quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Produtor com empregado não precisa recolher Funrural


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região acatou recurso da Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra (Andaterra) e considerou ilegal o recolhimento de contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) por empregador rural pessoa física que tenha empregado. A partir de agora, este produtor não precisará mais pagar a contribuição.
decisão da 1ª Turma, tomada em julgamento ocorrido na última semana, não inclui produtores rurais pessoas físicas sem empregados ou que realizem a atividade em regime de economia familiar, nem produtores rurais autônomos sem empregados.
O produtor rural pessoa física que tenha contribuído com base no artigo 25 da Lei nº 8.212/91 poderá ser restituído da diferença entre esta contribuição e a efetivamente devida, calculada com base na folha de salários, referente aos últimos cinco anos, desde que comprove sua condição de produtor rural pessoa física no período que pleitear a restituição do Funrural.
A comprovação pode ser feita, entre outros documentos, por meio de comprovantes de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e relatórios detalhados, folhas de pagamento emitidas de acordo com as informações na RAIS, carteira de trabalho dos empregados e declaração fornecida pelo sindicato patronal da localidade em que se situa a propriedade rural.
Conforme a relatora do processo, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, a restituição deverá ser solicitada diretamente pelos produtores rurais, não tendo a Andaterra legitimidade para tal. “A legitimidade da Associação apenas se limita à declaração de constitucionalidade do tributo”, esclareceu.
Os produtores rurais pessoas jurídicas, mesmo que associados à Andaterra, não têm como postular o direito, pois não foram objeto do pedido. 
Clique aqui para ler a íntegra de decisão

Fonte: TRF4

Dirigente sindical tem direito a licença remunerada


A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou ilícita a não concessão de licença remunerada a um empregado da Riotur (Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro), que já havia se licenciado por duas vezes para cumprir mandato sindical — todas remuneradas. Apesar de a remuneração ser facultativa — já que a empresa a concedeu — passou a ter natureza contratual.
"A empresa assegurou ao empregado, por liberalidade e por longo período, o pagamento dos salários correspondentes ao período de afastamento para exercício de mandato sindical", ressaltou o ministro. Dessa forma, a condição mais benéfica para o trabalhador, praticada com habitualidade pelo empregador, assume características de pactuação tácita, incorporando-se ao patrimônio jurídico do empregado, nos termos do artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho, explicou o relator do recurso, ministro Lelio Bentes Corrêa .
Com mandatos cumpridos de 1993 a 1996 e 1996 a 1999, no cargo de primeiro tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores e Profissionais de Turismo, o economista da Riotur havia iniciado o terceiro mandato, que iria de 1999 a 2002. Mas a empresa disse que não concederia nova licença remunerada e lhe determinou que optasse pela licença não remunerada ou retornasse às atividades na Riotur. O dirigente sindical ajuizou, então, ação trabalhista, alegando que a licença remunerada deveria perdurar enquanto estivesse no exercício de mandato sindical.
O juiz da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu o pedido, considerando que havia condição contratual tácita para a concessão da licença, e com isso a Riotur não poderia alterá-la unilateralmente. A empresa, porém, questionou a sentença por meio de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Para o TRT, a garantia do empregado não se prolongaria por todo o contrato e o acordo para o pagamento dos salários deveria ser firmado a cada mandato sindical. O TRT limitou o pagamento dos salários e vantagens até o término do terceiro mandato sindical do autor. Contra essa decisão, o dirigente sindical recorreu ao TST e a 1ª Turma deu provimento a seu Recurso de Revista, restabelecendo a sentença da Vara do Rio de Janeiro.
Por fim, o relator concluiu que "a condição tacitamente avençada reveste-se de natureza contratual, sobre ela incidindo a proteção assegurada pela legislação do trabalho às cláusulas inseridas no contrato de emprego, sem qualquer distinção quanto à sua forma – escritas ou verbais, expressas ou tácitas".  
RR – 169100-51.2000.5.01.0049

Fonte: TST

Procurador acusado de crime contra o INSS não consegue habeas corpus


O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de habeas corpus em favor de um procurador do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e sua filha, acusados de integrar quadrilha que patrocinava causas advocatícias contra a autarquia federal. A defesa pretendia a declaração de nulidade de prova obtida por meio alegadamente ilícito. 

No curso de investigação de crimes contra o INSS, o Ministério Público Federal (MPF) requereu a interceptação dos telefones dos investigados. O pedido foi atendido pelo juízo da Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista (BA), que, posteriormente, autorizou prorrogações da medida.

O MPF denunciou o procurador e sua filha pela suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, violação de sigilo funcional e patrocínio infiel.

Inconformada, a defesa dos dois acusados impetrou habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou o pedido de liminar.

Constrangimento ilegal

No STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal decorrente de suposta ilegalidade das interceptações telefônicas determinadas pelo juízo de primeiro grau. Apontou também ausência de fundamentação nas decisões que decretaram e prorrogaram as interceptações, bem como extrapolação dos prazos da quebra do sigilo telefônico.

Em sua decisão, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que as Turmas integrantes da Terceira Seção do STJ, com base na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), têm entendimento pacificado no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator que indeferiu pedido de liminar, em ação de igual natureza, ajuizada perante os tribunais de segundo grau.

Além disso, o relator não verificou flagrante ilegalidade na decisão do TRF1 que justifique a intervenção do STJ.

“Inexiste ofensa manifesta à liberdade de locomoção dos pacientes, pois a impetração se insurge contra a decretação das interceptações telefônicas ocorridas na fase pré-processual, estando o feito com instrução processual encerrada, o que reforça a necessidade de aguardar o pronunciamento definitivo do tribunal de origem a respeito do mérito da impetração ali apresentada em favor dos acusados”, assinalou Sebastião Reis Júnior.

