Por ter sido desmedida a
aplicação de justa causa a trabalhador que, por motivo justificado, teve de
abandonar o posto de trabalho, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 24ª Região manteve, por unanimidade, intacta sentença do Juízo da 5ª Vara do
Trabalho de Campo Grande que reverteu demissão imotivada.
Trata-se do caso de um trabalhador da
empresa Bigolin Materiais de Construção Ltda, encarregado de fechar a empresa.
Ele saiu do serviço sem comunicar seu superior hierárquico porque sua esposa,
então grávida, o telefonou informando que não estava passando bem.
Por esse motivo, o trabalhador resolveu
ir embora solicitando a um colega de trabalho, encarregado de substituí-lo na
sua ausência, para que fechasse o portão e a garagem na hora da saída, o que
esse acabou por esquecer-se de fazer.
Segundo o relator do processo,
desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja, a justa causa é a penalidade máxima
aplicada pelo empregador ao trabalhador, só devendo ser usada quando o
empregado pratica uma falta gravíssima ou quando descumpre grosseiramente o
contrato de trabalho.
Releva salientar que a conduta do
trabalhador, embora imprópria, não é justificadora da penalidade aplicada, pois
excessiva, considerando que em quase oito anos de contrato, somente não cumpriu
com suas obrigações por motivo justificado, já que sua mulher não estava
passando bem, delegando suas funções a outro empregado, não tendo simplesmente
abandonado seus afazeres contratuais, expôs o relator.
Proc. N. 0000445-29.2011.5.24.0005-RO.1
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da
24ª Região
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