Direito Trabalhista e Previdenciário (INSS) Empresarial, em Campinas e região
terça-feira, 30 de abril de 2013
STF - RE 567985/MT
STF - Rcl 4374 LOAS
STF - Rcl 4374 LOAS - BENEFÍCIO
ASSISTENCIAL. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES SÓCIOECONÔMICAS DO AUTOR. REQUISITOS DO
ART. 20 DA LEI 8.742/93. RENDA PER CAPITA. MEIOS DE PROVA. SÚMULA 11 DA TUN.
LEI 9.533/97. COMPROVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O artigo 20 da Lei 8.742/93
destaca a garantia de um salário mínimo mensal às pessoas portadoras de
deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprovem, em ambas as
hipóteses, não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la
provida por sua família. 2. Já o § 3o do mencionado artigo reza que,
‘considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência
ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ (um quarto)
do salário mínimo’. 3. Na hipótese em exame, o laudo pericial concluiu que o autor
é incapaz para as atividades laborativas que necessitem de grandes ou médios
esforços físicos ou que envolvam estresse emocional para a sua realização. 4.
Em atenção ao laudo pericial e considerando que a verificação da incapacidade
para o trabalho deve ser feita analisando-se as peculiaridades do caso
concreto, percebe-se pelas informações constantes nos autos que o autor além da
idade avançada, desempenha a profissão de trabalhador rural, o qual não está
mais apto a exercer. Ademais, não possui instrução educacional, o que dificulta
o exercício de atividades intelectuais, de modo que resta improvável sua
absorção pelo mercado de trabalho, o que demonstra a sua incapacidade para a
vida independente diante da sujeição à ajuda financeira de terceiros para manter
sua subsistência. 5. Apesar de ter sido comprovado em audiência que a renda
auferida pelo recorrido é inferior a um salário mínimo, a comprovação de renda
per capita
TNU - PEDILEF 200872520041361
STJ - REsp 1243760/PR
STJ - REsp 1243760/PR - PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CÔMPUTO DO PERÍODO DE RECEBIMENTO APENAS DE
AUXÍLIO-ACIDENTE PARA A CARÊNCIA NECESSÁRIA À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR
IDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O
auxílio-acidente – e não apenas o auxílio-doença e a aposentadoria por
invalidez – pode ser considerado como espécie de "benefício por incapacidade",
apto a compor a carência necessária à concessão da aposentadoria por idade. 2.
In casu, é de ser observada a vetusta regra de hermenêutica, segundo a qual
"onde a lei não restringe, não cabe ao intérprete restringir" e,
portanto, não havendo, nas normas que regem a matéria, a restrição imposta pelo
Tribunal a quo, não subsiste o óbice imposto ao direito à pensão por morte. 3.
Recurso especial conhecido e provido.
TRF 1ª Região AC 2002.38.00.029275-4/MG
Turma aplica responsabilidade objetiva do empregador em caso de motorista que morreu em acidente
O artigo 7º, inciso
XXVIII, da Constituição Federal prevê o direito do trabalhador à indenização
por danos morais e materiais quando o empregador incorrer em dolo ou culpa. Já
o caput do mesmo artigo abre a possibilidade de se conferir ao trabalhador outros
direitos que visem à melhoria de sua condição social . E é aí que entra a
adoção da teoria do risco (ou da responsabilidade objetiva), direito superior e
mais favorável ao trabalhador. Nos termos do que dispõe o parágrafo único do
artigo 927 do Código Civil, o dano deverá ser reparado, independentemente de
culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente
desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os
direitos de outros.
Foi com base nesses fundamentos que a
desembargadora Denise Alves Horta entendeu que a atividade de transporte
desenvolvida por uma empresa representava risco acentuado para um motorista de
caminhão que morreu em um acidente enquanto trabalhava. Por essa razão, ela
decidiu julgar procedente o recurso apresentado pela esposa e filha do
empregado, reformando a sentença para garantir a elas o direito ao recebimento
de indenizações por danos morais e materiais.
O motorista conduzia o caminhão da
empregadora, com reboque-tanque de propriedade da tomadora dos serviços,
realizando transporte de derivado de petróleo para a Petrobrás. Ao fazer uma
curva sobre uma ponte, o veículo desgovernou e invadiu a contramão, tombando
sobre a defensa no sentido contrário. Ao julgar a ação, o juiz de 1º Grau indeferiu
as reparações pretendidas pela família, entendendo que a empregadora não teve
culpa na fatalidade que tirou a vida do trabalhador, não sendo a atividade por
ele desenvolvida potencialmente perigosa, de modo a se falar em
responsabilidade objetiva da empresa.
Mas a relatora chegou à conclusão
diferente, ao analisar o processo. Ela lembrou que o legislador deixou ao
aplicador do direito a interpretação do que seja atividade normalmente de
risco, para efeitos de aplicação do parágrafo único do artigo 927 do Código
Civil. Reconhecendo que não é qualquer atividade que pode ser assim
considerada, esclareceu: Apenas aquelas que, pelas condições especiais em que
realizadas ou pela probabilidade maior e mais previsível de ocorrência de
acidentes, colocarem o laborista em condição de risco mais acentuada que outros
trabalhadores de áreas diversas.