Fonte: STJ

Receita define novo cálculo previdenciário


A Receita Federal definiu o que compõe exatamente a base de cálculo da contribuição previdenciária que incide sobre a receita bruta. Essa nova forma de recolhimento foi criada pela Lei nº 12.546, de 2011, para substituir a pesada contribuição sobre a folha de pagamentos de alguns segmentos econômicos. A mudança faz parte do pacote de medidas do governo federal chamado de Plano Brasil Maior. Antes, essas empresas tinham que pagar valor equivalente a 20% da folha de salários ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, recolhem 1% ou 2% sobre a receita bruta. 

Segundo o Parecer Normativo da Receita nº 3, publicado no Diário Oficial de ontem, a receita bruta compreende a receita decorrente da venda de bens, da prestação de serviços e o resultado auferido nas operações de conta alheia. Podem ser excluídos: a receita bruta de exportações, as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, o IPI e o ICMS do substituto tributário. Na substituição tributária, uma empresa (o substituto) recolhe o ICMS para toda a cadeia produtiva. 

Segundo especialistas, o conceito traz segurança jurídica para as empresas. Na conversão da Medida Provisória nº 563 para a Lei nº 12.715, de 2012, chegou a ser aprovado pelo Congresso Nacional um conceito amplo de receita bruta, que incluia também as receitas não operacionais, como aluguel e investimentos. Seria considerado receita bruta "o ingresso de qualquer outra natureza auferido pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou de sua classificação contábil, sendo também irrelevante o tipo de atividade exercida pela pessoa jurídica". 

Ao sancionar a norma, porém, a presidente Dilma Rousseff vetou o dispositivo. Na razão do veto, consta que "ao instituir conceito próprio, cria-se insegurança sobre sua efetiva extensão, notadamente quando cotejado com a legislação aplicável a outros tributos federais." 

Em outubro, o Decreto nº 7.828 regulamentou a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta de empresas dos setores hoteleiro, de tecnologia da informação e de transporte de carga e passageiros, além de algumas atividades industriais. Mas não conceituou a receita bruta. 

"Como o parecer é do secretário da Receita e terá efeitos para todos os seus funcionários, tranquiliza os empresários", afirma o advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. 

Segundo o tributarista, o que resta agora é a redução da alíquota da contribuição previdenciária, que é obrigatoriamente retida, por exemplo, na cessão de mão de obra. Para os setores de tecnologia da informação e call center, essa alíquota já foi reduzida de 11% para 3,5%. "Ficou desproporcional em relação aos demais segmentos que continuam a arcar com os 11%", diz. 

O conceito de receita bruta instituído pelo Parecer nº 3 já leva empresários a questionar seus advogados sobre a inclusão do ICMS (comum) na base de cálculo da contribuição previdenciária. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) analisará se o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, se os ministros decidirem a favor dessa exclusão, o imposto também poderá ser retirado da base de cálculo da contribuição ao INSS. "Por isso, as empresas com alto volume de contribuição previdenciária a pagar podem entrar com ação na Justiça para deixar de incluir o ICMS no cálculo, até a decisão final do STF", afirma. 

O advogado estima que o ICMS representa 21% da base de cálculo da contribuição, o que pode gerar uma diferença significativa da carga tributária. No Supremo, a análise do recurso extraordinário que trata do tema - cujo resultado parcial está a favor dos contribuintes - foi suspenso para que seja julgado primeiramente uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC nº 18) que também aborda o assunto.

Fonte: CFC

MP permite parcelamento dos débitos previdenciários de estados e municípios


O Congresso começa a analisar medida provisória (589/12) que abre um novo parcelamento para dívidas de contribuições previdenciárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto prevê que os entes que aderirem ao programa terão abatidos dos repasses do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios o valor equivalente a 2% da média mensal da receita corrente líquida para quitar débitos vencidos até 31 de outubro deste ano ou ainda a vencer.
Os débitos parcelados terão redução de 60% das multas de mora ou de ofício, de 25% dos juros de mora e de 100% dos encargos legais. A MP atende a uma reivindicação dos governadores e prefeitos, diante do alto nível de inadimplência provocado pela queda de receitas este ano. No fim do mês passado, o senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, já havia apresentado uma emenda a uma outra medida provisória em análise pela Câmara e Senado propondo o parcelamento.
"Muitos municípios parcelaram dívidas com o INSS em uma outra situação de receita e isso gerou um pagamento mensal, e agora esses municípios não estão conseguindo fazer esses pagamentos. Está criando um problema sério para os municípios, inviabilizando, inclusive, o pagamento de salários."
Muitos prefeitos estiveram em Brasília nesta semana para pedir providências aos poderes Executivo e Legislativo. Eles alegam que as medidas adotadas pelo governo federal para impulsionar a economia têm prejudicado as finanças das prefeituras. Segundo eles, a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados, por exemplo, teria reduzido em um R$ 1,5 bilhão o Fundo de Participação dos Municípios, que repassa recursos para as prefeituras. Ao aderirem ao parcelamento, estados e municípios voltam à situação de adimplentes e podem emitir Certidão Negativa de Débitos para contratarem empréstimos e receberem recursos do Tesouro Nacional. O prazo para adesão vai até o final de março do ano que vem. Embora reconheça a gravidade da situação dos estados e municípios, o deputado Duarte Nogueira, do PSDB paulista, alerta para o risco de descontrole das contas públicas.
"É sempre muito ruim você comprometer a questão da Previdência e os recursos que lastreiam a própria Previdência brasileira. O governo já deu sinais de que não vai cumprir o superávit primário porque está gastando mais do que arrecada e gastando mal. Agora, começa a colocar a mão nos recursos da Previdência, o que é muito perigoso."
A medida provisória que permite o parcelamento das dívidas de estados e municípios com a Previdência será analisada por uma comissão mista e depois pelos plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Agência Câmara

