Muitos entram na Justiça
pedindo a revisão da aposentadoria. É possível se aposentar por idade ou
por tempo de contribuição.
O Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) oferece aposentadoria por tempo de serviço ou por tempo de
contribuição, diferente para homens e mulheres. As diferenças confundem os
contribuintes que, em muitos casos, entram com processos na Justiça pedindo a
revisão da aposentadoria.
Pelo INSS, mulheres podem
se aposentar pela idade quando completam 60 anos e os homens aos 65 anos. Mas,
nos dois casos, é preciso ter pelo menos 15 anos de contribuição junto a
previdência. “Para cada ano a mais de contribuição ele [aposentado] ganha mais
1% na renda mensal, até o máximo de 100%”, explica o advogado Ênio Ponte
Mourão, especialista em direito previdenciário.
Outra forma de se aposentar
é por tempo de serviço. As mulheres precisam contribuir, pelo menos, 30 anos.
Já os homens, 35 anos. Mas, neste caso, segundo Mourão, quanto mais jovem for o
contribuinte, menor o valor da aposentadoria. Pois, será levado em conta o
fator previdenciário, calculado em cima da expectativa de vida do brasileiro.
É uma fórmula matemática
que considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida.
Então, para quem vai se aposentar por tempo de contribuição é importante
verificar. Fazer uma simulação porque aquelas pessoas que tem menos de 62 anos
o fator previdenciário pode ficar abaixo de um e diminuir o benefício”, afirma
Mourão.
Segundo
INSS, por exemplo, uma mulher de 50 anos com renda mensal de R$ 3.918,00 e que
se aposenta com 30 anos de serviço. Vai receber de aposentadoria R$ 2.265,47.
Se esta mesma mulher esperar para se aposentar aos 58 anos, ela vai receber R$
3.045,49 de aposentadoria. É possível fazer a simulação por meio do site da
Previdência Social.
“Se você tem condições de
esperar mais e trabalhar mais, pra ter uma idade a mais e depois requerer sua
aposentadoria vai ser muito mais confortável”, afirma o diretor do INSS no
Ceará, Francimar Lucena. O diretor explica ainda que quem se aposenta com um
valor menor, mesmo que continue trabalhando e contribuindo, não tem direito a
uma revisão do benefício, regra que tem gerado inúmeros processos.
Fonte: G1
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