Para a julgadora, a função determinada ao
empregado era bastante específica, muito além da normalidade a que se sujeita o
motorista comum. Ela chamou atenção para o fato de o acidente ter ocorrido
pouquíssimos dias depois da contratação, na primeira vez em que o trabalhador
dirigia o caminhão articulado. Também registrou que o transporte era de
combustível líquido, ou seja, carga perigosa, destacando que a própria ré
deixou evidente que o desempenho da função exigia requisitos específicos.
Inclusive treinamento pela Petrobrás. Ou seja, uma atividade que expunha o
motorista a maior probabilidade de sinistro, o que acabou acontecendo.
Além do nexo causal e do dano incontestáveis,
na medida em que as condições de trabalho do ex-empregado foram determinantes
para a ocorrência do acidente de que derivou a sua morte, afigura-se evidente a
responsabilidade das rés, primeira e segunda, pelo que devida a reparação por
danos morais e materiais vindicadas, concluiu no voto. A empregadora foi
condenada ao pagamento de R$ 50 mil reais por danos morais, a ser dividido em
partes iguais entre a esposa e a filha do empregado falecido, bem como de
indenização por danos materiais no valor de R$192 mil reais, sendo R$ 12 mil
reais para a filha e R$180 mil para a esposa, a ser paga em parcela única. A
tomadora dos serviços foi condenada subsidiariamente.
( 0001573-89.2010.5.03.0139 ED )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da
3ª Região
Lei 12.506/11 aplica-se a empregados com aviso prévio em curso na data de sua publicação
A Lei nº 12.506, vigente
a partir de 13/10/11, regulamentou a previsão do artigo 7º, inciso XXI, da
Constituição, estabelecendo os critérios para cálculo e pagamento do aviso
prévio proporcional ao tempo de serviço. E, como costuma acontecer em casos de
modificações legislativas, mais uma discussão acerca do momento de aplicação da
nova lei bateu às portas da Justiça do Trabalho de Minas: a nova lei alcança os
empregados cujo aviso prévio estava em curso por ocasião da sua publicação?
Para o juiz de 1º grau que analisou o
caso, a resposta é não, considerando que a empregada foi pré-avisada de sua
dispensa em 30/09/11 e a Lei nº 12.506/11 entrou em vigor em 13.10.11.
Inconformada, a empregada recorreu da decisão. Ela defendeu a aplicação da nova
lei ao contrato de trabalho dela, já que entrou em vigor durante o período de
projeção do aviso prévio indenizado. Assim, seriam devidos 09 dias de aviso
prévio, além dos 30 dias normais, os quais não foram devidamente quitados. E a
9ª Turma do TRT de Minas deu razão à empregada.
Para a juíza convocada Cristiana Maria
Valadares Fenelon, relatora do recurso, considerando que a trabalhadora recebeu
a comunicação da dispensa treze dias antes da entrada em vigor da lei, afastando-se
imediatamente do emprego, a controvérsia limita-se a saber se o período do
aviso prévio indenizado deve ser computado para o fim de fazer incidir o novo
regramento. E no seu entender, sim. Conforme explicou, a rescisão contratual
somente se efetiva depois de expirado o prazo do aviso prévio (artigo 489/CLT),
e o período do aviso prévio trabalhado ou indenizado integra o tempo de serviço
para todos os efeitos legais (artigo 487, parágrafo 6º, da CLT).
De acordo com tais dispositivos, o aviso
prévio, mesmo indenizado, não acarreta a cessação imediata do contrato de
trabalho, beneficiando o empregado com as vantagens econômicas alcançadas pela
categoria no mesmo período, conforme entendimento contido na Súmula 371 do TST,
devendo, ainda, ser computado o prazo correspondente na contagem do tempo de
serviço, inclusive para o fim de registro de saída na Carteira de Trabalho, de
acordo com o entendimento contida na Orientação Jurisprudencial-82 da SDI 1 do
TST , esclareceu a magistrada.
A julgadora citou, como exemplos da
aplicação desse raciocínio, a suspensão do contrato provocada pela concessão do
auxílio-doença no curso do aviso prévio indenizado (Súmula 371 do TST) e a
possibilidade de ser reconhecida a justa causa para a dispensa em razão de
falta cometida pelo empregado no curso do pré-aviso (artigo 491/CLT).
Assim, concluiu a julgadora que a
situação da empregada foi alcançada pela nova lei: Indiscutível, pois, que o
simples fato de ter sido comunicada a dispensa anteriormente à publicação da
nova lei, não tem o condão de excluir do empregado o direito ao aviso prévio
proporcional ao tempo de serviço, visto que o ato jurídico não se aperfeiçoou
sob a égide da lei anterior, finalizou, deferindo à empregada mais nove dias de
aviso prévio, considerando que o contrato perdurou por três anos completos.