No CE, diferenças entre tipos de aposentadoria confundem segurados


Muitos entram na Justiça pedindo a revisão da aposentadoria. É possível se aposentar por idade ou por tempo de contribuição.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece aposentadoria por tempo de serviço ou por tempo de contribuição, diferente para homens e mulheres. As diferenças confundem os contribuintes que, em muitos casos, entram com processos na Justiça pedindo a revisão da aposentadoria.
Pelo INSS, mulheres podem se aposentar pela idade quando completam 60 anos e os homens aos 65 anos. Mas, nos dois casos, é preciso ter pelo menos 15 anos de contribuição junto a previdência. “Para cada ano a mais de contribuição ele [aposentado] ganha mais 1% na renda mensal, até o máximo de 100%”, explica o advogado Ênio Ponte Mourão, especialista em direito previdenciário.
Outra forma de se aposentar é por tempo de serviço. As mulheres precisam contribuir, pelo menos, 30 anos. Já os homens, 35 anos. Mas, neste caso, segundo Mourão, quanto mais jovem for o contribuinte, menor o valor da aposentadoria. Pois, será levado em conta o fator previdenciário, calculado em cima da expectativa de vida do brasileiro.
É uma fórmula matemática que considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida. Então, para quem vai se aposentar por tempo de contribuição é importante verificar. Fazer uma simulação porque aquelas pessoas que tem menos de 62 anos o fator previdenciário pode ficar abaixo de um e diminuir o benefício”, afirma Mourão.
Segundo INSS, por exemplo, uma mulher de 50 anos com renda mensal de R$ 3.918,00 e que se aposenta com 30 anos de serviço. Vai receber de aposentadoria R$ 2.265,47. Se esta mesma mulher esperar para se aposentar aos 58 anos, ela vai receber R$ 3.045,49 de aposentadoria. É possível fazer a simulação por meio do site da Previdência Social.
“Se você tem condições de esperar mais e trabalhar mais, pra ter uma idade a mais e depois requerer sua aposentadoria vai ser muito mais confortável”, afirma o diretor do INSS no Ceará, Francimar Lucena. O diretor explica ainda que quem se aposenta com um valor menor, mesmo que continue trabalhando e contribuindo, não tem direito a uma revisão do benefício, regra que tem gerado inúmeros processos.
Fonte: G1

CNJ decide que é obrigatório que juiz more na comarca em que atua


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou que é obrigatório que o magistrado more na comarca em que atua. As autorizações para que juízes residam em outras comarcas são excepcionais e devem ser regulamentadas pelos tribunais, de forma fundamentada. A decisão foi tomada na 159ª sessão plenária, em resposta à consulta formulada pela Associação dos Magistrados de Alagoas. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, estava presente à sessão plenária e acompanhou os debates.


Por unanimidade, os conselheiros aprovaram a resposta formulada pelo relator da consulta, conselheiro José Guilherme Vasi Werner, que confirmou a obrigatoriedade de juízes morarem nas comarcas onde atuam. A regra, segundo o conselheiro, está prevista tanto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), quanto na própria Constituição Federal. “Não há direito subjetivo do magistrado residir fora da comarca, compete aos tribunais regulamentar a matéria e decidir os pedidos sempre de forma fundamentada, cabendo ao CNJ o controle da legalidade”,  afirmou o relator.

Nesse sentido, lembrou Werner em seu voto, a própria Resolução n. 37/2007 do CNJ determina aos tribunais que editem atos normativos para regulamentar as autorizações em casos excepcionais, segundo critérios de conveniência e oportunidade. Na análise dos casos concretos, as Cortes devem ainda analisar se a autorização para o magistrado residir em outra comarca não prejudicará a prestação jurisdicional, conforme reforçou o conselheiro. (Com informações do site do CNJ)

Fonte: Ordem dos Advogados Brasileiros

Pleno revoga isenção de ITBI para servidores municipais


O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, que a isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), concedida a servidores públicos da Prefeitura de Manaus na aquisição do primeiro imóvel, é inconstitucional. O julgamento ocorreu na sessão da última terça-feira (27) e teve como relator o desembargador Jorge Manoel Lopes Lins.


Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2011.006297-0, o Ministério Público do Amazonas afirma que a alínea b do artigo 135, § 2º da Lei Orgânica do Município de Manaus ofende o Princípio da Isonomia, previsto no artigo 3º da Constituição Estadual.

Segundo o relator, a isenção tributária é um privilégio concedido a servidores municipais e não trata-se de ação afirmativa, como a Lei de Cotas da Universidade do Estado do Amazonas, julgada constitucional pelo TJAM.

O servidor público do município de Manaus, de forma genérica, não se encontra em uma situação financeira, econômica ou social inferior relativamente aos demais trabalhadores do Estado do Amazonas, sendo injustificável tal benesse, afirma o relator, em seu voto. Jorge Lins ressalta ainda que ocorre, na verdade, uma discriminação, pois aqueles que não são servidores públicos do município de Manaus, ao adquirir um imóvel, efetuam o pagamento do imposto, conforme trecho do voto.

