terça-feira, 30 de abril de 2013

TRF 1ª Região AC 2002.38.00.029275-4/MG



TRF 1ª Região AC 2002.38.00.029275-4/MG - ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PUBLICO FEDERAL. AUXILIO-ALIMENTACAO. INCIDENCIA SOBRE FERIAS E LICENCAS. LEGALIDADE. 1. O auxilio-alimentacao constitui verba de natureza indenizatoria, devido aos servidores publicos federais civis ativos, conforme art. 22 da Lei n.o 8.460/92, destinada a subsidiar as despesas com alimentacao dos servidores em atividade. 2. A fim de garantir a manutencao do patamar remuneratorio, os servidores publicos federais devem receber as parcelas referentes ao auxilio-alimentacao nos periodos de ferias e nos afastamentos previstos nos aludidos artigos, vez que considerados como de efetivo exercicio. 3. A jurisprudencia do Superior Tribunal de Justica assentou compreensao de que os servidores publicos fazem jus ao recebimento do auxilio-alimentacao durante o periodo de ferias e licencas. Precedentes.

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