( 0000992-90.2012.5.03.0111 RO )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da
3ª Região
Tribunal afasta justa causa de empregada demitida por aderir a movimento operário
A empresa Minerva S.A.
foi condenada a reverter dispensa por justa causa a trabalhadora que aderiu a
movimento reivindicatório operário por melhores salários e condições de
trabalho. A decisão, unânime, é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região (GO), que manteve decisão do juiz de 1º grau Kleber Moreira da
Silva, da Vara do Trabalho de São Luís de Montes Belos.
Consta dos autos que a obreira, que
trabalhava no setor de desossa da filial da empresa Minerva em Palmeiras de
Goiás, participou de manifestação de trabalhadores por reajuste salarial em
janeiro de 2012. Segundo o relato da trabalhadora, após a manifestação, que
aconteceu fora do horário de expediente, o gerente da empresa e um funcionário
de Recursos Humanos escolheram aleatoriamente empregados para dispensá-los por
justa causa, como “exemplo de punição perante os demais empregados”.
A empresa alegou que dispensou somente os
funcionários que não quiseram retornar ao trabalho sem justificativa.
Entretanto, conforme relato de testemunhas, a obreira, que não fazia parte do
grupo que liderava a manifestação, voltou ao trabalho conforme o gerente do RH
havia ordenado mas em seguida foi chamada ao RH. A testemunha apresentada pela
empresa ainda informou que nenhum dos líderes da manifestação havia voltado ao
trabalho, pois foram dispensados pela empresa de imediato. Fato que, segundo a
relatora, juíza convocada Silene Coelho, contradiz a versão da empresa.
Para a relatora, “a empregadora agiu de
forma arbitrária, com o único intuito de punir e intimidar reivindicações por
melhores salários, violando o princípio da liberdade sindical”. Ela ainda
destacou que a greve é um direito fundamental de caráter coletivo e a rescisão
do contrato durante manifestação dos trabalhadores é proibida pela lei
7.783/89, além de o serviço da empresa não ser essencial. Nesse sentido, a
empresa deverá reverter a justa causa e pagar as verbas rescisórias devidas.
Danos morais
No processo, a trabalhadora ainda
requereu indenização por danos morais. Segundo relatou, era assediada por
superiores hierárquicos com propostas libidinosas. Segundo ela, o supervisor,
conhecido como “Carlinhos”, e o outro líder “Rogério” a chamavam para sair e
faziam piadas e comentários indecorosos do tipo ‘tá gostosa, hein?’, ‘que
capuzão’, ‘rabuda gostosa’, ‘quero dar um tapa nessa bunda’ e outros. Tal fato
foi confirmado por testemunhas que trabalhavam com ela. Diante disso, a Turma
decidiu manter a condenação de R$ 10 mil por danos morais arbitrada pelo juiz
de 1º grau.
Além de indenização por danos morais e
reversão da dispensa por justa causa, a trabalhadora ainda vai receber verbas
correspondentes às horas in itinere, tempo de espera do transporte da empresa e
intervalo de recuperação térmica.
Processo: RO - 0000485-96.2012.5.18.0181
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
Revertida justa causa por abandono justificado de local de trabalho
Por ter sido desmedida a
aplicação de justa causa a trabalhador que, por motivo justificado, teve de
abandonar o posto de trabalho, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 24ª Região manteve, por unanimidade, intacta sentença do Juízo da 5ª Vara do
Trabalho de Campo Grande que reverteu demissão imotivada.
Trata-se do caso de um trabalhador da
empresa Bigolin Materiais de Construção Ltda, encarregado de fechar a empresa.
Ele saiu do serviço sem comunicar seu superior hierárquico porque sua esposa,
então grávida, o telefonou informando que não estava passando bem.
Por esse motivo, o trabalhador resolveu
ir embora solicitando a um colega de trabalho, encarregado de substituí-lo na
sua ausência, para que fechasse o portão e a garagem na hora da saída, o que
esse acabou por esquecer-se de fazer.
Segundo o relator do processo,
desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja, a justa causa é a penalidade máxima
aplicada pelo empregador ao trabalhador, só devendo ser usada quando o
empregado pratica uma falta gravíssima ou quando descumpre grosseiramente o
contrato de trabalho.
Releva salientar que a conduta do
trabalhador, embora imprópria, não é justificadora da penalidade aplicada, pois
excessiva, considerando que em quase oito anos de contrato, somente não cumpriu
com suas obrigações por motivo justificado, já que sua mulher não estava
passando bem, delegando suas funções a outro empregado, não tendo simplesmente
abandonado seus afazeres contratuais, expôs o relator.
Proc. N. 0000445-29.2011.5.24.0005-RO.1
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da
24ª Região
TRF 1ª Região AC 2006.38.12.002951-8/MG
No 1º de maio, deputados pedem fim do fator previdenciário e redução da jornada
O 1º de Maio deste ano -
Dia Internacional do Trabalhador - marcará no Brasil também os 70 anos da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), que reuniu em
1943 boa parte dos direitos assegurados até hoje ao trabalhador brasileiro, como
o salário mínimo, o recebimento de hora extra e de diferencial por trabalho
noturno, além de férias remuneradas. Sessão solene no Plenário da Câmara, nesta
terça-feira (30), às 14h30, vai celebrar a data.