A decisão vale a partir da publicação da inconstitucionalidade (ou seja, não tem efeito retroativo e as negociações já efetuadas não serão prejudicadas), para evitar a chamada instabilidade jurídica, devido à grande quantidade de isenções que já foram concedidas.

Desembargadores aprovam recesso forense para servidores

O período de recesso forense natalino, de 20 de dezembro de 2012 a 06 de janeiro de 2013, será estendido aos servidores e serventuários do Judiciário estadual; antes o benefício era oferecido apenas aos magistrados e os servidores faziam revezamento nos setores. A resolução que regulamenta a concessão foi aprovada por unanimidade na sessão do Tribunal Pleno da última terça-feira (27).

O desembargador Aristóteles Lima Thury destacou que não é apenas para descanso dos magistrados e servidores, mas também para o racionamento de recursos, como água e luz, gerando economia aos cofres do Judiciário.

Fonte: Tribunal de Justiça do Amazonas

MP garante atendimento psicoterapêutico para crianças em situação de risco em Mâncio Lima


Pela primeira vez, crianças e adolescentes em situação de risco social terão direito a receber atendimento psicoterapêutico em Mâncio Lima. Nesta semana, foi inaugurada na sede do Conselho Tutelar uma sala exclusiva para o serviço, que será possível após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) e a prefeitura.


A solenidade foi realizada na sede do Conselho Tutelar com a presença do promotor de Justiça Fernando Régis Cembranel. Também participaram a juíza Adamárcia Machado, o prefeito em exercício Eriton Maia, além de conselheiros tutelares, representes do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, secretários municipais e pessoas da comunidade.

A sala contará com um profissional de psicologia, que durante toda a semana vai atender a crianças, adolescentes e os pais. Segundo o promotor Fernando Cembranel, cujo nome consta na placa de inauguração como fundador, o atendimento começa em 30 dias. “Trata-se de importante instrumento para proteção de crianças e adolescentes, e abrangerá o atendimento de crianças e adolescentes e seus pais”, disse o promotor.

Em setembro deste ano, a Promotoria Cumulativa de Mâncio Lima e a prefeitura assinaram um TAC para a criação desse espaço. No documento, o MP/AC se comprometeu a direcionar prestações pecuniárias de transações penais ao projeto. Já o Município assumiu o compromisso de comprar com os recursos dessas transações penais os utensílios e equipamentos necessários ao funcionamento da sala, além de disponibilizar um profissional de psicologia, que já foi contratado por meio de concurso regular.

Estudos mostram que crianças e adolescentes em situação de risco social apresentam sérios problemas psicológicos, como baixa autoestima, agressividade, intolerância aos contatos sociais, entre outros fatores, que refletem principalmente no convívio com a família e no desempenho escolar. A Constituição Federal diz que é dever da família, da sociedade e do Estado colocar as crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência.

Fonte: Ministério Público do Acre

Cassado registro de candidatura do Prefeito reeleito de Sagrada Família


A Justiça julgou procedente a Representação Eleitoral por Conduta Vedada proposta pelo Ministério Público Eleitoral e determinou a cassação do registro de candidatura do atual Prefeito Municipal de Sagrada Família e vencedor do pleito à reeleição, Alcides Cê da Silva, e do candidato a Vice-Prefeito, Euclides Quequi. Cada um deles também deverá pagar multas de, respectivamente, R$ 15,9 mil e R$ 5,3 mil. Dez candidatos a Vereador e a Coligação Frente Popular também foram alvos da Representação do MP e deverão pagar, cada um, multa de R$ 5,3 mil.


De acordo com o Promotor Eleitoral Marcos Rauber, em 18 de junho deste ano, o Prefeito e candidato à reeleição de Sagrada Família, Alcides Cê da Silva, fez promoção de sua Administração com conotação evidentemente pessoal durante programa informativo da Prefeitura Municipal transmitido pela rádio da Associação Comunitária Desenvolver Sagradense, FM 104.9, custeado com verbas do erário municipal. Na oportunidade, o demandado também anunciou e promoveu a sua candidatura à reeleição ao cargo de Prefeito Municipal, do candidato a Vice e de candidatos a Vereador vinculados aos partidos políticos integrantes da Coligação Frente Popular.

Na avaliação do MP Eleitoral, a transmissão radiofônica em questão, como publicidade institucional que era, deveria orientar-se pelo caráter eminentemente educativo, informativo ou de orientação social, sem referência caracterizadora de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Segundo Marcos Rauber, o programa desbordou claramente desses limites, sendo convertido num poderoso veículo para apregoar e pôr em evidência supostas qualidades dos representados, buscando influenciar a população local a angariar apoio eleitoral às candidaturas nas Eleições Municipais 2012. Ele ressalta estar configurada a prática de condutas vedadas a agentes públicos em campanhas eleitorais.

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul

MP pede a suspensão de cobrança de multas por fotossensores em Aquiraz


O Ministério Público do Estado do Ceará pediu à Justiça a suspensão da cobrança de multas já lavradas e decorrentes dos equipamentos eletrônicos, chamados de fotossensores, no município de Aquiraz. A Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela foi ajuizada no último dia 14, pelo promotor de Justiça Ricardo Rabelo de Moraes.


A fiscalização do transito local é gerenciada pela Prefeitura Municipal de Aquiraz, sob os cuidados do Departamento Municipal de Transito (Demutran). Atualmente, são sete aparelhos fotossensores instalados no município. Porém, não foi registrado estudo prévio na colocação dos medidores de velocidade na região.

