O juiz Eduardo Veloso Lago, da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou o motorista de uma Blazer e o pai dele, proprietário do veículo, a indenizarem uma mulher pelos danos morais e materiais sofridos quando o veículo, em marcha a ré, a atropelou.
A mulher pediu reparação de R$15 mil. De acordo com a
ação, a vítima sofreu lesões corporais e fraturas faciais, precisando
submeter-se a cirurgia. Ela juntou ao processo um DVD, com imagens em vídeo da
câmera de um edifício em frente ao local do acidente.
Os réus apresentaram sua defesa de forma conjunta,
alegando que os fatos narrados não condizem com o boletim de ocorrência
policial. No boletim consta que a própria vítima relatou que teve um mal súbito
e caiu do passeio na rua. Assim, pediram a improcedência da ação, alegando que
não ficou comprovada a culpa do motorista.
Mas, de acordo com o juiz Eduardo Veloso Lago, a imagem
registrada é clara e mostra o momento exato em que o veículo atinge a vítima
pelas costas, sendo esta a causa de sua queda. Destacando o ditado “uma imagem
vale mais do que mil palavras“, o magistrado concluiu que o vídeo sobrepõe-se
ao teor do boletim de ocorrência policial. Além disso, considerou o prontuário
médico, que atestou a perda de consciência, a tonteira e a ausência de
recordação dos acontecimentos, que, segundo o juiz, explicam a confusão mental
da vítima ao descrever os fatos aos policiais.
Considerando a condição financeira dos réus, a gravidade
do fato, a natureza e a extensão dos danos, o juiz decidiu condená-los, fixando
o valor em R$ 10 mil por danos morais e R$ 297 por danos materiais.
Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a
recurso.
Processo: 024 10151708-4
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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