O Projeto de Lei
Complementar (PLP) 212/12, do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), proíbe a
inclusão das micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional no regime
de substituição tributária. No regime de substituição tributária, a empresa
pode projetar o valor que será cobrado do consumidor final, calcular o ICMS e o
recolher antecipadamente. Hoje, companhias de micro e pequeno porte devem
calcular e recolher o ICMS por toda a cadeia comercial.
Na avaliação do autor, essa fórmula tem um
impacto direto na carga tributária das microempresas ao sujeita-las ao mesmo
regime de tributação de ICMS e ISS aplicado aos contribuintes sujeitos aos
regimes de apuração normal.
“A substituição tributária é uma exceção
à regra e, no entanto, vem sendo tratada como regra, uma vez que vários estados
vêm adotando o regime de substituição tributária do ICMS e aplicando-o à grande
maioria dos produtos acabados”, observa.
Tramitação
A proposta será analisada, em regime de
prioridade, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio;
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois,
precisa ser votada pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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