A 2ª Câmara Criminal do
TJ manteve condenação imposta a um guarda municipal de Itajaí, por ter se
apropriado de bens de uma escola municipal em que trabalhava, em proveito
próprio. Conforme apurado em investigação policial, 14 volumes da enciclopédia
Barsa e 89 livros de literatura, além de lixeiras e cadeiras, algumas nem
sequer utilizadas - todos os itens com a etiqueta identificadora de tombamento
municipal -, foram localizados na residência do réu e na creche particular
administrada por sua esposa.
A direção da escola, contudo, negou tal
versão e reforçou que os bens sumiam sempre durante os plantões do réu no
estabelecimento de ensino. O desembargador Sérgio Rizelo foi o relator da
apelação, e seu voto pela manutenção da sentença foi seguido de forma unânime
pelos demais integrantes da câmara (Ap. Crim. n. 2012.003401-5).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa
Catarina
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