O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou que é obrigatório que o magistrado more na comarca em que atua. As autorizações para que juízes residam em outras comarcas são excepcionais e devem ser regulamentadas pelos tribunais, de forma fundamentada. A decisão foi tomada na 159ª sessão plenária, em resposta à consulta formulada pela Associação dos Magistrados de Alagoas. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, estava presente à sessão plenária e acompanhou os debates.
Por unanimidade, os conselheiros aprovaram a resposta formulada
pelo relator da consulta, conselheiro José Guilherme Vasi Werner, que confirmou
a obrigatoriedade de juízes morarem nas comarcas onde atuam. A regra, segundo o
conselheiro, está prevista tanto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional
(Loman), quanto na própria Constituição Federal. “Não há direito subjetivo do
magistrado residir fora da comarca, compete aos tribunais regulamentar a
matéria e decidir os pedidos sempre de forma fundamentada, cabendo ao CNJ o
controle da legalidade”, afirmou
o relator.
Nesse sentido, lembrou Werner em seu voto, a própria
Resolução n. 37/2007 do CNJ determina aos tribunais que editem atos normativos
para regulamentar as autorizações em casos excepcionais, segundo critérios de
conveniência e oportunidade. Na análise dos casos concretos, as Cortes devem
ainda analisar se a autorização para o magistrado residir em outra comarca não
prejudicará a prestação jurisdicional, conforme reforçou o conselheiro. (Com
informações do site do CNJ)
Fonte: Ordem dos Advogados Brasileiros
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