Dessa forma, o MP requer também que sejam desligadas as “lombadas eletrônicas” até a conclusão dos estudos técnicos que justifiquem a necessidade de fiscalização no trecho da via escolhido, bem como a declaração de nulidade das multas registradas pelos equipamentos instalados de forma irregular, com a consequente devolução dos valores cobrados indevidamente.

Fonte: Ministério Público do Ceará

Consultor-geral diz que foi enganado pela cúpula da AGU


O consultor-geral da União, Arnaldo Sampaio de Godoy, disse à Folha que foi enganado pela cúpula da AGU (Advocacia-Geral da União) e usado pelo esquema de corrupção investigado pela Polícia Federal.


Estou com ódio, raiva. Eu fiz um parecer sem saber do que estava acontecendo, disse. E criticou José Weber Holanda, que perdeu o cargo de advogado-geral-adjunto após ser indiciado: Ele era um amigo. Fui enganado.

Godoy revelou como o esquema atuou na AGU, órgão que defende a União em causas na Justiça, por meio de Weber. Godoy encaminhou os processos à corregedoria do órgão para análise e pediu a suspensão deles.

Segundo a PF, Weber, que atuava como braço direito do advogado-geral, Luís Inácio Adams, recebeu dinheiro para alterar na AGU decisões em favor da quadrilha.

Godoy afirmou que em processo relativo ao uso de uma ilha no litoral paulista, a Caneu, Weber assinou despacho extrapolando sua função ao reverter decisão da AGU em São Paulo que havia impedido o ex-senador Gilberto Miranda de ocupar o local.

Weber mudou o entendimento da AGU de São Paulo sem que ninguém tivesse recorrido. Esse tipo de caso teria de ser analisado pelos consultores da AGU.

Segundo Godoy, só após a PF revelar o esquema, a AGU descobriu a existência do parecer que permitiu a ocupação da ilha pelo ex-senador.

Weber, disse o consultor, também tentou interferir em uma decisão da AGU sobre uma licitação na área de portos. Weber teria pedido alteração no regime de contratos.

Godoy disse, ainda, que há cerca de três meses recebeu de Weber um pedido de parecer sobre a construção de portos em terras da União.

A AGU deveria definir quem daria o aval a esse tipo de negócio: a Presidência ou o Ministério dos Transportes.

O chefe da consultoria opinou que caberia ao ministério. A decisão foi corroborada por Adams e segundo Godoy interessava à quadrilha porque seria mais fácil agir nos Transportes.

Godoy disse que assumiu caso porque encarou como uma demanda do gabinete de Adams. Como é o chefe dos consultores, Godoy só atua em casos importantes.

O consultor acusa Weber de ter omitido desse processo a informação de que se tratava de um empreendimento na ilha dos Bagres --o texto entregue a ele era genérico. A Folha revelou ontem que o grupo tinha interesse em construir um porto na ilha : Se eu soubesse que era da ilha, que tinha interesses econômicos gravíssimos por trás, eu teria feito pesquisa na internet e ido à PF, porque aí tem indícios de que ele estava por trás. Omitiram essa informação. Eu fui enganado. Sou um intelectual. Não me envolvo com vagabundos.

Godoy disse que encaminhou o processo para a Corregedoria e pediu a suspensão do seu parecer: Não sabia o que estava acontecendo. Mas não fiz exatamente como ele queria.

Segundo o consultor, Weber queria que no parecer também constasse autorização para exploração das áreas de pré-sal e que a atribuição pela análise fosse exclusiva dos ministros.

O ex-senador Miranda tentou ainda autorização da AGU para ocupar a Ilha das Cabras, também no litoral paulista, mas não conseguiu sucesso. Hoje, segundo a AGU, ele tem a concessão das ilhas dos Bagres e de Caneu. A cessão foi paga pelo ex-senador.

Weber negou ter enganado Godoy. Dei minha opinião sobre um parecer ao ser questionado por ele. E ele teve a mesma opinião depois.

Fonte: Jornal Folha de São Paulo

AGU apresenta manifestação sobre norma do ES que trata de foro especial em ações de improbidade administrativa


A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação pela legalidade do artigo 109 da Constituição do Espírito Santo que institui foro por prerrogativa de função para julgamento de ações civis que tratem da suspensão ou perda de direitos políticos, função pública ou mandato eletivo. Trata-se de destinar aos órgãos de instância mais elevada processos envolvendo pessoas que exercem, no cenário político-jurídico, cargos de relevância especial no Estado.


A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.870 alegando que a alínea h do inciso I do artigo 109 da Constituição estadual violaria a competência da União para legislar sobre direito processual. Sustentou ainda que desrespeitaria o princípio da simetria e o pacto federativo, uma vez que estabeleceria tratamento jurídico distinto do aplicável às autoridades dos demais Estados-membros da Federação.

A manifestação da AGU, elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), defende que o STF já vem reconhecendo que a previsão de foro especial por prerrogativa de função tem mais natureza constitucional e política do que processual.

De acordo com a SGCT, a norma estadual não viola a competência da União ao estabelecer foro especial para julgamento de ações de improbidade administrativa. A manifestação destaca que a própria Constituição Federal prevê que o Estado-membro pode estender, por meio de sua Constituição do Estado, a competência do Tribunal de Justiça para julgar ações de natureza civil, especialmente quando se tratar de causas que possam ensejar a aplicação de sanções de suspensão de direitos políticos e de perda do cargo público.

A Ação Direta é analisada no STF pelo ministro relator Dias Toffoli.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o Supremo.