Parlamentares ligados à causa trabalhista
reconhecem que há muito o que comemorar, mas também ainda há muito por fazer.
De maneira quase unânime, a redução da carga de trabalho semanal de 44 para 40
horas - Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/95 - e o fim do fator
previdenciário - Projeto de Lei 3299/08 - são apontados por eles como
prioridades entre as cerca de 70 propostas que tramitam atualmente na Câmara
propondo alterações na CLT para garantir novos direitos aos trabalhadores.
A PEC 231/95, aprovada por uma comissão
especial em junho de 2009, ainda aguarda acordo para votação pelo Plenário. Já
o PL 3299/08 será analisada por uma comissão especial formada para realizar um
estudo e apresentar propostas em relação ao fator previdenciário, de acordo com
decisão tomada pelo Colégio de Líderes na última terça-feira (23) - a
instalação do colegiado ainda depende da indicação de seus integrantes pelos
partidos. (Confira a lista de indicações)
O deputado Paulo Pereira da Silva
(PDT-SP), que preside a Força Sindical, celebra os avanços proporcionados pela
CLT. “Nós estamos comemorando 70 anos de CLT e todos os movimentos que a Força
Sindical está organizando são em defesa dessa lei, porque o mais importante é
manter os direitos já conquistados”, avalia.
Recordando conquistas mais recentes, que
vieram com a promulgação da Constituição de 1988, como o recebimento de 1/3
proporcional de férias e a licença-maternidade, Paulo Pereira também aponta o
que ainda falta fazer. “A redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais
é um projeto que tramita aqui na Casa há 18 anos. Falta ainda acabar com o
fator previdenciário e fazer uma politica salarial para os aposentados que
ganham mais do que um salário mínimo”, destaca.
Relator da PEC sobre a jornada de
trabalho, o deputado Vicentinho (PT-SP) espera que a proposta seja finalmente
votada pelo Plenário. Como um dos fundadores da Central Única dos Trabalhadores
(CUT), em 1983, ele entende que, mais do que comemorar o Dia do Trabalhador, o
importante neste dia é refletir. “Pessoas morreram pela causa dos trabalhadores.
Por isso, esse dia precisa ser de reflexão e de fortalecimento da caminhada
daquele que gera e movimenta as riquezas do País.”
Trabalho escravo
Entre as conquistas dos últimos anos,
Vicentinho ressalta a PEC 438/01, que endurece as penas aplicadas a quem
utilizar trabalho escravo - a proposta foi aprovada em maio de 2012 pela Câmara
e está sendo analisada pelo Senado. “No ano passado, nós avançamos nessa
questão do trabalho escravo, colocando na cadeia quem usar esse tipo de recurso
e, inclusive, autorizando a desapropriação de terras para fins de reforma
agrária onde se constatar o emprego de práticas associadas à escravidão”,
lembra o deputado. Ele cita ainda a aprovação do PL 1033/03, que assegura o
pagamento de adicional de periculosidade aos vigilantes e foi transformado na
Lei 12.740/12.
Presidente da Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público, o deputado Roberto Santiago (PSD-SP) entende
que ainda é preciso assegurar melhores condições de trabalho ao brasileiro,
além de melhorar a distribuição do conjunto de riquezas produzidas no País.
“Essa Casa costuma discutir muito a questão do salário mínimo, mas, na verdade,
nós precisamos melhores as condições de trabalho para esses profissionais”,
afirma.
Também favorável ao fim do fator
previdenciário, Santiago considera que essa deve ser uma pauta prioritária para
2013. “Não é possível você trabalhar ao longo de sua vida e, quando vai buscar
tranquilidade, descanso, ter uma redução salarial que não permite que se
aposente. Ou então, obriga o trabalhador a aderir a uma prática frequente
ultimamente, que é pedir a aposentadoria e continuar trabalhando”, destaca.
Segundo a CUT, as comemorações do 1º de
Maio devem abrigar também protestos contra o Projeto de Lei 4330/04, do deputado
Sandro Mabel (PMDB-GO), que regulamenta as terceirizações de mão de obra nos
setores público e privado. “Não queremos esse projeto ameaçador, porque
legaliza a precarização”, ressalta Vicentinho.
Trabalho doméstico
A deputada Benedita da Silva (PT-SP), que
já trabalhou como doméstica, afirma que o Dia do Trabalhador deste ano servirá
para celebrar a aprovação da PEC 478/10, transformada na Emenda Constitucional
72, que amplia os direitos trabalhistas de domésticas, babás, cozinheiras e
outros trabalhadores em
residências. Entre os
16 direitos previstos, estão a jornada de trabalho de 44 horas semanais,
pagamento de horas extras e proibição de trabalho de menores de 16 anos.
