A 1ª Câmara Criminal do
TJ fixou em 24 anos a pena a ser cumprida por dupla condenada por latrocínio,
ocultação de cadáver e tráfico de drogas. O crime aconteceu em setembro de
2011, em Concórdia, e teve a participação de um adolescente, que confessou o
crime e disse que os réus atingiram a vítima com coronhadas e facadas e a
jogaram, ainda com vida, em um buraco, colocando pedras por cima.
No dia seguinte, enterraram o corpo. Os
fatos só foram revelados após a prisão de duas pessoas por outro crime, as
quais falaram sobre o homicídio já no presídio. Na apelação, que teve o
desembargador Newton Varella Júnior como relator, foram apreciados os pedidos
dos dois acusados - de desclassificação do crime de latrocínio para homicídio
qualificado, decorrente de dívida de drogas. O magistrado acolheu apenas a
adequação da pena de um deles, em relação ao agravante de conduta social.
Segundo Varella, o depoimento do
adolescente foi decisivo para demonstrar o plano de matar a vítima para roubar
seu automóvel, a fim de trocá-lo por drogas e armas. “Inviável, portanto, o
acolhimento da almejada desclassificação de crime contra o patrimônio para
delito contra a vida, na forma qualificada, devendo-se manter a sentença
condenatória”, finalizou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n.
2012.067410-1).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa
Catarina
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