Ref.: ADI 4.870 - STF

Fonte: Advocacia-Geral da União

Taxa de desemprego permanece estável na RMBH em outubro, a 5,1%


Na comparação com o mesmo mês de 2011, o nível ocupacional aumentou 3,3%, registra pesquisa da Fundação João Pinheiro


Em outubro de 2012, a Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED-RMBH) registrou estabilidade na taxa de desemprego total da Região Metropolitana de Belo Horizonte, que permaneceu em 5,1% da População Economicamente Ativa (PEA). No período, o número de ocupados apresentou variação de 0,3% em relação ao mês anterior e foi estimado em 2,254 milhões de trabalhadores.

Realizada mensalmente pela Fundação João Pinheiro, Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego (Sete), Dieese e Fundação Seade, a pesquisa observou aumento de 6 mil (0,3%) tanto no número de pessoas que fazem parte do mercado de trabalho, quanto no contingente de ocupados, o que resultou na estabilidade do número de desempregados em 121 mil pessoas.

“Fecharemos o ano com taxa média de desemprego de 5%, número menor do que o apresentado em 2011. Se novembro e dezembro responderem satisfatoriamente, manteremos nossas taxas baixas, mas, sem muitas variações. É importante ressaltar que a região metropolitana de Belo Horizonte vem apresentando taxas menores que as outras regiões do Brasil nestes últimos anos”, observa o coordenador técnico da pesquisa pela Fundação João Pinheiro, Plínio Campos.

Foram registrados acréscimos nos contingentes de ocupados dos setores do comércio e reparação de veículos (17 mil, ou 4,2%) e, em menor medida, da indústria de transformação (3 mil ou 1,0%). No setor de serviços o número de ocupados permaneceu estável. Em movimento contrário, houve redução no número de trabalhadores empregados na construção civil (7mil ou -3,4%).

O tempo médio de procura por trabalho foi de 24 semanas, uma a mais em relação ao mês anterior. “Este momento de procura representa quase o tempo do seguro desemprego oferecido”, avalia Campos.

Comparação com o ano passado

Na comparação entre os meses de outubro de 2012 e de 2011, o nível ocupacional aumentou 3,3%: foram registrados acréscimos de postos de trabalho no setor de comércio e reparação de veículos (29 mil, ou 7,3%), construção (26 mil, ou 15,1%), indústria de transformação (3 mil, ou 1,0%) e serviços (17 mil, ou 1,3%).

Neste mesmo período, houve acréscimo de 49 mil postos de trabalho no setor privado (3,9%) e o contingente de trabalhadores autônomos aumentou em 45 mil (13,0%) na RMBH. O setor público, por sua vez, perdeu 22 mil (7,1%) ocupações.

No contingente de trabalhadores com registro em carteira houve crescimento de 67 mil (6,0%) e, no número de assalariados sem carteira assinada, redução de 18 mil (12,7%). Já o segmento de empregados domésticos permaneceu estável e, nas “demais posições” houve decréscimo de 2 mil ocupações (1,5%).

Rendimentos também cresceram

Em setembro de 2012, o rendimento real médio dos ocupados teve um acréscimo de 3,5% em relação a agosto e foi estimado em R$ 1.447. O salário real médio aumentou 3,4% e foi estimado em R$ 1.436.

O rendimento médio dos autônomos diminuiu 1,0%, sendo estimado em R$ 1.356. No setor privado, houve aumento no salário médio dos serviços (3,5%), no comércio e reparação de veículos (2,2%) e na indústria de transformação (3,5%).

Comparando setembro de 2011 a setembro de 2012, o rendimento real médio dos ocupados diminuiu 1,4% e passou de R$ 1.468 para R$ 1.447, enquanto o salário real médio permaneceu relativamente estável (de R$ 1.434 para R$ 1.436).

No setor privado foram registrados aumentos dos salários médios no comércio e reparação de veículos (5,2%), na indústria de transformação (6,3%) e, em menor proporção, no setor de serviços (0,9%).

Entre os assalariados com carteira assinada houve acréscimo de 6,9% no rendimento médio e, entre os sem registro formal, houve redução de 14,9%. Entre os autônomos, o rendimento médio diminuiu (2,4%) nos últimos 12 meses.

Fonte: Governo do Estado de Minas Gerais

Aprovado projeto de lei que inibirá o roubo de cabos e fios metálicos


O plenário da Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (28) e encaminhou para sanção da governadora Roseana Sarney (PMDB) o projeto de lei 036/12, do deputado Jota Pinto (PR), que dispõe sobre a instituição de uma Política Estadual de Prevenção e Combate ao Furto e Roubo de Cabos e Fios Metálicos e disciplina, no âmbito do Estado, o comércio desse material, qualquer que seja a sua forma de apresentação.


O parlamentar disse que o objetivo do seu projeto é garantir que os diferentes setores da sociedade contribuam para a prevenção e a contenção da onda de crimes de furto e roubo de fiação de empresas telefônicas, de cabos de transmissão de energia elétrica, bem como de tampas metálicas de acesso a serviços de fornecimento de água e outros.

De acordo com Jota Pinto, os autores desses crimes são pessoas de baixa renda, que furtam fios para vender, se alimentar ou trocar por drogas, mas existem também criminosos que agem de forma organizada, formando verdadeiras quadrilhas. “Tanto as empresas quanto a sociedade são prejudicados por esses delitos, que precisam ser rigorosamente combatidos”, reconhece.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão

EMPARN recebe investimento de R$ 850 mil para produção de sementes


Foi aprovado pela Embrapa na última sexta-feira (23), o projeto Melhoria da Infraestrutura de Produção de Sementes, no valor de R$ 850.000,00, que faz parte do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento - do Governo Federal.


