“Os depoimentos colhidos
confirmam a realidade dos fatos, descaracterizando a versão fantasiosa do réu.”
Com base nessa afirmativa, o juiz Fernando Bonfietti Izidoro, da 29ª Vara
Criminal Central da Capital, condenou rapaz acusado de tráfico de drogas no
Grajaú, bairro da zona sul paulista.
De acordo com o depoimento dos policiais
militares que efetuaram a prisão do denunciado M.S.C, eles estavam em
patrulhamento de rotina e resolveram abordá-lo, por estar agindo de maneira
suspeita. Após revista pessoal, os agentes encontraram com ele 52 invólucros de
cocaína, além de 25 porções de maconha e 59 de crack. Indagado sobre o fato,
ele negou ser traficante de drogas.
Levado a julgamento, o magistrado,
considerando o fato do réu ser reincidente, fixou a pena em cinco anos e dez
meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 583
dias-multa, cada um deles fixados no patamar mínimo legal. Por ter respondido
ao processo preso, ele não poderá recorrer em liberdade.
Processo nº 0093186-10.2012.8.26.0050
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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