas da planta. A sentença foi proferida pelo juiz Luiz
Augusto Medrado Sampaio, da 4ª Vara do Trabalho de Feira de Santana.
A
condenação por terceirização ilegal acontece dias antes de audiência
pública que vai discutir o tema, na sede do MPT (Av. Sete de Setembro,
nº 308 - Corredor da Vitória), no próximo dia 4, às 13h30. O evento
debaterá o projeto de lei de autoria do deputado Sandro Mabel, do PMDB
goiano, que estabelece regras mais flexíveis para a terceirização do
trabalho. A proposta é combatida com veemência por procuradores e juízes
do trabalho. Para debater o assunto, o deputado federal Artur Maia,
relator do projeto de lei, vai participar da audiência.
Na
sentença, a Nestlé fica obrigada a corrigir imediatamente as práticas
irregulares detectadas e a pagar indenização por danos morais coletivos
de R$ 100 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A fábrica da
multinacional em Feira de Santana terá que cumprir as determinações de
não exigir a realização de mais do que duas horas extras por dia a seus
funcionários, a garantir intervalo mínimo de 11 horas entre cada
jornada, a dar folgas em feriados, a garantir intervalos de 15 minutos
para quem trabalha menos de seis horas e de uma hora para jornadas acima
deste limite e a não mais contratar trabalhadores terceirizados para
atividades continuadas dentro da planta.
A
terceirização irregular vem sendo usada com o intuito de driblar a
Justiça, uma vez que o empregado é contratado por uma empresa para
prestar serviços dentro de outra empresa, submetendo-se a ordens de
funcionários da empresa contratante, afirmou o procurador Alberto
Balazeiro, responsável pela ação. A empresa alegou em sua defesa que já
não está mais utilizando a terceirização e que já corrigiu parte das
irregularidades flagradas pela fiscalização do trabalho, mas isso não
elimina a possibilidade de condenação. O descumprimento de cada uma das
cláusulas da sentença, que atendeu ao pleito formulado pelo Ministério
Público do Trabalho, resultará na cobrança de multa de R$ 50 mil.
(Número do processo não informado pela fonte oficial)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
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