Esse projeto prevê a adequação e climatização de dois armazéns com área total de 612 m2, já existentes na Estação Experimental da Empresa de Pesquisa Agropecuária do RN, em Cruzeta, para estocagem de sementes produzidas pela EMPARN para atender ao Programa de Distribuição de Sementes do Governo de Estado. Além disso, o projeto contempla a aquisição de três silos com capacidade de 50 t cada, para armazenamento pós-colheita de sementes para as bases físicas de Apodi e do Baixo-Açu, em Alto do Rodrigues, e de um caminhão graneleiro basculante, para transporte das sementes produzidas na Mesorregião Oeste Potiguar para a Unidade de Beneficiamento de Sementes – UBS, localizada em Macaíba.

A estrutura de armazenagem em silos logo após a colheita, o caminhão basculante e os armazéns climatizados permitirão manter a qualidade das sementes produzidas, garantindo que elas cheguem aos agricultores familiares com índices adequados de germinação e vigor.

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Norte

Exportações do Piauí chegam a US$ 207 milhões


Números são do Ministério de Comercio Exterior


As exportações piauienses, no período de janeiro a outubro deste ano, somam US$ 207,35 milhões, segundo boletim mensal divulgado esta semana, em Brasília, pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O resultado é 42,51% superior ao obtido no mesmo período de 2011.

A soja permanece como o principal produto de exportação do Estado, com 249,987 milhões de quilos vendidos até o momento, que renderam em divisas US$ 143,339 milhões. Completam a lista dos cinco produtos mais exportados a cera vegetal, algodão, mel natural e pilocarpina.

As ceras vegetais, que aparecem em segundo lugar na pauta de exportações, renderam no período US$ 39,836 milhões, com a venda de 5,320 milhões de quilos. Já o algodão, o terceiro colocado, rendeu US$ 8,4 milhões, com a venda no exterior de 3,9 milhões de quilos.

O mel, apesar da queda de mais de 61% no volume de exportações, se comparado com igual período do ano passado, vendeu 1,3 milhão de quilos, faturando cerca de US$ 4 milhões.

Os principais mercados para os produtos piauienses são China, Espanha, Arábia Saudita, Estados Unidos,Tailândia, Vietnã, Alemanha, Japão, Holanda e Taiwan. Também compram produtos piauienses países como Portugal, Itália, Turquia, Coreia do Sul e França, entre outros.

As dez principais empresas exportadoras são Cargil Agrícola, ABC Indústria e Comércio, Bunge, Brasil Ceras, Los Grobo Ceagro, Foncepi, Pontes Indústria de Cera do Piauí, ADM do Brasil e Rodolfo Moraes.

Fonte: Governo do Estado do Piauí

Pai e filho devem pagar R$ 10 mil a vítima de atropelamento


O juiz Eduardo Veloso Lago, da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou o motorista de uma Blazer e o pai dele, proprietário do veículo, a indenizarem uma mulher pelos danos morais e materiais sofridos quando o veículo, em marcha a ré, a atropelou.


A mulher pediu reparação de R$15 mil. De acordo com a ação, a vítima sofreu lesões corporais e fraturas faciais, precisando submeter-se a cirurgia. Ela juntou ao processo um DVD, com imagens em vídeo da câmera de um edifício em frente ao local do acidente.

Os réus apresentaram sua defesa de forma conjunta, alegando que os fatos narrados não condizem com o boletim de ocorrência policial. No boletim consta que a própria vítima relatou que teve um mal súbito e caiu do passeio na rua. Assim, pediram a improcedência da ação, alegando que não ficou comprovada a culpa do motorista.

Mas, de acordo com o juiz Eduardo Veloso Lago, a imagem registrada é clara e mostra o momento exato em que o veículo atinge a vítima pelas costas, sendo esta a causa de sua queda. Destacando o ditado “uma imagem vale mais do que mil palavras“, o magistrado concluiu que o vídeo sobrepõe-se ao teor do boletim de ocorrência policial. Além disso, considerou o prontuário médico, que atestou a perda de consciência, a tonteira e a ausência de recordação dos acontecimentos, que, segundo o juiz, explicam a confusão mental da vítima ao descrever os fatos aos policiais.

Considerando a condição financeira dos réus, a gravidade do fato, a natureza e a extensão dos danos, o juiz decidiu condená-los, fixando o valor em R$ 10 mil por danos morais e R$ 297 por danos materiais.

Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.

Processo: 024 10151708-4

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Empresa de serviços funerários é condenada a indenizar cliente por falha na prestação do serviço


L.A.O. adquiriu da Prever Serviços Póstumos Ltda. um plano de assistência familiar e vinha pagando, pontualmente, suas obrigações contratuais desde o mês de novembro de 2002. No dia 16 de agosto de 2010, sua sogra (L.E.S.) faleceu na cidade de Maringá (PR). Após providenciar a documentação necessária para o sepultamento, ele procurou um funcionário da citada empresa, o qual lhe informou que o velório seria realizado na Capela Municipal de Cianorte. Porém, ao chegar, por volta das 20 horas, juntamente com a esposa (filha da falecida) e demais familiares, à referida Capela, constatou que nada havia sido preparado. Observou também que três das quatro salas existentes na capela estavam ocupadas e a última delas estava fechada. L.A.O. e seus familiares dirigiram-se à sede da empresa, onde um funcionário lhes disse que nada sabia sobre a chegada de um corpo para sepultamento e que quem poderia resolver o impasse seria o Sr. A., de Maringá. Contatado por telefone, este disse que deveriam procurar a igreja que a falecida frequentava ou que velassem o corpoem casa. Por fim, o funcionário da empresa sugeriu que o velório fosse realizado no corredor da mencionada Capela Municipal de Cianorte até que uma das salas fosse desocupada.