Diversos dispositivos dessa lei, porém,
ainda precisam ser regulamentados. A comissão mista que analisa a
regulamentação de 118 dispositivos constitucionais, entre eles os novos
direitos do trabalhador doméstico, está negociando com o governo pontos como a
redução da multa sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Benedita da Silva também defende a
aprovação do PL 2295/00, do Senado, que regulamenta a jornada de trabalho dos
enfermeiros. O projeto ainda depende de acordo dos líderes para votação no
Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Comissão discute punição de adolescentes infratores com especialistas
A Comissão de Seguridade
e Família vai realizar audiência pública para discutir com especialistas a
questão do menor infrator. A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) solicitou o
encontro porque é relatora do projeto (PL 348/11) do deputado Hugo Leal
(PSC-RJ) que passa a considerar as infrações praticadas por adolescentes com 16
anos ou mais como antecedente na hora da fixação da pena em eventuais ilícitos
cometidos após os 18 anos.
Segundo a deputada Carmen Zanotto, também
está na pauta da reunião a pesquisa de opinião feita pelo Senado que aponta a
aprovação da diminuição da maioridade penal por 87% das pessoas ouvidas.
“Este projeto do deputado Hugo Leal pode
ser sim uma alternativa. Não de reduzir a maioridade penal, mas de contar como
antecedentes criminais se ele vier a repetir o crime”, avalia.
Além de técnicos da Secretaria de Opinião
Pública do Senado Federal, foram convidados para a audiência representantes do
Ministério da Justiça; da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos; do Conselho
Nacional da Criança e do Adolescente; e da OAB. A data da audiência só será
definida após a confirmação dos participantes.
Polêmica
A discussão promete ser polêmica, diante
do envolvimento de menores em uma série de atos de violência divulgados
recentemente. É o caso da dentista queimada viva durante um assalto ao
consultório dela, no dia 25 de abril, em
São Bernardo do
Campo, no ABC paulista. Segundo a polícia, um adolescente detido teria
confessado participação no crime que chocou o País.
Hoje, a Constituição Federal e o Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90) definem que o menor de 18 anos
de idade é inimputável e deve ser submetido a uma legislação diferenciada, para
que tenha as condições de ser ressocializado. A deputada Carmen Zanotto lembra
que, conforme o Estatuto, embora a prática do ato seja descrita como criminosa,
não é aplicada pena às crianças e aos adolescentes, mas apenas medidas
socioeducativas.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
CPI do Tráfico de Pessoas prosseguirá com audiências sobre adoções irregulares
O presidente da Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas, deputado Arnaldo Jordy
(PPS-PA) afirmou que os integrantes da comissão já não têm dúvidas de que as
adoções irregulares de crianças no País são feitas por organizações criminosas
que ganham dinheiro com isso.
O deputado anunciou ontem (29) que a
comissão vai continuar com as audiências e investigações até que seja possível
montar um quadro que a permita apresentar propostas para superar a situação.
Jordy disse que as investigações sobre
adoções irregulares estão centralizadas em duas regiões, Monte Santo, na Bahia,
e no Sul, em
Santa Catarina e
no Paraná.
Na reunião desta segunda-feira, a
comissão aprovou requerimento para realização de audiência pública com a
jornalista Joice Hasselman. Ela será convidada para falar sobre as
irregularidades encontradas em processos de destituição de poder familiar para
adoção de crianças por famílias brasileiras e estrangeiras no município de São
João do Triunfo, no Paraná.
A comissão também aprovou requerimento
para obter cópia da ata do julgamento que deu a guarda provisória das cinco
crianças levadas da mãe em
Monte Santo, mesmo que o documento esteja sob sigilo de
Justiça.
A deputada Liliam Sá (PSD-RJ), que solicitou
o documento, assinalou que o caso da adoção de cinco crianças da cidade Monte
Santo ainda possui muitas lacunas em aberto, que precisam ser esclarecidas. A
deputada citou como exemplo o fato de o juiz Vitor Bizerra, em depoimento na
CPI do Tráfico de Pessoas, ter dito que não autorizou a adoção irregular de
crianças na Bahia.
Modernização da legislação
Para Jordy, há um problema de polícia.
Ele acredita que o combate ao tráfico de pessoas no País passa pelo
aparelhamento do Estado e a modernização da legislação, que só começou a ser
elaborada. Não há ainda um cadastro nacional, as políticas de assistência às
vítimas são extremamente precárias. O outro aspecto é a nossa legislação que
está completamente obsoleta para fazer esse enfrentamento.”
O deputado acrescentou que um dos
objetivos da CPI é apresentar à Câmara dos Deputados um projeto de lei que crie
uma legislação que possa tratar especificamente do tráfico de pessoas.
Ainda não foi marcada a data para a
realização da audiência pública sobre as adoções no Paraná.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Acusado de tráfico é condenado a mais de cinco anos de prisão
“Os depoimentos colhidos
confirmam a realidade dos fatos, descaracterizando a versão fantasiosa do réu.”
Com base nessa afirmativa, o juiz Fernando Bonfietti Izidoro, da 29ª Vara
Criminal Central da Capital, condenou rapaz acusado de tráfico de drogas no
Grajaú, bairro da zona sul paulista.
De acordo com o depoimento dos policiais
militares que efetuaram a prisão do denunciado M.S.C, eles estavam em
patrulhamento de rotina e resolveram abordá-lo, por estar agindo de maneira
suspeita. Após revista pessoal, os agentes encontraram com ele 52 invólucros de
cocaína, além de 25 porções de maconha e 59 de crack. Indagado sobre o fato,
ele negou ser traficante de drogas.
Levado a julgamento, o magistrado,
considerando o fato do réu ser reincidente, fixou a pena em cinco anos e dez
meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 583
dias-multa, cada um deles fixados no patamar mínimo legal. Por ter respondido
ao processo preso, ele não poderá recorrer em liberdade.
Processo nº 0093186-10.2012.8.26.0050
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Guarda que protegia escola é condenado por furto de livros e enciclopédia
A 2ª Câmara Criminal do
TJ manteve condenação imposta a um guarda municipal de Itajaí, por ter se
apropriado de bens de uma escola municipal em que trabalhava, em proveito
próprio. Conforme apurado em investigação policial, 14 volumes da enciclopédia
Barsa e 89 livros de literatura, além de lixeiras e cadeiras, algumas nem
sequer utilizadas - todos os itens com a etiqueta identificadora de tombamento
municipal -, foram localizados na residência do réu e na creche particular
administrada por sua esposa.
A direção da escola, contudo, negou tal
versão e reforçou que os bens sumiam sempre durante os plantões do réu no
estabelecimento de ensino. O desembargador Sérgio Rizelo foi o relator da
apelação, e seu voto pela manutenção da sentença foi seguido de forma unânime
pelos demais integrantes da câmara (Ap. Crim. n. 2012.003401-5).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa
Catarina
Dupla condenada a 24 anos por latrocínio, ocultação de cadáver e tráfico
A 1ª Câmara Criminal do
TJ fixou em 24 anos a pena a ser cumprida por dupla condenada por latrocínio,
ocultação de cadáver e tráfico de drogas. O crime aconteceu em setembro de
2011, em Concórdia, e teve a participação de um adolescente, que confessou o
crime e disse que os réus atingiram a vítima com coronhadas e facadas e a
jogaram, ainda com vida, em um buraco, colocando pedras por cima.
No dia seguinte, enterraram o corpo. Os
fatos só foram revelados após a prisão de duas pessoas por outro crime, as
quais falaram sobre o homicídio já no presídio. Na apelação, que teve o
desembargador Newton Varella Júnior como relator, foram apreciados os pedidos
dos dois acusados - de desclassificação do crime de latrocínio para homicídio
qualificado, decorrente de dívida de drogas. O magistrado acolheu apenas a
adequação da pena de um deles, em relação ao agravante de conduta social.
Segundo Varella, o depoimento do
adolescente foi decisivo para demonstrar o plano de matar a vítima para roubar
seu automóvel, a fim de trocá-lo por drogas e armas. “Inviável, portanto, o
acolhimento da almejada desclassificação de crime contra o patrimônio para
delito contra a vida, na forma qualificada, devendo-se manter a sentença
condenatória”, finalizou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n.
2012.067410-1).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa
Catarina
Reconhecida repercussão geral em tema que trata sobre imunidade de IPTU aos Correios
O Plenário Virtual do
Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão
constitucional discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 643686, no
qual o Município de Salvador (BA) questiona decisão que concedeu à Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) imunidade recíproca relativa ao
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre imóveis de sua
propriedade.
A decisão que o município pretende
reformar é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que entendeu que
a ECT, embora constituída como empresa pública federal, tem natureza
tipicamente pública, por prestar serviço público sujeito à responsabilidade
exclusiva da Administração Direta. Assim, os bens imóveis vinculados às atividades
essenciais dos Correios são alcançados pela imunidade tributária recíproca,
prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição da República.
O ente municipal, porém, sustenta que o
serviço público desempenhado pelos Correios não seria suficiente para tornar a
empresa beneficiária da imunidade recíproca, que, no seu entender, se aplicaria
somente às autarquias e fundações públicas.
O ministro Dias Toffoli, relator do ARE
643686, destacou que a questão discutida transcende os interesses das partes,
pois repercute na esfera de direitos de todos os municípios da Federação,
devido à natureza da ECT e dos serviços por ela prestados. O reconhecimento da
repercussão geral permitirá ao STF, a seu ver, ratificar a jurisprudência com
os benefícios daí decorrentes, entre os quais está a celeridade do julgamento”,
tendo em vista que a discussão “encontra-se amadurecida no âmbito da Corte”.
O Plenário Virtual reconheceu a
repercussão geral do tema, porém, no mérito, não seguiu entendimento do relator
quanto à ratificação da jurisprudência dominante do Tribunal sobre a matéria,
que será submetida a posterior julgamento pelo Plenário físico da Corte.
Processos relacionados: ARE 643686
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Relator apresenta amanhã parecer sobre MP que compensa perdas de ICMS
O senador Walter
Pinheiro (PT-BA), relator na Comissão Mista sobre a Medida Provisória (MP
599/12), que inicia a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS), apresenta seu parecer hoje (30). A MP compensa os estados pela
redução das alíquotas interestaduais do ICMS, visando, assim, a acabar com a
chamada guerra fiscal.
A apresentação estava marcada para a
semana passada, mas foi adiada por causa de um pedido de ampliação do prazo
feito pelo por Pinheiro. O relator explicou que era necessário esperar a
Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) concluir a votação do projeto
de resolução que unifica gradualmente as alíquotas do ICMS interestadual com o
intuito de eliminar a guerra fiscal (PRS 1/13).
Segundo Pinheiro, os textos precisam ser
harmonizados, uma vez que o projeto de resolução condiciona a unificação
gradual das alíquotas à aprovação de duas leis complementares. Uma trataria da
própria compensação financeira aos estados (assunto da MP 599/2012) e outra viabilizaria
a convalidação dos incentivos fiscais considerados inconstitucionais pelo
Supremo Tribunal Federal (PL 238/13).
Como a MP aprovada pelo Congresso
Nacional se transforma em lei ordinária, e não complementar, restou para o
relator a dúvida quanto à remissão no texto do projeto de resolução. Walter
Pinheiro reiterou que esses três instrumentos legislativos devem ser harmonizados
para produzir os efeitos desejados.
Auxílio
A MP 599/2012 condiciona a prestação de
auxílio financeiro da União, limitada ao valor anual de R$ 8 bilhões pelo
período de 20 anos, à aprovação de projeto de resolução.
Além de disciplinar a compensação pela
perda de receitas, a MP cria um fundo de desenvolvimento regional (FDR), que
visa a combater as desvantagens de alguns estados na atração de investimentos
privados. Esse fundo, conforme a MP, deverá assegurar a aplicação de R$ 296
bilhões da União nesses estados, até 2033.
A apresentação do relatório está prevista
para acontecer às 11 horas, no Plenário 15 da Ala Alexandre Costa, no Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Projeto proíbe regime de substituição tributária para microempresa
O Projeto de Lei
Complementar (PLP) 212/12, do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), proíbe a
inclusão das micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional no regime
de substituição tributária. No regime de substituição tributária, a empresa
pode projetar o valor que será cobrado do consumidor final, calcular o ICMS e o
recolher antecipadamente. Hoje, companhias de micro e pequeno porte devem
calcular e recolher o ICMS por toda a cadeia comercial.
Na avaliação do autor, essa fórmula tem um
impacto direto na carga tributária das microempresas ao sujeita-las ao mesmo
regime de tributação de ICMS e ISS aplicado aos contribuintes sujeitos aos
regimes de apuração normal.
“A substituição tributária é uma exceção
à regra e, no entanto, vem sendo tratada como regra, uma vez que vários estados
vêm adotando o regime de substituição tributária do ICMS e aplicando-o à grande
maioria dos produtos acabados”, observa.
Tramitação
A proposta será analisada, em regime de
prioridade, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio;
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois,
precisa ser votada pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Gado não pode ser transportado ao TO sem garantia contra febre aftosa
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, acolheu o pedido do estado
do Tocantins para desobrigá-lo de receber 800 cabeças de gado oriundas do Rio
Grande do Norte, até que se cumpra o disposto em ato normativo do Ministério da
Agricultura sobre sanidade animal. O estado teme contaminação por febre aftosa.
O agropecuarista proprietário dos animais
ajuizou ação, com pedido de antecipação de tutela, com o fim de obter
autorização judicial para transportar 800 cabeças de gado do Rio Grande do
Norte para o Tocantins, sem cumprir, em sua totalidade, o disposto na Instrução
Normativa 44/07 do Ministério da Agricultura.
Fome
O magistrado federal deferiu o pedido de
antecipação de tutela, desde que cumpridas algumas condições, em especial a
identificação dos animais com adereço nas orelhas; isolamento, no destino, do
gado transportado, por um período mínimo de 30 dias; e vistoria dos animais,
durante o período de quarentena, por funcionário do ministério ou de órgão
estadual competente.
A autorização foi concedida pelo juiz
federal sob o argumento de que o gado corria risco de morrer de fome, por causa
da seca que afeta a região e que teve como uma das consequências a escassez de
alimentos para os animais.
O presidente do Tribunal Regional Federal
da 5ª Região (TRF5), entretanto, acolheu o pedido de suspensão de liminar
formulado pelo estado de Tocantins, para desobrigá-lo de permitir a entrada das
800 cabeças de gado, sem o preenchimento das condições sanitárias adequadas.
Inconformado, o agropecuarista recorreu
da decisão, com agravo regimental, e o pleno do TRF5, por maioria, deu
provimento ao recurso.
