O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, que a isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), concedida a servidores públicos da Prefeitura de Manaus na aquisição do primeiro imóvel, é inconstitucional. O julgamento ocorreu na sessão da última terça-feira (27) e teve como relator o desembargador Jorge Manoel Lopes Lins.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
2011.006297-0, o Ministério Público do Amazonas afirma que a alínea b do artigo
135, § 2º da Lei Orgânica do Município de Manaus ofende o Princípio da
Isonomia, previsto no artigo 3º da Constituição Estadual.
Segundo o relator, a isenção tributária é um privilégio
concedido a servidores municipais e não trata-se de ação afirmativa, como a Lei
de Cotas da Universidade do Estado do Amazonas, julgada constitucional pelo
TJAM.
O servidor público do município de Manaus, de forma
genérica, não se encontra em uma situação financeira, econômica ou social
inferior relativamente aos demais trabalhadores do Estado do Amazonas, sendo
injustificável tal benesse, afirma o relator, em seu voto. Jorge Lins ressalta
ainda que ocorre, na verdade, uma discriminação, pois aqueles que não são
servidores públicos do município de Manaus, ao adquirir um imóvel, efetuam o
pagamento do imposto, conforme trecho do voto.
A decisão vale a partir da publicação da
inconstitucionalidade (ou seja, não tem efeito retroativo e as negociações já
efetuadas não serão prejudicadas), para evitar a chamada instabilidade
jurídica, devido à grande quantidade de isenções que já foram concedidas.
Desembargadores aprovam recesso forense para servidores
O período de recesso forense natalino, de 20 de dezembro
de 2012
a 06 de
janeiro de 2013, será estendido aos servidores e serventuários do Judiciário
estadual; antes o benefício era oferecido apenas aos magistrados e os
servidores faziam revezamento nos setores. A resolução que regulamenta a
concessão foi aprovada por unanimidade na sessão do Tribunal Pleno da última
terça-feira (27).
O desembargador Aristóteles Lima Thury destacou que não
é apenas para descanso dos magistrados e servidores, mas também para o
racionamento de recursos, como água e luz, gerando economia aos cofres do
Judiciário.
Fonte: Tribunal de Justiça do Amazonas
Nenhum comentário:
Postar um comentário