Por causa desse fato, a Prever Serviços Póstumos Ltda. foi condenada a pagar a um cliente de seu plano de assistência familiar a quantia de R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, visto que houve falha na prestação do serviço.

Essa decisão da 12.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da Vara Cível da Comarca de Cianorte que julgou procedente a ação de indenização por dano moral ajuizada por L.A.O. e Outra contra a Prever Serviços Póstumos Ltda.

O relator do recurso de apelação, juíza substituta em 2º grau Ângela Maria Machado Costa, consignou em seu voto: Como relatado nos autos, a Apelante não prestou adequadamente seus serviços, pois, após constatar que todas as salas da capela municipal estavam ocupadas, negou-se a locar uma capela particular para realizar o velório da ente querida dos Apelados, e, ainda, sugeriu que fosse realizado na casa das partes ou em uma igreja.

Evidente que, quando a pessoa paga um plano funerário, espera que não tenha necessidade de ter outros incômodos na realização do funeral. Contudo, no caso dos autos, não foi o que ocorreu.

Saliente-se que, por falha na prestação de seus serviços, a sogra/mãe dos Apelados passou mais de 04 (quatro) horas dentro do carro funerário, sem ter lugar para a realização das ultimas homenagens. Até que, não havendo solução e havendo necessidade do carro funerário retornar para a cidade de Maringá-PR, foi improvisado o velório no corredor da Capela Municipal, até que fosse desocupada alguma das salas.

Apesar do infortúnio de estarem todas as salas da Capela Municipal ocupadas naquele fatídico dia, como alega a Apelante, tal fato não pode ser considerado como força maior a fim de excluir a sua responsabilidade.

Considere-se que, mesmo existindo uma capela particular onde poderia ser realizado o velório, a Apelante se negou a efetuar a locação, restando apenas a opção de que o corpo permanecesse no corredor da capela até que uma das salas vagassem.

A disposição contratual é expressa ao mencionar as opções do local do velório, não prevendo, apenas, o velório municipal: ‘sede da CONTRATADA, suas filiais, empresa conveniada ou velório municipal, disponível. Era dever da Apelante fornecer a estrutura física, irrelevante se fosse na Capela Municipal ou em qualquer outra capela.

(Apelação Cível n.º 949559-4)

Fonte: Tribunal de Justiça de do Paraná

Execução milionária contra a CESP é extinta


O juiz Rodrigo Pedrini Marcos, titular da Vara Única da Comarca de Anaurilândia, acolheu a exceção de pré-executividade interposta pela CESP - Companhia de Energia Elétrica de São Paulo contra L.M.D., no processo nº 0550010-42.2005.8.12.0022, o que ensejou a extinção da execução de acordo com os artigos 267, VI, e 618, I, do Código de Processo Civil, por ausência de título exigível.


Conforme os autos, em uma ação que objetivava o cumprimento de uma obrigação de fazer por parte da CESP, referente à melhoria de acessibilidade de uma propriedade rural parcialmente alagada pela construção da Usina Hidrelétrica Sérgio Motta, antiga Porto Primavera, no Rio Paraná, as partes realizaram acordo e o processo foi arquivado.

Posteriormente, o exequente aduziu que o acordo homologado pela sentença compreenderia a construção de uma cerca e de uma obra de arte consistente em um aterro com a inclusão de aduelas pré-moldadas em concreto armado para a transposição do dreno. Disse que a CESP cumpriu parcialmente o acordo, faltando apenas construir a obra de arte.

Por tal  motivo, ingressou com execução para o pagamento do valor correspondente a obra não realizada mais a multa moratória pelo inadimplemento da obrigação, que perfazia o montante de R$ 4.984.791,33 (quatro milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e noventa e um reais e trinta e três centavos).

Devidamente intimada, a CESP ingressou  com exceção de pré-executividade, afirmando ter cumprido integralmente o acordo feito, aduzindo ainda que teria a então magistrada, quando da prolação da sentença homologatória, incorrido em erro material, posto que teria disposto obrigação estranha ao pactuado pelas partes.

Analisando os autos, o magistrado entendeu que a situação posta era de erro material, pois durante a fase de conhecimento o perito judicial apresentou laudo contendo três possíveis alternativas para o conflito discutido, apontando que a mais viável era aquela referente à construção da obra de arte como algo dispensável. A CESP não se opôs à sugestão e a exequente se manifestou favoravelmente de maneira genérica, sem nada dizer nada sobre a ponderação do perito.

Constou na sentença que foi perceptível que a juíza da época foi induzida a erro, pois acreditou que a executada tinha concordado com a proposta que englobava a construção da obra de arte. Citando doutrina e jurisprudência, ressaltou que qualquer disposição além do que foi consentido pela executada não poderia ser objeto de homologação judicial. Assim, tendo a sentença homologatória constado termo que não o pactuado, foi nesta parte considerada “ultra petita”, por ter ido além do senso comum efetivamente manifestado pelas partes, que pôs fim ao litígio.

Por fim, constou o juiz que “há ainda nos autos manifestação do perito judicial que, após ter realizado vistoria in loco, considerou a obra realizada apta a ser recebida, nos moldes pactuados. Assim, percebe-se que a executada cumpriu integralmente com sua obrigação, inexistindo qualquer obrigação pendente por conta de suposto descumprimento.”

Houve condenação da exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 50.000,00, com base no art. 20, § 4º, do CPP.

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul