O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, acolheu o pedido do estado
do Tocantins para desobrigá-lo de receber 800 cabeças de gado oriundas do Rio
Grande do Norte, até que se cumpra o disposto em ato normativo do Ministério da
Agricultura sobre sanidade animal. O estado teme contaminação por febre aftosa.
O agropecuarista proprietário dos animais
ajuizou ação, com pedido de antecipação de tutela, com o fim de obter
autorização judicial para transportar 800 cabeças de gado do Rio Grande do
Norte para o Tocantins, sem cumprir, em sua totalidade, o disposto na Instrução
Normativa 44/07 do Ministério da Agricultura.
Fome
O magistrado federal deferiu o pedido de
antecipação de tutela, desde que cumpridas algumas condições, em especial a
identificação dos animais com adereço nas orelhas; isolamento, no destino, do
gado transportado, por um período mínimo de 30 dias; e vistoria dos animais,
durante o período de quarentena, por funcionário do ministério ou de órgão
estadual competente.
A autorização foi concedida pelo juiz
federal sob o argumento de que o gado corria risco de morrer de fome, por causa
da seca que afeta a região e que teve como uma das consequências a escassez de
alimentos para os animais.
O presidente do Tribunal Regional Federal
da 5ª Região (TRF5), entretanto, acolheu o pedido de suspensão de liminar
formulado pelo estado de Tocantins, para desobrigá-lo de permitir a entrada das
800 cabeças de gado, sem o preenchimento das condições sanitárias adequadas.
Inconformado, o agropecuarista recorreu
da decisão, com agravo regimental, e o pleno do TRF5, por maioria, deu
provimento ao recurso.
Risco do rebanho
No pedido de suspensão de liminar
dirigido ao STJ, o estado do Tocantins sustentou que está situado em zona livre
de febre aftosa e que a entrada de animais oriundos de região onde essa doença
não está erradicada, sem a devida realização de exames laboratoriais exigidos
pela Instrução Normativa 44/07 do Ministério da Agricultura, colocaria em risco
o seu próprio rebanho bovino.
Afirmou ainda que, devido à importância
econômica da pecuária para o estado, o transporte das 800 cabeças de gado, da
maneira como autorizada pelo TRF5, pode comprometer, em caso de contaminação, a
economia local.
Princípio da prevenção
O presidente do STJ decidiu suspender a
decisão do TRF5 não apenas por estar em dissonância com o disposto na norma
técnica do Ministério da Agricultura, mas principalmente porque, ao relativizar
a aplicação da norma, a decisão ofende o princípio da prevenção, que deve ser
sobrelevado em questões dessa natureza.
“Não me parece que a exigência de exames
prévios e de segregação dos animais seja requisito dispensável ou passível de
relativização no caso. Ao contrário, entendo que tal exigência visa inibir a
entrada, na localidade de destino, de animais infectados que possam contaminar
os rebanhos sadios e pôr em risco não apenas a economia e a ordem local, mas a
saúde dos animais”, afirmou o ministro Fischer.
O ministro não deixou de reconhecer a
grave situação à qual os animais estão submetidos no Rio Grande do Norte, em
razão da severa seca que assola a região.
“Sem embargo, a inexistência de exames
prévios que explicitem que os animais provenientes deste estado estão livres da
referida moléstia pode comprometer todo o rebanho do local de destino,
provocando, assim, graves danos à saúde dos animais e, consequentemente, greve
lesão à ordem e à economia pública”, destacou o presidente do STJ.
Processo relacionado: SLS 1749
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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