quinta-feira, 29 de novembro de 2012

MP garante atendimento psicoterapêutico para crianças em situação de risco em Mâncio Lima


Pela primeira vez, crianças e adolescentes em situação de risco social terão direito a receber atendimento psicoterapêutico em Mâncio Lima. Nesta semana, foi inaugurada na sede do Conselho Tutelar uma sala exclusiva para o serviço, que será possível após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) e a prefeitura.


A solenidade foi realizada na sede do Conselho Tutelar com a presença do promotor de Justiça Fernando Régis Cembranel. Também participaram a juíza Adamárcia Machado, o prefeito em exercício Eriton Maia, além de conselheiros tutelares, representes do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, secretários municipais e pessoas da comunidade.

A sala contará com um profissional de psicologia, que durante toda a semana vai atender a crianças, adolescentes e os pais. Segundo o promotor Fernando Cembranel, cujo nome consta na placa de inauguração como fundador, o atendimento começa em 30 dias. “Trata-se de importante instrumento para proteção de crianças e adolescentes, e abrangerá o atendimento de crianças e adolescentes e seus pais”, disse o promotor.

Em setembro deste ano, a Promotoria Cumulativa de Mâncio Lima e a prefeitura assinaram um TAC para a criação desse espaço. No documento, o MP/AC se comprometeu a direcionar prestações pecuniárias de transações penais ao projeto. Já o Município assumiu o compromisso de comprar com os recursos dessas transações penais os utensílios e equipamentos necessários ao funcionamento da sala, além de disponibilizar um profissional de psicologia, que já foi contratado por meio de concurso regular.

Estudos mostram que crianças e adolescentes em situação de risco social apresentam sérios problemas psicológicos, como baixa autoestima, agressividade, intolerância aos contatos sociais, entre outros fatores, que refletem principalmente no convívio com a família e no desempenho escolar. A Constituição Federal diz que é dever da família, da sociedade e do Estado colocar as crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência.

Fonte: Ministério Público do Acre

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