STJ - REsp 1243760/PR - PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CÔMPUTO DO PERÍODO DE RECEBIMENTO APENAS DE
AUXÍLIO-ACIDENTE PARA A CARÊNCIA NECESSÁRIA À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR
IDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O
auxílio-acidente – e não apenas o auxílio-doença e a aposentadoria por
invalidez – pode ser considerado como espécie de "benefício por incapacidade",
apto a compor a carência necessária à concessão da aposentadoria por idade. 2.
In casu, é de ser observada a vetusta regra de hermenêutica, segundo a qual
"onde a lei não restringe, não cabe ao intérprete restringir" e,
portanto, não havendo, nas normas que regem a matéria, a restrição imposta pelo
Tribunal a quo, não subsiste o óbice imposto ao direito à pensão por morte. 3.
Recurso especial conhecido e provido.
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