Risco do rebanho
No pedido de suspensão de liminar
dirigido ao STJ, o estado do Tocantins sustentou que está situado em zona livre
de febre aftosa e que a entrada de animais oriundos de região onde essa doença
não está erradicada, sem a devida realização de exames laboratoriais exigidos
pela Instrução Normativa 44/07 do Ministério da Agricultura, colocaria em risco
o seu próprio rebanho bovino.
Afirmou ainda que, devido à importância
econômica da pecuária para o estado, o transporte das 800 cabeças de gado, da
maneira como autorizada pelo TRF5, pode comprometer, em caso de contaminação, a
economia local.
Princípio da prevenção
O presidente do STJ decidiu suspender a
decisão do TRF5 não apenas por estar em dissonância com o disposto na norma
técnica do Ministério da Agricultura, mas principalmente porque, ao relativizar
a aplicação da norma, a decisão ofende o princípio da prevenção, que deve ser
sobrelevado em questões dessa natureza.
“Não me parece que a exigência de exames
prévios e de segregação dos animais seja requisito dispensável ou passível de
relativização no caso. Ao contrário, entendo que tal exigência visa inibir a
entrada, na localidade de destino, de animais infectados que possam contaminar
os rebanhos sadios e pôr em risco não apenas a economia e a ordem local, mas a
saúde dos animais”, afirmou o ministro Fischer.
O ministro não deixou de reconhecer a
grave situação à qual os animais estão submetidos no Rio Grande do Norte, em
razão da severa seca que assola a região.
“Sem embargo, a inexistência de exames
prévios que explicitem que os animais provenientes deste estado estão livres da
referida moléstia pode comprometer todo o rebanho do local de destino,
provocando, assim, graves danos à saúde dos animais e, consequentemente, greve
lesão à ordem e à economia pública”, destacou o presidente do STJ.
Processo relacionado: SLS 1749
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Superior decide que psicólogos não podem praticar acupuntura
A Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os profissionais da psicologia
não podem utilizar a acupuntura como método ou técnica complementar de
tratamento, uma vez que a prática não está prevista na lei que regulamenta a
profissão de psicólogo.
O entendimento inédito ratificou o
acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que anulou a Resolução 5/02
do Conselho Federal de Psicologia (CFP), por ampliar o campo de atuação dos
profissionais da área, ao possibilitar a utilização da acupuntura nos
tratamentos.
De acordo com a Turma, as competências
dos psicólogos já estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da profissão
(Lei 4.119/62). A norma estabelece em seu artigo 13, parágrafo 1º, que é função
dos profissionais da área a utilização de métodos e técnicas psicológicas com
intuito de diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional,
orientação psicopedagógica e solução de problemas de ajustamento.
Em 2002, o CFP editou ato administrativo,
a Resolução 5, com intuito de, conforme disse o ministro Napoleão Nunes Maia
Filho, suprir a ausência de previsão legal para a prática da acupuntura pelos
psicólogos.
O Colégio Médico de Acupuntura ajuizou
ação com objetivo de anular a resolução do CFP, pedido que foi aceito pelo
TRF1. Contra a decisão, o conselho interpôs recurso no STJ.
Argumentou que não existe lei federal que
regulamente o exercício da acupuntura, nem que a considere atividade privativa
de médicos. Sustentou também que os psicólogos utilizam a acupuntura de forma
complementar à atividade profissional, compatível com as atribuições
instituídas pela Lei 4.119. Alegou, por último, que editou a Resolução 5, que
permitiu a prática da acupuntura, conforme competência a ele delegada pela Lei
5.766/71.
Vácuo normativo
Segundo Maia Filho, “realmente, no Brasil
não existe legislação que proíba a certos profissionais da área de saúde a
prática da acupuntura, ou mesmo que a preveja apenas em favor de alguns, no
entanto, não se pode deduzir, a partir desse vácuo normativo, que se possa, por
intermédio de ato administrativo, como a Resolução 5, editada pelo Conselho
Federal de Psicologia, atribuir ao psicólogo a prática da acupuntura”.
O ministro explicou que o exercício da
acupuntura dependeria de autorização legal expressa, por ser idêntico a
procedimento médico invasivo, “ainda que minimamente”.
Conforme afirmaram os ministros, no
direito público, quando não existe previsão legal para o desempenho de certa
atividade regulamentada, significa que sua prática é vedada àquele agente. A
situação, segundo o ministro Maia Filho, é o inverso da que se verifica no campo
do direito privado, que segue a teoria da licitude implícita, para a qual toda
conduta não proibida é permitida.
Para a Turma, é impossível que os
profissionais de psicologia estendam seu campo de trabalho por meio de
resolução administrativa, “pois as suas competências estão fixadas em lei que
regulamenta o exercício da notável profissão”. Assim, só a lei poderia ampliar
a competência profissional regulamentada.
“Realmente não se pode, por ato
administrativo, resolução do Conselho Federal de Psicologia, sanar o vácuo da
lei”, declarou Maia Filho.
Processo relacionado: REsp 1357139
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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